sábado, maio 30, 2009

as ovelhas negras do anti-autocaravanismo desaparecem.. se não lhes ligarmos nenhuma...

Quem são as ovelhas negras do anti-autocacaravanismo?
Todos sabem identifica-las.
O seu nome, descartável, que fique no oblivium.

São as que primam pela ausência dos locais civilizados, e onde se usa cordialidade de trato,
são as que não tem acesso aos foruns do sector,
são as que violam os mais elementares deveres de educação, urbanidade e convivio social,
são as que mentem, e repetem mentiras convencidas que assim criam verdades,
sõa as que com rancor, e com ódio, praticam a política do bota baixo e da terra queimada,
são as que sistematicamente se põem em bicos de pés, como únicas detentores da verdade, e dão tiros nos pés, que acabam por fazer ricochete suicidário nas suas cabeças tontas,
são as que cegas, surdas, mudas e paralíticas dos neurónios, nem sequer uma só proposta séria são capazes de avançar para contribuir para o progresso do autocaravavanismo!
são as que não entendem nem discutem ideias, mas perseguem pessoas à outrance e ad hominem,
são enfim, as que enfiando a carapuça que lhes serve, ficam a bezerrar sózinhas, umas com as outras, no seu redil.

São as que sofrem de iliteracia, que treslêm, que manipulam, que escrevem trapalhadas, que insultam, difamam, injuriam, insinuam, falseiam tudo, sem quaisquer escrúpulos, e se desacreditam, se desqualificam, e se exprimem em mensagens anónimas.
São as que despudoradamente também,violam os direitos ao bom nome, da reputação, de imagem, e devassam a reserva da vida familiar do próximo, de forma insistente, frenética e paranoica.
São as que simplesmente constituem um case study de crime de abuso de liberdade de imprensa, e um mero caso de polícia.


As ovelhas negras do anti-autocaravanismo prejudicam os autocaravanistas sérios, dando internamente, e para o exterior, uma imagem indigna, imerecida e injusta do que é o movimento digno do autocaravanismo, e só não são um perigo real, porque são ignoradas, estão desqualificadas, e se detectam à distância como escolhos a evitar.
Felizmente que desaparecem periódicamente, tão depressa e subitamente, como aparecem.
Assim , tão certo como o Luar é de curta duração, tambem assim o foi o cometa do predador falcão da pradaria, o desaforo da praça pública, a infantil casinha rolante, a tribuna dos ridículos coelhinhos dos ovos da páscoa.
Fica aqui o registo, e a advertência: cuidado com o reaparecimento das ovelhas negras do anti-autocaravanismo, dão patadas, coices e tresmalham. Mas elas, tal como os fantasmas dos castelos da Escócia, deixam de existir se não acreditarmos na sua existência, e desaparecem se nem lhes ligarmos importância, mesmo que se acobertem numa nova associação, do genero APA: associação pelo anti-autocaravanismo...
sobre o mesmo tema ver, com proveito:
e

quinta-feira, maio 28, 2009

Blog de um surfista e autocaravanista desenhista e autor de crónicas


Chekar também é surfar!
É chegar e surfar, sem passar por vestir o fato mijado, molhado, amarfanhado no alguidar na bagageira com areia.
É remar direitinho ao pico, sem levar com uma na cabeça.
É chegar e sentar na primeira fila do "line up" "dar a voltinha" a tudo e todos sem que ninguém fique de mau humor.
É apanhar a melhor do "set" e "dropar" atrasado.
É cravar os "rails" num "bottom turn" a olhar para o "lip", bater lá em cima e passar a sessão.
É atrasar e encaixar por a mão na parede para atrasar ainda mais.
É pisar á frente para sair de um "tubásso" alucinante que só eu vi de cá de fora.
É bombar para a frente para fazer um "round the house cut back", voltar a bater na espuma e...
repetir a cena toda outra vez, com o cabelo seco, sem precisar de sair do carro.
Há quem comece a "checkar" na Ericeira, venha por aí a baixo e só acabe de "chekar" na Arrifana.
Há certas companhias que são mais propícias ao "chekanso" e é certo e sabido, se formos na cantiga, só vamos fazer kilómetros, ou roteiros gastronómicos.




