sábado, março 10, 2007

Acordão da Relação de Coimbra refere autocaravanismo

Extracto do Acordão da Relação de Coimbra nº 3622/04
de 22 de Fvereiro de 2005
assunto residencia ou não permanente ( será esta a primeira refrencia ao autocaravanismo num Acordão Judicial?)


para ver na integra...
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/0/ea581a41e135dd4980256fc10038099e?OpenDocument

Poderíamos falar de muitas outras situações: começar por feirantes que vêm ao seu lar [15] de tempos a tempos, entre pernoitas rápidas no intervalo de uma feira no Norte e outra no Sul, de artistas e desportistas que passam grande parte do ano no estrangeiro, etc., etc., até parar naquele que, entrando na reforma decide passar o resto dos dias a passear, a fazer desporto, autocaravanismo e o mais que conseguir, sem, no entanto, deixar de vir ao locado, tratar das suas roupas, descansar, rever amigos e a terra onde viveu muitos anos. A vida actual das pessoas sofreu muitas alterações e está em permanente mutação. Nem o conteúdo do conceito, nem mesmo os respectivos indicadores factuais são, hoje, os mesmos: há muitas pessoas que recebem o seu correio em “apartados”, que, por hábito, por comodismo ou por razões profissionais, nunca ou raramente comem em casa, que realizam as festas sociais em espaços alugados [16], etc., não procurando nós esgotar com exemplos a enorme variedade dos tipos de vida actuais.

Sem comentários: