sábado, março 26, 2011

Conclusões da III tertúlia 1 café e 1 Autocaravana apoiada pela Autocaravanismo Newslleter e pelo TCA



(aspecto parcial de uma mesa ao jantar)


Decorreu no passado dia 19 de Março, sábado, entre gente de Bem, com a habitual grande elevação, respeito intelectual, generalizado e natural apreço pelas várias intervenções, e consideração pela profunda fundamentação técnica e juridica, mais uma tertúlia presencial do grupo de autocaravanistas do facebook. que se identifica pelo lema 1 Café & 1 AC.

Esta reunião contou como apoio do Alenquer Camping***, que patrocina também este Blog, e que postula uma atitude pró activa de apoio aos autocaravanistas, que proclamam o direito de liberdade de escolha de utilização, ou não, de parques de campismo, praticando assim o autocaravanismo itinerante ou touring, dentro ou fora dos parques de campismo.

Aliás, o Parque de Campismo de Alenquer *** , como parceiro activo do Movimento Autocaravanista, foi aprimeira unidade privada deste sector a celebrar um protocolo com o CPA Clube Português de Autocaravanas, em Janeiro de 2007, por ocasião da inauguração da sua estação de serviço, certificada para AC, aberta e acessivel também aos autocaravanistas de passagem, e que não penoitem no Camping, mediante uma taxa de utilização para o reabastecimento de água, electricidade e de despejos, de apenas de 2,5€.

Também disponibiliza o Alenquer Camping*** uma plataforma para estacionamento e pernoita até 4 Autocaravanas, com acesso a água e electricidade, por uma tarifa reduzida, aos sócios do CPA, aos leitores deste Blog  e aos membros da Tertúlia1 Café & 1 AC.

A III Tertúlia iniciou-se pelas 17h, foi interrompida para um jantar no bar-restaurante do Camping, promovido pelo TCA- Touring Clube de Co-pilotos e Autocaravanistas, em que cada um participou com o que era seu, e compartilhou do farnel de todos, incluindo com companheiros  do grupo ATTA Amigos Todo o Terreno de Alenquer, que igualmente mantem um protocolo com o Camping. A comparticipaçao individual nas despesas gerais (talheres, vinho da Região, sobremesa e carne assada com arroz) cifrou-se em 3 euros.

A inscrição na Tertúlia e a disponibilidade da sala de convivio para  reunião, e seus equipamentos de projecção, foi oferecida gratuitamente pela gerêcia do Camping, que alertou ainda previamente e por escrito, através do facebook, da possibilidade gratuita de pernoita em autocaravana fora do camping no parque Muncipal dasTílias.

Os trabalhos prolongaram-se depois do jantar, e encerraram pelas 24h, incluindo-se abaixo uma pequena reportagem da Newsletter, que aqui se publica, porque se honra o dever de cidadania e de partilha com a comunidade autocaravanista, que este Blog, desde a sua fundação em Abril de 2006, tem vindo a servir, e continuará a assim proceder, apesar dos seus detractores serem diariamente desmentidos, como se alcança   pela audição representativa grangeada nos seus leitores, amigos e colaboradores, a quem aqui e agora, se presta a devida Homenagem.




Breve resumo da III Tertúlia 1 café & 1AC

realizada em 19 de Março das 17h as 24h na sala de convívio do Alenquer Camping

Foi lida logo no início da reunião aos participantes, a carta recebida da ANSR- Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária pelo TCA – Touring Clube de Co-pilotos e Autocaravanistas (http://www.touring-clube-autocaravanista.blogspot.com/) sobre questões de sinalização a introduzir em Portugal, à semelhança do que se verifica na generalidade dos Estados Membros da União Europeia, o que se espera conste da próxima revisão do RST- Regulamento de Transito e Segurança do Código da Estrada.

A este propósito, o Secretário-geral do MIDAP- Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal, Filipe Seco, distribuiu elucidativas fotocópias aos presentes, com a figuração de diversa tipologia de sinais em uso, quer em Portugal. que nos demais países da União Europeia, para sinalizar parques de estacionamento com lugares adequados a receber autocaravanas, bem como estações de serviço exclusivas de autocaravanas, e de parques exclusivamente acessíveis a autocaravanas, como aliás o Código da Estrada português permite.
O Orador convidado e autocaravanista Daniel Beja, à medida da sua exposição organizada em power point, foi sendo sucessivamente interrompido com muitas questões interessantes sobre detalhes da aplicação da lei e demais normativos que é profissionalmente profundo conhecedor.
Uma das questões cruciais diz respeito à proibição e consequente ilegalidade de um automobilista estacionar a sua viatura excedendo o perímetro dos lugares quando estes estão delimitados no solo. Assim as autocaravanas quando ocupam mais de um lugar nessas circunstancia, estejam na via publica, estejam dentro de parques de estacionamento acham-se em transgressão.O mesmo acontece quando o estacionamento sede AC se verifica em lugares ou parques reservados a certas categorias de veiculos, por exemplo autocarros de turismo ou veiculos pesados, viaturas ligeiras ate 2 metros, motocicclos etc.

Por este motivo, tendo em conta a informação devida aos estrangeiros, e para se poder por termo à discriminação negativa das autocaravanas, pela via da sua exclusão de estacionamento na generalidade dos lugares de estacionamento. apenas concebidos para viaturas ligeiras, que não sejam cada categoria M1 (classificação das Autocaravanas) torna-se necessário em prol do autocaravanismo português, que:
1-As autoridades, nomeadamente as Municipais estejam sensibilizadas para criar espaços delimitados com 8 metros de comprido de modo a permitir às autocaravanas o estacionamento sem transgredir a lei, e a favorecer a sua visita turistica a todo o País.

