Hoje verificou-se a FUNDAÇAO do MIDAP- MOVIMENTO INDEPENDENTE para DESENVOLVIMENTO DO AUTOCARAVANISMO em PORTUGAL, subscrita por 12 autocaravanistas.
Foram adoptados: o primeiro comunicado a imprensa, os seus estatutos, o programa de activiadades, logotipo provisorio e web site em http://www.midap.blogspot.com/
A Comissao Instaladora do MIDAP ficou constituida por
Presidente SECO DOS SANTOS
Vice Presidente NUNO PIRES
Secretario Geral DIOGO FERREIRA
Estão de parabens os eleitos, e os autocaravanistas em geral.
A proxima reuniao aberta aos fundadores, tera lugar dia 11 de Setembro, mesmo local, 18.30h.Anexam-se:
1) COMUNICADO A IMPRENSA
2) ESTATUTOS
3) PROGRAMA DE ACTIVIDADES
Comunicado
MIDAP-Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em PortugalEdidicio Fernando Pessoa, 4º andar-A, Praceta General Ferreira Martins nº 10, Miraflores 1495 Lisboa. Tel 214107048.
MIDAP-Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em PortugalEdidicio Fernando Pessoa, 4º andar-A, Praceta General Ferreira Martins nº 10, Miraflores 1495 Lisboa. Tel 214107048.
Comunicado para a comunicaçao social do Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo emPortugal MIDAP
I
Introdução
Um grupo de autocaravanistas independentes, que partilham de uma ética de conduta ecológica, com direitos e deveres de cidadania de responsabilidade social, entendeu dever associar-se, e constituir-se em comissão nos termos do artº 195º e seguintes do Código Civil, para reflectir, e desenvolver planos, programas e acções adequadas ao Desenvolvimento, defesa, divulgação e dignificaçao do autocaravanismo em Portugal.
II
Considerandos
1)
O autocaravanismo constitui uma forma contemporanea de turismo ao ar livre e itinerante, praticado por automobilistas que se deslocam em veiculos designados por autocaravanas, onde se fazem transportar com as suas familias, e que são legalmente adaptados e homologados com logistica interna e equipamentos, para serem autosuficientes e autónomos, incluindo a logistica necessaria para que neles se possa viajar, conviver e pernoitar.
2)
Esta forma de turismo em ascensão, conta na Europa cerca de 500.000 adeptos, estimando-se que o seu numero em Portugal, exceda os 6000, sendo a sua taxa de crescimento anual mais elevada do que entre outros segmentos de turismo, proporcionando um incremento da mobilidade dos turistas, e o aumento da respectiva receita para as localidades que os acolhem.
3)
O autocaravanismo exige pois para a sua boa pratica:
- A auto-disciplina dos autocaravanistas por um código de conduta consensual, já adoptado, e que é constituido por um conjunto de regras de civilidade e cortesia, de modo a que a liberdade dos autocaravanistas não afecte a dos restantes cidadãos, e o ambiente
- Que não seja discriminado face a outros veiculos equivalentes, e que exista disponibilidade de estacionamentos adequados ao gabarito das viaturas, de areas de serviço para despejo e reabastecimento de aguas, e electricidade, e ainda de locais de pernoita em segurança, que podem localizar-se dentro, ou fora, de parques de campismo.
4)
Pelas suas caracteristicas de fenomeno recente, o autocaravanismo não dispõe ainda, entre nós, de legislação autónoma e especifica, e apenas em 7 de Março de 2008, pelo Decreto-Lei nº 39/2008, foi consagrada oficialmente a expressão autocaravana, pelo que também não se dispõe ainda de sinalização oficial que permita a desejável identificação em territorio nacional, como acontece no estrangeiro, da disciplina aplicavel à circulação, estacionamento e pernoita de autocaravanas.
5)
Deste modo, a atracção e fixação de importante fluxos turisticos provenientes do estrangeiro não é estimulada, nem favorecido o turismo interno em autocaravana, com graves prejuizos para as localidades de interior, especialmente nos períodos fora de estação, por não permitir corrigir a sazonalidade, nem favorecer a desejável animação dos respectivos comércios tradicionais.
III
Conclusões
Assim, a Comissão Instaladora do MIDAP, consciente do contributo positivo do autocaravanismo para o desenvolvimento do turismo nacional, vem publicamente solicitar perante às autoridades oficiais com responsabilidade nestes dominios, designadamente o Secretário de Estado do Turismo, Adjunto e da Administração Local, e do Desenvolvimento Rural e das Florestas, bem como da ANMP Associação Nacional de Municipios Portugueses, que:
1º)
Sejam aceites as suas sugestões e a disponibilidade para integrar de imediato um grupo de trabalho para a elaboraçao de legislação de matérias de interesse para:- o desenvolvimento da pratica do autocaravanismo em Portugal,- e a definição do regime juridico próprio aos veiculos da tipologia autocaravana, junto da Secretaria de Estado do Turismo, e incluindo a presença dos demais interlocutores pertinentes a este tema.
2º)
Seja urgentemente publicada uma alteração da sinalética rodoviaria constante do Codigo da Estrada, com o objectivo de consagrar em Portugal o pictograma da autocaravana, e a tradicional sinalização europeia rodoviária relativa ao autocaravanismo.
