Intervenção do
Deputado Nuno da Camara Pereira
Sobre o Projecto de Lei nº 778/X
“Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de AUTOCARAVANAS”
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O turismo é, inquestionavelmente, uma das mais-valias de um país como Portugal, com um enquadramento ambiental e paisagístico privilegiado.
Apesar destas condições naturais Portugal mantém-se muito aquém do seu potencial turístico.
Nos últimos anos, o autocaravanismo, tem tido um crescimento exponencial, afirmando-se como um importante segmento do turismo nacional e internacional.
Um pouco por todo o mundo, e especialmente na Europa, o turismo em autocaravana cresce, anualmente, cerca de 20%, fazendo do “turismo itinerante” um fenómeno que movimenta milhares de turistas.
O autocaravanismo permite o acesso a locais sem qualquer infra-estrutura turística, potenciando o desenvolvimento de áreas que, pela sua localização geográfica e até pelo esquecimento político, permanecem fora dos roteiros turísticos pré-definidos.
Proporcionam, por outro lado, um fluxo de receita turística durante todo o ano, e por todo o país, contribuindo assim para corrigir assimetrias regionais e pressões sazonais.
Trata-se ainda de um turismo “amigo do ambiente”, que utiliza veículos modernamente equipados com motores ecologicamente evoluídos e com recurso a fontes de energia renováveis.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Em Portugal o turismo em autocaravana continua a merecer o mesmo tratamento que o campismo e o caravanismo, inexistindo qualquer estrutura de suporte institucional a esta crescente realidade turística, designadamente legislação específica que proteja, fomente, e regulamente a utilização da auto-caravana para fins turísticos.
Urge, pois, regulamentar esta concreta e específica realidade que, face à sua natureza itinerante, não se revê no regime jurídico da instalação, exploração e actual funcionamento dos empreendimentos de parques de campismo.
Torna-se essencial criar infra-estruturas de apoio ao turismo itinerante, instituir medidas que fomentem este tão importante segmento do turismo, regulamentando as condições de circulação e aparcamento dos veículos de autocaravanas.
Face a esta concreta realidade, designadamente à sua especificidade itinerante e á sua importância para o desenvolvimento do turismo nacional, considera-se fundamental a aprovação de medidas que assegurem o turismo itinerante em autocaravana.
Deputado Nuno da Camara Pereira
Sobre o Projecto de Lei nº 778/X
“Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de AUTOCARAVANAS”
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O turismo é, inquestionavelmente, uma das mais-valias de um país como Portugal, com um enquadramento ambiental e paisagístico privilegiado.
Apesar destas condições naturais Portugal mantém-se muito aquém do seu potencial turístico.
Nos últimos anos, o autocaravanismo, tem tido um crescimento exponencial, afirmando-se como um importante segmento do turismo nacional e internacional.
Um pouco por todo o mundo, e especialmente na Europa, o turismo em autocaravana cresce, anualmente, cerca de 20%, fazendo do “turismo itinerante” um fenómeno que movimenta milhares de turistas.
O autocaravanismo permite o acesso a locais sem qualquer infra-estrutura turística, potenciando o desenvolvimento de áreas que, pela sua localização geográfica e até pelo esquecimento político, permanecem fora dos roteiros turísticos pré-definidos.
Proporcionam, por outro lado, um fluxo de receita turística durante todo o ano, e por todo o país, contribuindo assim para corrigir assimetrias regionais e pressões sazonais.
Trata-se ainda de um turismo “amigo do ambiente”, que utiliza veículos modernamente equipados com motores ecologicamente evoluídos e com recurso a fontes de energia renováveis.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Em Portugal o turismo em autocaravana continua a merecer o mesmo tratamento que o campismo e o caravanismo, inexistindo qualquer estrutura de suporte institucional a esta crescente realidade turística, designadamente legislação específica que proteja, fomente, e regulamente a utilização da auto-caravana para fins turísticos.
Urge, pois, regulamentar esta concreta e específica realidade que, face à sua natureza itinerante, não se revê no regime jurídico da instalação, exploração e actual funcionamento dos empreendimentos de parques de campismo.
Torna-se essencial criar infra-estruturas de apoio ao turismo itinerante, instituir medidas que fomentem este tão importante segmento do turismo, regulamentando as condições de circulação e aparcamento dos veículos de autocaravanas.
Face a esta concreta realidade, designadamente à sua especificidade itinerante e á sua importância para o desenvolvimento do turismo nacional, considera-se fundamental a aprovação de medidas que assegurem o turismo itinerante em autocaravana.
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