Vale a pena ver mais em:

dois blogs de João Catarino:

http://surfgraphics.blogspot.com/

e

http://desenhosdodia.blogspot.com/

Não só pelos desenhos mas também pelos textos:


Se não tivesse voltado ali nessa altura, talvez não tivesse voltado mais! Desde agosto que guardava a ideia da desilusão com que ficara deste lugar, auto caravanas com tamanhos inacreditáveis, autênticos condomínios fechados com a agravante de serem móveis, jeeps estacionados em cima da vegetação, carros atascados para pouparem uns metros de caminhada, música tecno a sair pelas forras das portas etc,etc,etc.Voltei lá numa noite de outubro, ninguém! Estaciono, desligo os farois fica totalmente escuro, saio e faço xixi a olhar para as estrelas, a noite já é fria e húmida, ouvem-se os sapos e o barulho da ribeira, não há pinga de vento deito-me ansioso por uma manhã de ondas e mar "glass". De manhã afasto a cortina para "checkar" mas não vejo o mar, alguém chegou durante a noite e tapou-me a vista! Desta vez uma bela vista! Tão linda quanto a paisagem que ficava do lado de lá deste modelo verde pistácio tão típico dos últimos que saíram da fábrica alemã de "pães de forma" dos finais da década de 70.Houve tempos que as auto caravanas eram todas assim!

Na combi amarela uma Família à beira de um ataque de loucura, parte em "Pimba tour" pelos mais belos rios, albufeiras e bailaricos de Portugal. "Meu querido mês de agosto" os grandes sucessos "aperta aperta com ela" e mexe mexe que eu gosto",já deixam saudades. "Pelos caminhos de Portugal", para fugir à confusão do litoral.





É certo e sabido que aqui, em Julho esta família vai ocupar aquele metro quadrado de relva.Há 15 anos que é assim, a velha VW já conhece a 80 á hora todas as rectas e curvas que separam Berlim da Ribeira da Azenha. De ano para ano a família cresce, o estendal aumenta, a carrinha parece diminuir.Ainda me queixo das 3 horas que levo de caminho!

quarta-feira, maio 27, 2009

Relato do dia 3 do I Seminario Nacional de Autocaravanismo em Cascais dia 24 de Maio de 2009

Figurante como Rainha Dona Amélia, em vestido de verão


Último dia do I Seminário Nacional do Autocaravanismo.
Depois da Aprendizagem do 1º dia, do Companheirismo do 2º dia, finalmente ao 3º dia, atingiu-se a Mestria do lazer do autocaravanista!
Domingo 24 de Maio de 2009.
Poucas palavras se justificam agora. As fotos falam por si!

Alguns já não acordaram em Cascais, porque depois do Seminário na parte dos trabalhos desenvolvidos, quer nas intervenções da manhã, quer na visita técnica e de estudo da parte da tarde, seguiram aos seus destinos...alguns de natureza particular e familiar, outros de finalidades socio-profissionais, e outros ainda por compromissos autocaravanistas, como por exemplo com a MANIFESTA de Peniche, ou com o Festival Islâmico de Mértola, duas iniciativas não própriamente autocaravanistas, mas com espaço de boas vindas e acolhimento ás autocaravanas dos interessados. Por isso mesmo foram também noticiadas aqui na Newsletter e atempadamente.

Mas o dia 3 do Seminário era esencialmente lúdico e assim decorreu.

A CMC gentilmente oferecera aos participantes no Seminario uma visita guiada gratuita ao Museu do Mar, quase em frente do estacionamento do Dramático onde estavam as autocaravanas.



Assim foi. Pelas 10h, la fomos recebidos por uma figurante chique, vestida de Rainha Dona Amélia, a mulher do Rei D. Carlos, no seu vestido branco de verão e sombrinha rendada. Seguiu-se a visita com explicações do maior interesse, e oferta final de excelente documentação de Cascais nos aspectos museológicos.

