Aqui ficam as seguintes ilustrações:
I- o apontamento dos autocaravanistas,
II- em segundo lugar o apontamento da reunião de trabalho,
III- imagens do convívio do almoço e
IV- finalmente as fotos da vista cultural ao complexo do centro de interpretação de Aljubarrota, ou Campo de Batalha Real, ou de são Jorge.
Quatro tempos, quatro quartos do todo, um todo expressivo de sucesso e de cooperaçao criativa em prol do Desenvolvimento do Autocaravanismo Itinerante, ou seja do Turismo de touring de Autocaravana em Portugal.
A reunião de trabalho prevista desenrolou-se como mais detalhadamente se podera ler em tempo oportuno nos site do CAB (www.cab-circulo.blogspot.pt) e certamente em outros sites de membros do CAB, e de outras interessadas organizações do autocaravanismo português. Aqui registamos a extarordinária participaçao dos participantes e dos convidados (que não votaram), a distribuição da documentação a apreciar, e as deliberações tomadas de que destacamos pelo ineditismo e interesse prático, a proposta da direcção do MIDAP do Documento Guia para Apoio ao Deesenvolvimento Local do Autocaravanismo Itinerante, e que pode ser neste blog e também lida em:
(http://midap.blogspot.com/2009/01/razaodireito-e-identidade-do.html
e que ficará naturalmente ao dispor de todos os que integram o Movimento Autocaravanista.
As imagens seguintes evidenciam o carácter elevado da reunião havida.
Depois da manhã de trabalho, já depois das 13.30h seguiu-se o almoço tão anunciado como menú medieval. Aqui a imaginação do serviço de refeições do CICA (Centro de Interpretação do Campo de Aljubarrota) não foi acompanhada pela qualidade esperada, por dois bons motivos...medieval não rima com self service, e salmão, se rima com pastelão de massa, não conjuga com idade média. Boa nota porém para a Tijelada com fruta e para o Vinho servido. Salvou-se a boa disposição e o companheirismo dos participantes e mais membros das suas famílias, que se juntaram no ágape, como o demonstram algumas fotos.
Depois de almoço seguiu-se com guia, a visita exterior ao Campo de Batalha de São Jorge, com explicações muito pertientes para todos, e mais detença na Capela da Memória e na zonas dos fossos e covas de lobos. Depois foi a assistência ao espectáculo audio visual que merece 5 estrelas, e a deslocaçao pela exposição anexa, devendo ser elogiado o trabalho da Fundação que mantem o CIBA. Naturalmente que as fotos só se referem ao que não é proibido fotografar...
Simbólicamnete, a ultima imagem do slide show, de uma batalha, é também a imagem daquilo que se passou na reuniao de autocravanistas havida...mais uma batalha contra a ignorância, a indiferença e o laximo, e a favor do bom combate, pelo ideais construtivos do autocaravanismo itinerante ! Aqui fica a acontra-prova! O documento MIDAP adoptado pelos aderentes do CAB.
RAZAO, DIREITO E IDENTIDADE DO AUTOCARAVANISMO: Documento MIDAP
Nota: o presente documento elaborado pelo gabinete de estudos do MIDAP, foi aprovado pela respectiva Direcção e submetido à apreciação da II Reunião do CAB do dia 31 de Janeiro em Aljubarrota, onde se recolehrema melhorias d eredacçao do respectivo texto.
