O senador Paim, do PT é do Estado de Rio Grande do Sul, e em resposta a uma questão relativa ao tema esclareceu na sua web pagina de senador:
Projeto de Lei do Senado nº 168/1999 (SCD ao PLS) pretende altera artigo do Código de Trânsito, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de trailers e motor-casas.
A referida proposta foi aprovada na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aqui do Senado, em caráter terminativo e aguarda neste momento inclusão em ordem do dia do plenário para ser apreciado.
O projeto altera o parágrafo 2º do artigo 143 do Código de Trânsito que passa a vigorar assim:
§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor de espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 Kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a (oito) lugares, excluído o do motorista.
1 comentário:
Amigão, não estamos sós, viu no Chile a operação de salvamento dos mineiros, quantas lá estavam. Elas estão em todo o lado, e têm de ser vistas como um veiculo igual a outro qualquer em termos direitos e deveres, mas tambem sei que o amigo e outros não se calarão até que tal aconteça
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