Depois foi só atravessar a rua. Entrar no jardim Marechal Carmona e abancar para um café retemperador, frente ao Lago, e logo de seguida quem quiz...ir, foi ver a exposição de jogos tradicionais portugueses e a respectiva competição entre miúdos e graúdos, desde as corridas de saco, o jogo da corda, da malha, do xadrez ou damas gigantes, da petanca, das andas, etc etc.




A seguir, ainda houve quem fosse à missa, ou passear para almoçar na Marina, ou ainda ir espairecer ao paredão, e assentar arraiais na praia meio ensoleirada. O certo é que as autocravanas estavam bem estacionadas, sem preço de parquímetros a pagar e portanto agora, sem temores inúteis dos POOC discriminatórios, de portarias fantasmas, ou de terríveis e inconfessados interesses ocultos, foi tempo de cada um estar em paz com as suas consciências, e com o trabalho feito.

A todos Bem Hajam. A carta foi entregue a Garcia, e Garcia já esta a responder a todos os autocaravanistas sérios, de boa fé, e de boa vontade. Como merecemos, aliás.

E ponto final!
Crónicas dos dois dias anteriores em:

terça-feira, maio 26, 2009

Relato do dia 2 do I Seminario Nacional de Autocaravanismo, Cascais dia 23 de Maio de 2009

Na mesa: deputado Nuno Câmara Pereira, Presidente Midap Seco Santos,
e Vereador CMC Artur Ferreira

Dia 23, de Maio,quando os autocaravanista vindos de autocaravanas acordaram no Parque do Antigo Dramático, em Cascais estavam supreendidos!

Afinal não estavam acorrentados!
Não estavam acantonados!
Não estavam a ser esminfrados por taxas milionárias de estacionamento!

O Seminário arrancou como previsto e de acordo com o Programa. A jovem equipa de recepcionistas a da Ana Pressler fez um trabalho de cinco estrelas...a equipa de limpeza deixara a sala num brinco, as pastas estavam alinhadas, os brindes da Hymer empilhados, os brindes da Italian Motor Village e da Mercedes também, os cordões com as etiquetas de identificaçao do ACP perfeitos, as cadeiras alinhadas, em bom angulo de visão por entre as colunas da cisterna, a mesa florida, o som testado, a bandeira do MIDAP na mesa...tudo a postos!




Chegaram os convidados:
- O poder político central Legislativo, com o Deputado Nuno Câmara Pereira em representação do Presidente da Subcomissão Parlamentar de Turismo da Assembleia da República;

- O poder político central e executivo, com o Eng José Parreira em reepresentação do Presidente do Turismo de Portugal da Secretaria de Estado do Turismo do Governo.
- O poder político local, pelo Vereador Artur Ferreira, em representação do Presidente da Câmara Municipal de Cascais.

- a Sociedade civil representada pela Associações, entre elas o ACP, pelo seu Presidente Carlos Barbosa, o CPA pelo Eng Mario Caxias, a ACAP pela Sra Dª Isabel Mesquita, o CAS pelo seu Presidente Fernando Dematos, o CAB pelo seu coordenador Diogo Ferreira, o Clube de Campismo de Lisboa por JJ. Carvalho dos Santos, etc. etc.

A recebê-los, bem como aos demais oradores O eng Filipe Seco dos Santos Presidente do MIDAP, e os vogais da Direcção, como as fotos documentam. Depois sucederam-se as intervenções do maior nível e profundidade, ficando o intervalo encurtado mas que permitiu que a generalidade dos oradores e dos participantes, tivessem aproveitado para visitar com apreço e curiosidade os interiores das novas autocaravanas em exposição, e para mutuamente se esclarecerem informalmente sobre questões técnicas do autocaravanismo