DOCUMENTO GUIA
PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL
DO AUTOCARAVANISMO ITINERANTE
(ARGUMENTAÇÃO A FAVORDO AUTOCARAVANISMO)
Introdução
Considerando que o desenvolvimento do turismo nacional e de importação, tem vindo a conhecer nos últimos anos no segmento da procura dos autocaravanistas, uma taxa de crescimento crescente, e de forma sustentada, abrangendo actualmente mais de 100.000 turistas com a utilização em território nacional, anualmente de quase 50.000 veículos da tipologia das autocaravanas, e a que correspondem um número de dormidas muito significativo,
Tem-se portanto conhecimento que este segmento de turismo, de tipo itinerante ou touring, em autocaravana representa um fluxo de inegável interesse económico e social, porquanto se desenvolve ao longo de todo o ano, e por todo o País, contribuindo assim de forma decisiva para favorecer a correcção de assimetrias regionais e dos desequilíbrios sazonais
Reconhece-se pois que a despesa diária destes turistas pode contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade do comércio de proximidade, bem como para reactivar a manutenção de tradições socioculturais, quer do artesanato, quer do folclore, ou de eventos tradicionais, incluindo os de cariz religioso,
Verifica-se ainda que em regra os autocaravanistas dispõem de veículos modernamente equipados, incluindo sanitários, dotados com motores amigos do ambiente e ecologicamente evoluídos segundo as normas IV da CE, e com fontes de energia alternativas já baseadas nas fontes renováveis, como é o caso de painéis solares foto voltaicos, e pilhas de combustíveis, e ainda que face às suas reservas de energia e de água, as autocaravanas possuem autonomia superior a 72 horas.
Tendo também em conta que, principalmente por iniciativa municipal, em vários dos concelhos do nosso Pais já se e assiste a um esforço, similar ao verificado em outros países da Europa, no sentido de se criarem lugares de estacionamento especialmente reservados e adequados para o gabarito das autocaravanas, áreas para autocaravanas, e ainda estações de serviço para estes veículos, iniciativas que importa estimular e incentivar.
Finalmente, tomando em conta que os recentes diplomas publicados, Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março, e portaria nº 1230/08 de 17 de Novembro conjuntamente com o anterior Decret-lei nº 316/95 de 28 de Novembro, se aplicam apenas aos casos da prática do campismo ou de acampamentos ocasionais com autocaravana, mas não ao turismo itinerante de autocaravana, ou de touring,
Tem este documento o objectivo de apoiar a definição da necessidade de disciplinar as condições de circulação utilização e estacionamento de autocaravanas enquanto veículos de turismo destinados a ser utilizados de forma polivalente por um número de cidadãos autocaravanistas cada vez maior, nacionais e estrangeiros,
1) Objecto
Este documento define uma sugestão para o estatuto indicativo dos autocaravanistas, e as condições de estacionamento, e utilização de autocaravanas na via pública, em parqueamentos públicos ou privados, e nas respectivas estações de serviço
2) Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Documento, considera-se:
a) Autocaravana: é um veículo para fins especiais da categoria M1, construído de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, os seguintes equipamentos: bancos e mesa; espaço para dormir, que pode ser convertido a partirdos bancos; equipamentos de cozinha; e Instalações para armazenamento que devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; podendo a mesa ser concebida para ser facilmente amovível, nos termos do nº 5-1 do anexo II do Decreto-lei nº 72/2000 de 2 de Maio com a redacção dada pelo Decreto-lei nº 98/2007 de 16 de Maio.
b) Autocaravanistas são os automobilistas legalmente habilitados a conduzir e utilizar autocaravanas em turismo itinerante, ou touring, sem prejuizo da utilizaçao de parques de campismo;
c) EEA- Estacionamento exclusivo de Autocaravanas: consiste na identificação de espaços dimensionados para imobilização reservada e exclusiva de autocaravanas na via pública, ou em parques de estacionamento públicos ou privados, respeitando as normas do Código da Estrada, seus regulamentos e demais legislação aplicável, por período não superior a 72h
d) Acampamento: consiste na imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares para a prática de campismo.
e) ESA- Estação de Serviço de Autocaravanas: espaço sinalizado que dispõe de equipamento próprio para apoio exclusivo de autocaravanas, incluindo sistemas completos ou parciais de:- Escoamento de águas residuais;- Esvaziamento de WC químicos- Abastecimento de água potável;- Contentores de resíduos sólidos urbanos- Carga de electricidade.
