Extracto do Acordão da Relação de Coimbra nº 3622/04
de 22 de Fvereiro de 2005
assunto residencia ou não permanente ( será esta a primeira refrencia ao autocaravanismo num Acordão Judicial?)
para ver na integra...
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/0/ea581a41e135dd4980256fc10038099e?OpenDocument
Poderíamos falar de muitas outras situações: começar por feirantes que vêm ao seu lar [15] de tempos a tempos, entre pernoitas rápidas no intervalo de uma feira no Norte e outra no Sul, de artistas e desportistas que passam grande parte do ano no estrangeiro, etc., etc., até parar naquele que, entrando na reforma decide passar o resto dos dias a passear, a fazer desporto, autocaravanismo e o mais que conseguir, sem, no entanto, deixar de vir ao locado, tratar das suas roupas, descansar, rever amigos e a terra onde viveu muitos anos. A vida actual das pessoas sofreu muitas alterações e está em permanente mutação. Nem o conteúdo do conceito, nem mesmo os respectivos indicadores factuais são, hoje, os mesmos: há muitas pessoas que recebem o seu correio em “apartados”, que, por hábito, por comodismo ou por razões profissionais, nunca ou raramente comem em casa, que realizam as festas sociais em espaços alugados [16], etc., não procurando nós esgotar com exemplos a enorme variedade dos tipos de vida actuais.
Este Blog diz respeito principalmente a autocaravanismo, ideias,viagens e turismo. Início de publicaçao em Abril de 2006. Somos pelo Direito ao Autocaravanismo, dentro e fora dos parques de campismo e defendemos a causa autocaravanista. Patrocínios: do Alenquer Camping e Bungalows ***, e do Alqueva Camping- Car Park (Pedrógão do Alentejo). contactos: no facebook, grupo 1 Autocaravana e 1 Café, e com o AUTOR: Decarvalho, dcarvalho.luis@gmail.com
sábado, março 10, 2007
Acordão da Relação de Coimbra refere autocaravanismo
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