Três conclusões principais foram registadas pela Newsletter, antes de almoço, just in time ao bater das 13h.
1) O grande interesse positivo das autoridades públicas presentes, em especial da atitude da CMC de compatibilizar Ambiente e Turismo, e em particular em enquadrar o Turismo de autocaravana entre os varios segmentos de turismo de interesse para o Município, e que se enquadram o no PENT ( Programa Estratégico Nacional para o Turismo) a nível nacional, e de apoio ao touring.
2) A indispensabilidade do prosseguimento da actividade do MIDAP e a criação do ONGA- Observatório Nacional Não Governamental do Autocaravanismo, em proposta assumida pelo ACP Automóvel Clube de Portugal, que aceitou sedear o ONGA nas suas instalações, e proporcionar os meios tecnico administrativos para o seu arranque.
3) A oportunidade de o ONGA iniciar a sua actividade proximamente e incluir também na sua agenda a análise do projecto de lei dos deputados Mendes Bota e Câmara Pereira sobre Autocaravanismo itinerante, com abertura a todos aqueles que queiram contribuir com as suas dúvidas e sugestões.

Assim já existe e-mail de contacto:
ja existe web site provisório:

Decorreu portanto como previsto, e com evidente elevação e satisfação para todos os participantes e oradores, o I Seminario Nacional de Autocaravanismo, promovido pelo MIDAP, em Cascais com o patrocinio da CM de Cascais do ACP, e do Turismo de Portugal, entre outras entidades.

O almoço não foi uma almoçarada! Foi sim uma excelente refeição de continuação do trabalho do Seminario, com extensas trocas de impressões sobre tudo o que se ouviu, da importãncia do diálogo encetado em boa hora pelo MIDAP com as várias autoridades públicas seja a nivel local, como a nivel central, seja a nivel da administração directa, como da indirecta do Estado,
Assim divulgou-se que na semana seguinte à do Seminário, quer em Lisboa com a EMEL quer em Oeiras com a Parques Tejo se fariam ensaios no terreno, com autocaravanas para testar a acessibilidade de novos parques de estacionamento para os autocaravanistas...o ACP entretanto admite ter 5000 sócios interessados activamente pelo autocaravanismo! resta dizer que o almoço que teve lugar no restaurante do Centro Cultural, nas Casas da Ganadarinha estava excelente !




Depois...foi a visita técnica ao concelho de Cascais, de Autocarro.
Nada de romarias, nada de festanças, nada de excursões! Apenas trabalho sério por todos reconhecido como inédito no Mundo do Autocaravanismo até então nunca visto! Estava a virar-se uma página na História do Autocaravanismo Português era o comentário sincero e unânime. E todos os participantes estavam a testemunhá-lo!
A visita foi conduzida pelo Arq. João de Melo, Presidente da Cascais Natura, Agência da CMC, que já durante a manhã através de um execelente power point tinha elucidado a compatibilidade do uso humanizado do solo e da paisagem ambientalemnte protegida, pelo ser humano, e em particular pelos autocaravansitas graças aos seus veiculos não poluentes ( com autonomia de energia, lixos, àgua limpa e sujas por 72h pelo menos).

Conhecedor do parecer juridico sobre a inconstitucionalidade dos regulamentos dos POOC, ao discriminarem o estacionamento de autocaravanas entre as 24h e as 8h, e bem assim tambem do parecer juridico sobre a inaplicabilidade dos parques de campismo para autocaravanas da portaria 1320/08 aos autocaravanistas em pernoita estacionada...já divulgados pela Newsletter, com autoridade, o Arq João de Melo conduziu o grupo de participantes a dois locais emblemáticos, onde começarão no final do ano de 2009 a ser construidos parques de estacionamento com lugares reservados a autocaravanas:
- No Topo da Duna da Crismina (que faz recordar parcialmente a Duna do Pylat em França) e onde se situará um Centro de Interpretação Ambiental e uma pequena cafetaria de apoio, à área que distará cerca de 500 metros da Praia do Guincho. Os participantes sairam do autocarro e percorreram um caminho dunar (corredor eólico e dunar) para ouvir as detalhadas explicações po sr. Arquitecto.