f) AAA- Área de Acolhimento de Autocaravanas: espaço sinalizado, integrando ou não, uma estação de serviço, exclusivamente dedicada ao estacionamento de autocaravanas
3) Deveres do autocaravanista
a) O autocaravanista é um turista itinerante. Nessa conformidade, deve respeitar o código de conduta e ético adoptado por auto-regulação pelas organizações nacionais e europeias de autocaravanistas, zelando pela protecção da natureza, e pelo respeito da cultura das comunidades locais, com observância dos seguintes deveres:
b) Conduzir com respeito pelas regras de segurança, facilitando as ultrapassagens aos outros condutores, e não conduzir nos centros urbanos ou em estrada, em coluna conjuntamente com outros autocaravanistas, com espaços de distância entre cada veículo inferior a 50 metros;
c) Não praticar o campismo ou participar em acampamentos fora dos parques de campismo, ou das áreas de serviço para campismo com autocaravanas, excepto se expressamente autorizados nos termos da lei.
d) Abster-se de poluir o meio urbano e rural, e proteger os recursos naturais, e o meio ambiente em geral, usando sempre os recipientes existentes e próprios para recolha e separação de lixo, e os sistemas de saneamento de águas residuais;
e) Abster-se de produzir ruídos de qualquer tipo, nomeadamente os provenientes da utilização de aparelhos de rádio, TV ou de geradores, e acautelar que os animais domésticos, não incomodem outras pessoas nem deixem detritos no espaço público;
f) Utilizar preferencialmente estacionamentos especialmente reservados e exclusivos para autocaravanas, ou parqueamentos incluídos em áreas de acolhimento de autocaravanas, com ou sem estações de serviço, e ocupar apenas um só espaço de estacionamento e dentro dos limites estritamente necessários, e/ou demarcados;~
g) Quando não existam estacionamentos exclusivos reservados e sinalizados para autocaravanas, estacionar criteriosamente, assegurando-se de que não cria dificuldades funcionais, nem põe em causa a segurança do tráfego motorizado, ou de peões, e nas localidades, evitar estacionar de forma a não obstruir a vista de monumentos, ou a dificultar o acesso a residências e estabelecimentos comerciais.
4) Condições de estacionamento e pernoita
1. Será proibido aos autocaravanistas realizar acampamentos no espaço público urbano, ou rural fora dos locais expressamente concebidos e licenciados para o efeito.
2. As autocaravanas podem parar ou estacionar na via pública, e em parques de estacionamento e neles permanecer nas mesmas condições dos veículos ligeiros ou pesados, respeitando a sinalização local.
3. Nos parques de estacionamento de acesso público, com demarcação de lugares inferiores ao gabarito das aurocaravanas, deverão existir EEA espaços de estacionamento exclusivo na proporção de 1 lugar por cada 25 lugares de parqueamento ou fracção, para estacionamento por períodos não superiores a 72 horas.
4. Nas superfícies comerciais, deverão igualmente existir lugares de estacionamento para autocaravanas proporcionais à procura local.
5) Postos de abastecimento de combustíveis
As áreas de serviço de abastecimento de combustíveis com mais de seis bombas de abastecimento, deverão passar a dispor de sinalização de estação de serviço para autocaravanas.
6) Condições de utilização dos serviços prestados
O Estacionamento nos lugares exclusivos para autocaravanas, e os serviços prestados nas estações de serviço para autocaravanas instaladas ou não nas áreas de acolhimento para autocaravanas, podem ser gratuitos ou onerosos, independentemente da sua localização, e da sua natureza pública ou privada.
7) Licenciamento
8) Sinalética
Deverão ser adoptados pelas autoridades competentes, representações gráficas e pictogramas de suporte à sinalização dos lugares de estacionamento reservados, das áreas de acolhimento e estações de serviço para autocaravanas, a aprovar de acordo com um regulamento com as alterações devidas ao Código da Estrada.
9) Sanções
As infracções ao disposto nos diplomas de execução deste documento, quando não previstas no Código da Estrada serão fixadas em regulamentos municipais.
10) Publicação
Os serviços da Autarquia Local promoverão a edição e publicação de uma separata deste documento, para ampla divulgação junto dos técnicos da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, autoridades policiais, comerciantes, munícipes em geral e demais Institutos Públicos do Estado com jurisdição territorial.
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