Com toda a serenidade, de forma firme, e sistemática, o MIDAP continua a prestar serviços de interesse público e à causa autocaravanista, com passos estratégicos e seguros que vão evidenciando os resultados positivos e concretos que se obtêm, para benefício da imagem e presença do Turismo Nacional nos mercados do touring em Autocaravana, e para segurança e plena livre operacionalidade dos autocaravanistas portugueses.
Outras diligências importantes estão em curso, e que a seu tempo serão divulgadas também neste blog Newsletter, em concretização das promessas feitas desde o início da criação do MIDAP, apenas ocorrida em Agosto de 2008, de forma desinteressada e voluntária.
Uma delegação do MIDAP composta por Pressler e deCarvalho, foi recebida no dia 19 de Fevereiro, pela Direcção de Operações do Comando Geral da GNR, na suas instalaçoes do Quartel do Carmo em Lisboa, numa reuniao de trabalho extensa para abordagem de vários dos problemas que se colocam aos autocaravanistas, prevenindo com antecedência sobre a estaçao alta que se aproxima as situações que exigem esclarecimento.
1) Assim o representante da GNR confirmou que se ratifica e mantem o entendimento da GNR constante do oficio nº 7461 de 3 de Outubro de 2006, remetido ao CPA Clube Portugues de Autocaravanas, e disponível no respectivo site, ou seja, que as autocaravanas estao sujeitas ao código da estrada em vigor, e consequentemente é este que se lhes aplica, quer quanto à circulação, quer quanto a estacionamento, pois com o peso bruto ate 3,5ton são aplicáveis as mesmas regras que a qualquer outro veí,culo ligeiro.
2) Foi tambem esclarecido que a GNR considera que as autocaravanas permitem a sua utilização interior aos seus legítimos ocupantes, incluindo o lazer, a preparação e tomada de refeições, a utilizaçao de sanitários e a pernoita, sempre nos termos das leis gerais do País ou seja, com respeito pela legislação ambiental e de protecção especial à orla costeira, ou parques naturais, a lei geral do ruído, e da proibição de despejo de efluentes na via publica, ou detritos ou resíduos sólidos, ou no caso de posturas municipais legais, etc. Fora destes casos a GNR so intervirá se estiverem em causa questões de segurança pública de pessoas ou bens.
3) A GNR considera ainda que nao existe nenhuma lei que proiba o uso de calços nas rodas das autocaravanas. E ainda, que não existe nenhum normativo legal que obrigue as autocaravanas a recolherem parques de campismo, nem que esta situaçao foi alterada pela portaria 1320/08, nem que exista qualquer distância minima a partir de um parque de campismo para as autocaravanas poderem estacionar.
4) Relativamente a questão das posturas municipais de trânsito, foi reafirmado que a inxesistência de um pictograma aprovado legalmente e por ausência de alteraçao ao Decreto Regulamentar nº 21-A/98 de 1 de Outubro (do Código da Estrada) impede simultâneamente a demarcação (permissiva) de parques de estacionamento privativos para autocaravanas, estações de serviço, ou simples lugares de estacionamento especiais, como impede a respectiva proibição (restritiva) , e o uso de paineis adicionais não regulamentares, que serão portanto, ilegais.
5) Finalmente o represenante da GNR acordou em receber uma proposta do MIDAP para envio de uma circular pedagógica do Comando -Geral a todos os comandos distritais, no sentido de se absterem de molestar os autocaravanistas cumpridores da lei, em especial a partir das 22h, e nos casos de concentrações espontâneas, que são legais, e que de modo algum se podem confundir com as situaçoes de acampamentos organizados, que serão ilegais se nao tiverem autorizaçao prévia, pois dela carecerem nos termos do Decreto Regulamentar nº 38/80, artº 59º.
Durante a reunião a representaçao do MIDAP entregou documentos elaborados pelo seu gabinete de estudos, nomeadamente a apresentação do Direito ao Autocaravanismo, e o Documento Guia de Apoio ao Desenvolvimento Local do Autocaravanismo itinerante, bem como em geral exprimiu a convicção deste ser um sector muito relevante para o Turismo, quer interno quer de importação, como resulta da recente integração pelo Turismo de Portugal destas actividades no segmento turístico de touring.
Sem comentários:
Enviar um comentário