- Na base da Barragem do Rio da Mula na zona de Vale Cavalos, em pleno Parque da Area Protegida Sintra Estoril, onde igualmente vai ser implantado um parque de estacionamento com lugares reservados a autocaravanas e sem restrições discriminatórias de presença entre as 24h eas 8h. Também aqui, como as fotos demonstram, os participantes sairam do autocarro e percorreram a pé os trilhos sob a orientação do Arq João de Melo para melhor se aperceberem do projecto caucionado pela CMC.
O resto da viagem técnica e de estudo maravilhou todos quantos nela participaram, pois foi possivel passar proximo, ou mesmo em frente dos varios outros locais inventariados pelo Arq Jose Luis Bacelar e pela dra Paula Gonçalves da Divisão de Trânsito e Mobilidade da CMC, que depende da orientação do vereador Artur Ferreira presente e orador no Seminario, e que conjuntamente com os outros locais da rede Cascais Natura somam mais de 23 localizações que serão acessiveis aos autocaravanistas.

Como guia esteve muito bem a Dra Maria Jose Caravela que não deixou de dar interessantes explicações de caracter turístico e cultural aos participantes, no Seminário do MIDAP....por exemplo...sabiam todos que a Serra de Sintra há cerca de 7 milhões de anos tinha sido uma ilha?

Mas claro, que querem saber: então onde os autocaravanistas podem estacionar em Cascais? Que locais já existem? que locais estão em estudo? e paga-se? e qual é o tempoo autorizado?

Pois aqui fica a listagem a ser objecto de afinações camarárias:

A locais indicados são os seguintes:
01 - Praia da Crismina;
02 - Parque de estacionamento junto à Praça de Touros;
03 - Parque de estacionamento do Dramático; (com agua e electricidade)
04 - Parque de estacionamento da Cidadela; (gratuito de noite)
05 - Jardins da Parede;
06 - Praia de S. Pedro (zona plana junto à Bafureira -ao lado do restaurante Peixe na Linha);
07 - Rua de Timor - Parede - Junto à PSP;
08 - Jardins do Buzano - Parede - Junto ao Pingo Doce;
09 - Junqueiro - Carcavelos - Junto ao Hotel Riviera;
10 - Praia de Carcavelos - Estacionamento a sul da marginal, mas atenção: embora permitido, a norte da marginal - de preferência não pernoitar por questões de segurança;
11 - Parque de estacionamento Refer em Carcavelos - Um euro por 24h, parque vedado e com guarda;
12 - E. Leclerc - S.D. Rana - ( ainda não abriu ao público);
13 - Av. Padre Agostinho Pereira da Silva - Antiga feira de Tires;
14 - Parque de estacionamento do Cascais shopping - (Carece de acordo com a CMC);
15 - Rua do Lavadouro - junto ao tanque - Malveira da Serra;
16 - Vale de Cavalos - Junto aos viveiros municipais.
17- Parque do Forte da Canaveira (sobranceiro a paria de são joão do estoril)
18- Núcleo de Interpretação do Abano
19- Núcleo de Interpretação da Biscaia
20- Núcleo de interpretação da Peninha
21-Pedra Amarela Campo Base - Malveira da serra
22- Eco-parque do Pisão – Barragem Rio da Mula
23- Lineu – Centro de Estudos e Interpretação da Natureza - Alcabideche

Também é possivel o estacionamento no Mercado de Cascais (ja revelado na Newsletter) mas não nas noites de 3F e de 6F, por serem vésperas de feira municipal...e naturalmente em muitos outros locais, fora dos centros urbanos, em que a delimitação no solo dos lugares não impede as autocaravanas de estacionarem legalmente, por serem compativeis com o respectivo gabarito.

Estavam exaustos os participantes no Seminário quando o autocarro os deixou junto às autocaravanas ao fim do dia pelas 18h. Nunca tinham sido tão solicitados nem nos neurónios, nem no esforço fisico das pernas em nenhuma outra realização que tivesse envolvido autocaravanistas...mas ficou gravado simbólicamente...dia 23 de Maio...dia dos 23 locais de CMC para autocaravanistas...é agora dar tempo ao tempo!
Por nós, Newsletter, missão cumprida.
Nota:Texto do dia anterior e do dia seguinte, respectivamente:

segunda-feira, maio 25, 2009

Relato do dia 1 do I Seminário Nacional de Autocaravanismo, promovido pelo MIDAP em Cascais, 22 de Maio 09

Brazão inspirador da sala da Cisterna da Fortaleza de Cascais
Nunca a pena embotou a espada !

Dia 1 do I Seminário Nacional do Autocaravanismo
Promovido pelo MIDAP em Cascais de 22 a 24 de Maio de 2009.
Devidamente divulgado, e aberto a todos os participantes interessados realmente sobre os aspectos da estruturação e da institucionalização do Autocaravanismo em Portugal, realizou-se de 22 a 24 de Maio de 2009 o seminário em referência.

Referimo-nos hoje brevemente ao dia 1 do Seminário, 6F, 22 de Maio de 2009.

Na sexta-feira chegaram quase todos os participantes que se deslocaram de autocaravana. Pelas 16h os mais ligados ao secretariado, e depois, a partir das 18h os vários inscritos que foram estacionando as suas autocaravanas no local pré destinado: a parte alcatroada do recinto do Antigo Pavilhão do Dramático de Cascais.

As tarefas principais consistiram então, na sistematização das aa pastas a entregar aos participantes e provenientes de vários patrocinadores, entre eles o ACP, a Mercedes, o Estoril Meetings, a Fiat-Italian Motor Village, a Marcampo, a Tedecar, a J-Mesquita e principalmente o estacionamento em exposição de:









- um chassis nu da Fiat do ultimo modelo para Autocaravanas
- uma autocaravana integral da Hymer
- uma autocaravana capucine da Tedecar
- uma autocaravana perfilada Knaus da Marcamapo
- uma auto vivenda da Mercedes Marco Polo

Não menos importante foi o arranjo final da sala dedicada à reunião, a belíssima sala da Cisterna por debaixo do pátio da parada da Fortaleza da Cidadela de Cascais, com os seus brasões e escudos militares, incluindo a colocação de cadeiras, a instalação do sistema de som, e de projecção, e o arranjo da mesa dos oradores com a bandeira do MIDAP.

À hora do jantar cada um desenvencilhou-se da melhor maneira desde os que ficaram pelas autocaravanas até aos que foram ate ao centro da hoje cidade de Cascais, ou preferiram passear pela Marina. Já estavam alguns a dormir, depois de cavaqueira junto as semoventes quando a polícia municipal instalou o sistema de segurança e protecção aos autocaravanistas.

Esperemos que ninguém venha mais tarde disparatar com insinuações de que as autocaravanas estavam acantonadas, os autocaravanistas sitiados, senão mesmo sequestrados pelo terrível lobby dos proprietários de campings e de parques para autocaravanas… pagos a preços de ouro!

Esclareça-se que o local, como já antecipadamente tínhamos divulgado na Newsletter, é dos novos locais (cerca de 23…Lêem bem vinte-e-três) onde é expressamente permitido o estacionamento e pernoita de autocaravanas em Cascais, gratuitamente, com direito a electricidade e água gratuitas, (sim não é lapso, gratuitas). Não há porém escoamento de águas saponificadas ou negras.

Note-se também que a regra a adoptar pela CMC, será ainda reservar exclusivamente a autocaravanas alguns lugares, em numero a definir, o que significa que outros veículos não autocaravanas não os poderão usurpar, e ainda que estes locais terão uma utilização temporal (72H?) limitada às autocaravanas, precisamente para se favorecer a sua rotatividade.

Esta situação não impede pois que no restante do espaço de estacionamento permitido a viaturas não estejam também estacionadas autocaravanas enquanto tal for possível pela respectiva lotação.