2- Seja introduzido o sinal com o pictograma da Autocaravana para poder reservar, de acordo com o Código da Estrada, tais lugares exclusivamente às autocaravanas, pois a não ser assim, qualquer viatura ligeira ate 2 metros de largo, pode também estacionar nessas situações, sem ser em transgressão (pois respeita o limite dos 8 metros) e ocupando assim desnecessariamente lugares que deviam ser de autocaravanas.

3- Sejam introduzidos sinais idênticos, com o pictograma europeu de estação de serviço de autocaravanas. De modo a reservar tais infra-estruturas exclusivamente ao fim a que se destinam, de abastecimento de agua e despejos de autocaravanas, o que não se dispondo de tal sinalização aprovada e introduzida legalmente no RST, ocasiona o mau uso de tais espaços incluindo para estacionamento indiscriminado de outras viaturas e até para uso de lavagens de automóveis etc…
 
Outras questões:
- Quanto ao estacionamento de autocaravanas com o garde a faux (traseira) para além dos limites do espaço de estacionamento delimitado no solo, considerou-se a necessidade de distinguir 2 situações. Se essa porção do volume da autocaravana invade o passeio, e impedir a circulação de peões, de carros de bebé, ou cadeiras de rodas, (art.º 49º nº1 do CE)trata-se de uma situação de infracção, mas se tal situação se verifica por exemplo, num espaço ajardinado e o coberto vegetal não é destruído, considera-se admissível esse facto, e em caso de autuação por parte das autoridades, a que se poderá reagir eventualmente com o argumento de abuso de poder por excesso de zelo. Todavia, esta situação também devia ser acautelada por sinalização equivalente a utilizada para assinalar a possibilidade de veiculos automóveis estacionarem com o rodado parcialmente em cima do passeio.

-Quando não existam lugares delimitados no solo dos espaços de estacionamento, seja este em parques, seja na via pública, as autocaravanas possam estacionar como qualquer outro veiculo, desde que não causem perturbação ao tráfego, e pelo período de trinta dias, como qualquer outro veículo a motor. Evidentemente que esta utilização não se confunde com aspectos turísticos, em que a limitação de utilização do estacionamento exclusivo ou em lugares reservados a autocaravanas (geralmente entre 24h e 72H) tem justificação na utilização rotativa e típica do turismo itinerante em autocaravana.

- Aspecto distinto dos anteriores diz respeito ao pagamento de tarifas seja de utilização do espaço seja aferidas em função do tempo de ocupação, critérios nem sempre coincidentes para regular o estacionamento.

- No caso dos bloqueadores ou trancas de rodas, (na gíria os jacarés) foi divulgado que a policia portuguesa não dispõe destes equipados adequados à dimensão das jantes da maioria das autocaravanas, o mesmo se verificando em regra relativamente a inexistência de viaturas de reboques adequados à remoção de Autocaravanas.

- Trocaram-se também extensas opiniões sobre o conceito de acampamento, e sob o seu conceito de ser uma actividade organizada ou espontânea (Portaria 311/A/05), bem como as iniciativas especiais de festas ou concentrações autocaravanistas possíveis de se efectuarem legalmente com autorização previa dos Governos Civis.
- Foi ainda debatida questão do PENT (Plano Estratégico Nacional de Turismo) como relevante para o autocaravanismo, sério, responsável e respeitador dos deveres e direitos de cidadania. Na realidade, na sua revisão (em curso) deveriam ser especificadas as necessidades de instalação de infra-estruturas que favoreçam o touring de autocaravanas, ou seja, o turismo itinerante de autocaravanas. Este aspecto exigira que sejam legalmente tipificadas e caracterizadas essas infra-estruturas, como sejam parkings e estações de serviço específicos para autocaravanas, sob pena, de continuando omissa estas situação, não ser possível inclui-las nos financiamentos projectados, o que será igualmente negativo nos contextos do POLIS do litoral do Sudoeste Alentejano, e em outros POOC.
- Em resposta ao diálogo e debte permanente que existiu, foi ainda focada a tendência recente de Municípios estarem a regulamentar, por posturas e regulamentos municipais, o conceito de acampamento, considerando por exemplo que estipulam como sendo acampar, a pernoita dentro de uma autocaravana. Esta questão que resulta eventualmente de um abuso interpretativo do vocábulo acampar, pode ser considerada inconstitucional, porquanto nunca um regulamento pode criar categorias juridico-legais não contempladas em Legislação de grau superior, como impõe o art.º 112º nº5 da Constituição da República.

- Finalmente no domínio das contra-ordenações que sejam consideradas injustas, deverá o autuado pagar o valor da coima sempre a titulo de depósito, a fim de criar condições para proceder a reclamação administrativa para a ANSR, e ulteriormente se for o caso para prosseguir com a impugnação judicial.

Proximas tertúlias 1 Café & 1 AC

dia 16 de Abril, às 17h. Aspectos Tecnicos: dicas e avarias das AC, com Carvalho dos Santos
dia 21 de Maio, às 17h. O GPS e o Co-piloto, com Duarte O Guru do GPS
dia 25 de Junho, Às 13h. Almoço de encerramento com o Presidente da EMEL


Nota final: Tudo quanto fica escrito resulta da reflexão consensual dos participantes na Tertúlia que aliás se acham em sintonia com os seus companheiros autocaravanisats europeus. Veja-se a titulo meramente exemplificativo a situação em Espanha na reportagem divulgada pelo BLOG Uma Autocaravanita de Vasco Nazário que participou tamvém na III Tertúlia:
http://umaautocaravanita.blogspot.com/2011/03/de-espanha.html

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