Projecto de Lei n.º 613/X - Empreendimentos Turísticos
Sexta, 05 Dezembro 2008
Sexta, 05 Dezembro 2008
apresentada pelo Partido Comunista Português
Secção IX
Parques de campismo e de autocaravanismo
Parques de campismo e de autocaravanismo
Artigo 18.º
Noção
1. São parques de campismo e de autocaravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.
2. Os parques de campismo e de caravanismo podem ser públicos ou privativos, consoante se destinem ao público em geral ou apenas aos associados ou beneficiários das respectivas entidades proprietárias ou exploradoras.
3. Os parques referidos no número um podem destinar-se exclusivamente a uma das modalidades referidas, adoptando a correspondente designação.
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