sábado, julho 08, 2006

Comissão Europeia esclarece condições de circulação na UE

Com interesse para os autocaravanistas...


RESPOSTA PERGUNTA ESCRITA E-1891/00
apresentada pelo eurodeputado (PSD) Carlos Coelho (PPE-DE) à Comissão Europeia
(16 de Junho de 2000)

O que se afigura à Comissão que deva ser feito no plano da segurança rodoviária e da liberdade de circulação dos cidadãos comunitários? Mais informação, ou harmonização das exigências legais? Que iniciativas pode a Comissão adoptar neste âmbito?

Resposta dada pela Comissária de Palacio em nome da Comissão
(31 de Julho de 2000)

Existem normas comuns aplicáveis à circulação rodoviária na Comunidade e, desde que se verifique o cumprimento dessas normas, a livre circulação deve ser garantida. As referidas normas dizem respeito aos seguintes aspectos: habilitação do motorista para conduzir (as disposições regulamentares relativas à carta de condução encontram-se estabelecidas na Directiva 91/439/CEE do Conselho)(1); controlo técnico do veículo (Directiva 96/96/CE do Conselho)(2); no caso dos veículos comerciais pesados, pesos e dimensões máximos (Directiva 96/53/CE do Conselho)(3); obrigatoriedade do uso do cinto.

de segurança para os motoristas e ocupantes dos veículos (Directiva 91/671/CEE do Conselho)(4) e tráfego rodoviário (Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre circulação rodoviária, de 8 de Novembro de 1968 (conhecida por Convenção de Viena)). A Convenção de Viena estabelece orientações gerais sobre a livre circulação no tráfego internacional e, no seu anexo 5 condições técnicas dos veículos a motor e seus reboques , estipula que:
Qualquer Parte Contratante pode, no que se refere aos veículos a motor por si matriculados e aos reboques autorizados a circular nos termos do seu regime jurídico interno, estabelecer normas em complemento das disposições do referido anexo ou mais restritivas do que estas.
Assim, os Estados-membros podem exigir que os veículos matriculados no seu próprio território disponham de equipamentos tais como caixas de primeiros socorros, extintores ou luzes sobresselentes.

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