Tudo isto a propósito do reapatriamnto, de pessoas, reboques ou repatriamentos de veículos no estrangeiro, de sócios do ACP, cobertos pelo respectivo seguro de viagem...
Pela nossa parte, sócio do ACP e coms atisfação plena desde há anos, e com a postura de educação e formaçao profissional de ver para crer, procurámos o esclarecimento devido, e que está ao alcance de qualquer pessoa de boa fé, não se jsutificando a formulação de dúvida negativa, e muito menos infundada, que pode afectar ilegitimamente a imagem positiva de uma instituição centenária e dotada de utilidade pública.
De facto, o próprio Código Penal, prevê e pune no seu artº 187º um certo tipo de crime que se configura como de ofensa a pessoa colectiva, e que se caracteriza quando quem, sem fundamento para em boa fé reputar como verdadeiros, afirmar ou propalar factos inveridicos, capazaes de ofenderem a credibilidade, o prestígio ou a confinça que sejam devidos a pessoa colectiva, instituição...é punido com pena de prisão até 6 meses...
Porque a matéria interessa o público em geral, e em particular os leitores e colaboradores desta Newsletter vocacionada para o mundo dos Autocaravanistas aqui fica um esclarecimento completo destes temas:
1) Na revista do ACP, nº 705 de Fevereiro na página 44 diz-se
“Para a assistência a veículos no estrangeiro foram aumentados os valores cobertos de desempanagem de 100 para 150€ e de reboque de 100 para 150€”
Assim a interpretação de boa fé só pode significar que o que está a dizer é:
- que no caso de reparação no local (o valor passou de 100€ para 150€), de reboque para uma oficina local da marca para reparação.
- no caso de repatriamento de veículo (não foi sujeito a alteração) mantêm-se gratuita. Não se refere no texto o repatriamento de veículo porque o mesmo não foi alterado, pois apenas se referem as alterações e o repatriamento gratuito do veículo não foi alterado.
2) Segundo o web site do ACP:
O que nele se refere, é ao transporte ou repatriamento de viatura. Para se ter essa informação há que consultar a respectiva secção do link indicado neste post, ( e de regime conteúdo identico tal como em todas as companhia que fazem este serviço). Ver:
Ora, no ponto 1.5.2 Transporte ou Repatriamento do Veículo, está claro e directo que a “Assistência em Viagem ACP suportará as despesas de transporte do veículo até uma oficina próxima do seu domicílio ou outra em distância equivalente, organizando e encarregando-se desse repatriamento através de transporte em grupagem”
1.5.2. Transporte ou Repatriamento do Veículo
Quando o veículo assistido, em consequência de avaria ou acidente, precise de uma reparação que
implique mais de 5 dias de imobilização ou, em caso de roubo, se só for recuperado depois do regresso
dos ocupantes e antes de decorridos 6 meses a contar da data do roubo, e não esteja em condições de se deslocar pelos próprios meios, a Assistência em Viagem ACP suportará as despesas de transporte do veículo até uma oficina próxima do seu domicílio ou outra em distância equivalente, organizando e encarregando-se desse repatriamento através de transporte em grupagem
Existem os folhetos de informaçao do ACP, na página 13 contemplam o tema do repatriamento e não têm nenhuma letra miudinha. São pois o decalque da informação do site, do link acima.
Ou seja: Contrariamente ao que foi objecto de desinformação, na realidade foi aumentada a desempanagem e reboque no estrangeiro quando o veículo é reparável. O repatriamento é e sempre foi gratuito.
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