sexta-feira, outubro 01, 2010

AECAMP obtem esclarecimento do Turismo de Portugal para nova classificação de parques de campismo



A AECAMP (associação de empresários de Parques de Campismo) constatou algumas contradições de Câmaras Municipais na interpretação do tipo de classificações possíveis de atribuição, quanto às diferentes categorias dos Parques de Campismo e Caravanismo, nos termos da Portaria nº 1320/2008, de 17 de Novembro.

Com efeito, o artº 3º daquela Portaria refere que “sem prejuízo do cumprimento dos requisitos mínimos previstos na presente Portaria, os Parques de Campismo e Caravanismo podem classificar-se, a requerimento do promotor ou da entidade exploradora, nas categorias de 3*, 4* e 5*, atendendo a … de acordo com o estabelecido no Anexo da presente Portaria, que dela faz parte integrante”.

No entender desta Associação Empresarial, estamos em presença da possibilidade de aos Parques de Campismo e Caravanismo poder não lhe ser atribuída qualquer classificação por estrelas, a não ser que o empresário ou o explorador pretenda adoptar a classificação numa das categorias previstas no artº 3º da Portaria, estando, neste caso, obrigados a efectuar tal requerimento.



Atendendo à existência de diferentes interpretações por parte de algumas Câmaras, foi solicitado esclarecimento ao Turismo de Portugal, I.P., sobre o assunto, tendo-nos sido confirmado que a classificação dos Parques de Campismo e Caravanismo nas categorias de 3*, 4* e 5* é opcional, cabendo a decisão ao promotor.

Fica, assim, esclarecido que os Parques de Campismo e Caravanismo podem não ter classificação atribuída por estrelas, estando, sempre obrigados ao cumprimento dos requisitos básicos para este tipo de empreendimento turístico, e podem designar-se por Parques de Campismo, Parques de Caravanismo e Parques de Campismo e Caravanismo.



Aproveitando a oportunidade, salientamos, mais uma vez, a obrigação de todos os Parques de Campismo existentes estarem obrigados a requerer a reconversão da sua classificação, junto das Câmaras Municipais respectivas, até 31 de Dezembro de 2010, nos termos do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 228/2009, que aprovou o novo Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, onde se incluem os Parques de Campismo.

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