Intervenção do Deputado MENDES BOTA no debate sobre o “Regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas”
Assembleia da República, 25 de Junho de 2009
Existe uma realidade emergente no sector turístico internacional, chamada autocaravanismo, e Portugal, destino de elevado potencial, não está preparado para ela, nem sob o ponto de vista jurídico, nem das infra-estruturas de apoio, nem da promoção turística, nem da clarificação conceptual junto das autoridades civis e policiais.
Existe uma grosseira confusão entre o caravanismo campista, e o autocaravanismo. São realidades com alguns pontos comuns, mas substancialmente diferentes no seu modus operandi.
Este Projecto de Lei, o primeiro a ocupar-se deste problema, surge como resposta às reivindicações do movimento associativo do sector. Não são os autores desta iniciativa legislativa quem o diz, são os próprios interessados, que existem omissões legislativas que afectam este sector. Faz falta uma correcta definição conceptual do que é uma autocaravana, um autocaravanista, um estacionamento, um parqueamento, uma estação de serviço para autocaravanas, uma área de acolhimento para autocaravanas ou um estacionamento exclusivo de autocaravanas.
Não existe legislação que permita o estacionamento e pernoita de autocaravanas nos parques de estacionamento previstos nos POOC’s. Não existe legislação que obrigue os postos de abastecimento de combustíveis de maior dimensão, ou os parques para autocaravanistas, a dispor de estações de serviço de autocaravanas. Não estão previstos no Código da Estrada os pictogramas de autocaravanas e das áreas e estações de apoio a autocaravanas, à semelhança dos outros Estados membros da União Europeia. Não estão definidos com força de lei, os deveres dos autocaravanistas. Não existe legislação que autorize as autocaravanas, em determinadas condições, a estacionar nos centros urbanos.
É a esta larga omissão legislativa que este Projecto de Lei procura dar resposta. Quer o Decreto-Lei nº 39/2008, quer a Portaria nº 1320/2008, de duvidosa constitucionalidade, ocupam-se do autocaravanismo que faz campismo. Não resolvem os problemas do autocaravanismo como forma de turismo itinerante.
Poderá discutir-se, em sede de especialidade, se o limite dos estacionamentos em lugares públicos deve ser de 48 ou 72 horas. Ou se o nº 2 do artº 5º deverá ser mais permissivo. Estamos disponíveis para debater, ouvir mais profundamente o sector, pois entendemos que esta lei faz falta.
Este Projecto de Lei procura responder a um justo equilíbrio entre a criação de condições de acolhimento e estacionamento para os autocaravanistas e o evitar de uma situação caótica e desregulada onde cada um faz o que lhe apetece.
Os autocaravanistas incarnam o usufruto de vários direitos, a começar pelo direito à liberdade de circulação, têm interesse económico para o nosso país, pelo número de visitantes, pela despesa que realizam, pelo combate à nossa eterna sazonalidade turística, pelo ânimo que representam para o comércio e a cultura locais, a gastronomia, a animação do interior. Não podem ser tratados como malfeitores, marginais, rechaçados dos locais onde estacionam, sem que se lhes seja oferecida uma alternativa. É por isso, que esta lei faz falta.
Assembleia da República, 25 de Junho de 2009
Existe uma realidade emergente no sector turístico internacional, chamada autocaravanismo, e Portugal, destino de elevado potencial, não está preparado para ela, nem sob o ponto de vista jurídico, nem das infra-estruturas de apoio, nem da promoção turística, nem da clarificação conceptual junto das autoridades civis e policiais.
Existe uma grosseira confusão entre o caravanismo campista, e o autocaravanismo. São realidades com alguns pontos comuns, mas substancialmente diferentes no seu modus operandi.
Este Projecto de Lei, o primeiro a ocupar-se deste problema, surge como resposta às reivindicações do movimento associativo do sector. Não são os autores desta iniciativa legislativa quem o diz, são os próprios interessados, que existem omissões legislativas que afectam este sector. Faz falta uma correcta definição conceptual do que é uma autocaravana, um autocaravanista, um estacionamento, um parqueamento, uma estação de serviço para autocaravanas, uma área de acolhimento para autocaravanas ou um estacionamento exclusivo de autocaravanas.
Não existe legislação que permita o estacionamento e pernoita de autocaravanas nos parques de estacionamento previstos nos POOC’s. Não existe legislação que obrigue os postos de abastecimento de combustíveis de maior dimensão, ou os parques para autocaravanistas, a dispor de estações de serviço de autocaravanas. Não estão previstos no Código da Estrada os pictogramas de autocaravanas e das áreas e estações de apoio a autocaravanas, à semelhança dos outros Estados membros da União Europeia. Não estão definidos com força de lei, os deveres dos autocaravanistas. Não existe legislação que autorize as autocaravanas, em determinadas condições, a estacionar nos centros urbanos.
É a esta larga omissão legislativa que este Projecto de Lei procura dar resposta. Quer o Decreto-Lei nº 39/2008, quer a Portaria nº 1320/2008, de duvidosa constitucionalidade, ocupam-se do autocaravanismo que faz campismo. Não resolvem os problemas do autocaravanismo como forma de turismo itinerante.
Poderá discutir-se, em sede de especialidade, se o limite dos estacionamentos em lugares públicos deve ser de 48 ou 72 horas. Ou se o nº 2 do artº 5º deverá ser mais permissivo. Estamos disponíveis para debater, ouvir mais profundamente o sector, pois entendemos que esta lei faz falta.
Este Projecto de Lei procura responder a um justo equilíbrio entre a criação de condições de acolhimento e estacionamento para os autocaravanistas e o evitar de uma situação caótica e desregulada onde cada um faz o que lhe apetece.
Os autocaravanistas incarnam o usufruto de vários direitos, a começar pelo direito à liberdade de circulação, têm interesse económico para o nosso país, pelo número de visitantes, pela despesa que realizam, pelo combate à nossa eterna sazonalidade turística, pelo ânimo que representam para o comércio e a cultura locais, a gastronomia, a animação do interior. Não podem ser tratados como malfeitores, marginais, rechaçados dos locais onde estacionam, sem que se lhes seja oferecida uma alternativa. É por isso, que esta lei faz falta.
Já depois de ter ouvido as posições desfavoráveis do PS e do PCP, por razões diametralmente opostas, o primeiro por considerar que o Código da Estrada e o Decreto-Lei dos Empreendimentos Turísticos já resolveram os problemas todos, e os segundos por quererem estacionamentos ilimitados de tempo das autocaravanas, em todos os lugares públicos, Mendes Bota responsabilizou os socialistas pelos problemas que irão subsistir e recusou a demagogia de soluções irrealistas. “Se vão inviabilizar este projecto de lei, estarão a deitar fora uma oportunidade única de resolver estas questões, e serão responsabilizados por isso!”- finalizou.
A votação ocorrerá, em princípio, na próxima sexta-feira, dia 3 de Julho de 2009, às 18 horas.
A votação ocorrerá, em princípio, na próxima sexta-feira, dia 3 de Julho de 2009, às 18 horas.
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