3º)
Seja contemplado na elaboração do Orçamento de Estado para 2009, através dos Fundos e departamentos de Estado competentes, as verbas necessarias para as comparticipações aos municípios da sede de concelhos, para desenvolverem a implantação de areas de serviço, estacionamento e pernoita para autocaravanas, junto aos respectivos centros urbanos, vilas e cidades, ou outras localidades de interesse turistico e cultural.
4º)
Seja imediatamente suspensa a elaboraçao da portaria de regulamentação dos aspectos do campismo, previstos no Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março, de modo a de forma mais cuidada e informada, se dispor autonomamente e normativamente sobre a actividade do autocaravanismo, e revista a portaria nº 937/2008 de modo a permitir as unidades do espaço rural que o desejem, de receberem nos seus estacionamentos adequados veiculos de tipo autocaravana.
5º)
Seja superiormente decidido organizar um livro branco sobre as actividades de turismo de ar livre, de modo a poder-se realizar em 2009, no final do 1º semestre, um seminario abrangente, com participaçao de todos os interessados, e com o objectivo de se elaborar uma Lei de bases para este sector.Lisboa 21 de Agosto de 2009Os membros fundadores do MIDAP
(seguem-se 12 assinaturas de autocaravanistas)
Estatutos
MIDAP:Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal
1º
(identificação e sede)
É criado por tempo indeterminado o MIDAP- Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em PortugalO MIDAP é uma associação privada, sem fins lucrativos, e sem personalidade juridica, constituida ao abrigo do arº 199º do Codigo Civil.O MIDAP tem sede provisória na Praceta General Ferreira Martins, Edificio Fernando Pessoa, nº 10, 4º andar, Miraflores, 1495 Lisboa
2º
(objecto)
o Objecto do MIDAP é promover a formação dos autocaravanistas, e estudos comparados para contribuir para o desenvolvimento, divulgação e dignificaçao do Autocaravanismo em Portugal, em cooperaçao com as demais entidades interessadas.
3º
(direcção)
O MIDAP é gerido por uma direcção de três elementos composta por Presidente, Vice Presidente e Secretario Geral, que assegura o expediente, podendo este, nomeadamente:a) obrigar validamente o MIDAPb) gerir a respectiva conta bancariac) administrar o Fundo Comum
4º
(eleições e associados)
A direcção é eleita em assembleia geral de associados, incluindo os cooptados pelos associados fundadores que outorguem o acto constitutivo, por periodos de dois anos, podendo ser sucessivamente reeleitos por mais mandatos, e mantendo-se automaticamente em funções, se não houver eleição de substitutos.Os interessados em associar-se ao MIDAP, devem manifestar a sua intenção a qualquer dos fundadores, ou à direcção, que proporá a respectiva cooptação.O associados cooptados ficarão sujeitos aos direitos e deveres regulamentares aprovados pela Direcção.
5º
(gestão do fundo comum)
As contribuições em dinheiro, ou em espécie, para apoio às actividades do MIDAP, realizadas pelos associados, conselheiros ou patrocinadores, constituem o Fundo Comum do MIDAP, e destinam-se a fazer face as despesas e encargos aprovados pela respectiva Direcção, devendo as verbas em dinheiro estarem depositadas em conta bancária.
6º
(comissão instaladora)
1) Após a fundação o MIDAP sera dirigido por uma comissao instaladora, com a mesma composição e poderes que a direcção, durante um periodo que esta considerar adequado até se proceder a eleições. Esta Comissão será composta pelos seguintes associados fundadores:
- Presidente Seco dos Santos
-Vice Presidente Nuno Pires
- Secretario Geral Diogo Ferreira
7º
(Poderes da Comissão instaladora)
A Comissão instaladora poder gerir livremente o MIDAP, abrir contas bancarias, e proceder a admissão por cooptação de novos associados, aprovar os regulamentos de funcionamento necessarios e convocar uma assembleia geral até 18 meses após a data da fundação.
Lisboa, 21 de Agosto de 2008
Os associados Fundadores
Plano, programa e accões do MIDAP 2008/2009
PLANO
regularizar a eleição de corpos sociais ate Março de 2009Realizar o seminario de autocaravanismo até final 1 semestre.
PROGRAMAS
Tradução (ou não) dos documentos de politica em autocaravanismo quer espanhois quer franceses, e distribuição a interlocutores oficiais:- Secretaria de Estado do Turismo- Subcomissão parlamentar da AR de Turismo- ANMP Associação Nacional de Municipios Portugueses
Seleccção de noticias estrangeiras (press clipping) e envio sistematico por mail para os endereços electronicos dos decisores e leaders de opiniao.
ACÇÕES
1) manter designadamente através do BLOG do MIDAP a opinião publica interessada informada dos desenvolvimentos positivos do turismo de ar livre, e do autocaravanismo também através de mails para:- forum CPA e forum CCP- autores de blogs de autocaravanismo- Outras entidades oficiais, ex GNR, PSP, etc.
2- Emissão de comunicados sempre que as cirscunstâncias o determinem, e a curto prazo sobre: Portaria do campismo, OE para 2009, revisões dos POOC, e Parques naturais para definição e regulamentação do estacionamento organizado de autocaravanas.
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