Acordai pois ó povo oprimido dos autocaravanistas! Abri os olhos! Afinem as orelhas, porque os falsos profetas da desgraça, os pseudos salvadores do autocaravanismo, os ex-grandes dirigentes associativos, mais uma vez gritam em vão, só assustados de se verem ao espelho!
Nota:
crónica do 2º dia em
crónica do 3º dia em:

sexta-feira, maio 22, 2009

Vem aí o primeiro livro português sobre Autocaravanismo, Viagens e Ideias

Apresentação no ACP dia 23 de junho Às 18h

(preço: 17,85€)


Nota: Em Homenagem a todos os que se interessam por autocaravanismo, sejam ou não autocaravanistas, e para todos os que estão despertos para estas realidades, e seus desafios num Estado de Direito, e não precisam pois de ser acordados aos falsos gritos de alarmes em histeria, informa-se serena e tranquilamente:


Já está no prelo, e brevemente (em Junho) será distribuido às livrarias o o livro do Prof Doutor Luis Nandin de Carvalho, publicado pela editora Occidentalis contactável em:




Esta publicação inédita inclui a reprodução de vários relatos de viagens em autocaravana publicados neste Blog nos últimos três anos, e assinadas por Decarvalho, e bem assim alguma outra documentação elaborada pelo seu autor para o gabinete de estudos da Newsletter.

(Nandin de Carvalho a intervir no Seminario de Turismo

realizado na Sala do Senado da Assembleia da República em 11/05/09)

O livro reproduz também o parecer sustentado pelo autor sobre a inconstitucionalidade dos POOC, em proibirem o estacionamento das autocaravanas nos estacionamentos de praias abrangidos pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, entre as 24h e as 8h, e inclui em anexo, na integra, o projecto de lei dos Deputados Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira, apresentado na AR, sobre autocaravanismo.


Igualmente o leitor encontra neste Livro alguns textos elaborados pelo seu autor, o Prof Doutor Luis Nandin de Carvalho, sobre autocaravanismo, como o do Direito ao Autocaravanismo, e o documento adoptado pelo MIDAP sobre o apoio local ao Desenvolvimento do Autocaravanismo, além das Regras do Código Respeito adoptadas na Declaraçao de Alenquer pelo CAB.
Nota:o livro pode-ser encomendado pelo mail camping@dosdin.pt, pelo preço de 17.50€ incluindo portes de correio, para remessa via postal

quinta-feira, maio 21, 2009

A importância e a necessidade de um Observatorio Não Governamental para o Autocaravanismo : ONGA




Um Observatório, é por definição um cenáculo não deliberativo sem funções imperativas, isto é, o que se decide não é para ser executado por terceiros, a quem não podem ser impostas as suas opiniões.




Mas um Observatório pode ser um instrumento democrático da maior utilidade para acompanhar, e servir de termómetro pela avaliação que fizer do impacte, pertinência e eficácia de medidas governamentais, da justeza e legitimidade de propostas privadas, e em geral da avaliação dos indicadores de evolução de uma determinada situação económico e social.

O Observatório é assim um termómetro, uma sonda e um fusível social.
Quem tem pois medo de um Observatório Não Governamental para o Autocaravanismo? e quem tem medo de aceder a textos ainda em discussão democrática?



Se se tratar de um Observatorio Não Governamental, a sua eficácia não é menor, se se inserir num network de entidades relativas a um determinado sector de actividade, ou relacionadas com um determinando segmento social. Tudo depende de quem o compõe e de quem é o destinatário das suas observações, no duplo sentido daquilo que observa de facto, e daquilo que opina observando.


Um Observatório Não Governamental para o Autocaravanismo, pode pois ser de um enorme valor acrescentado para este sector, e um forum de reflexão que congregue não só associações de autocaravanistas,mas entidades afins, e que devam ter e possam ter com o autocaravanismo um dialogo dialéctico positivo, uma sinergia inter activa. Não se trata de promover a auto-observação apenas!
Quem pode participar? Esperemos que o I seminario Nacional de Autocaravanismo em Cascais dê,deforma participada, algumas pistas de resposta!
Exemplos?


Pois, por exemplo... o sector não governamental das autarquias locais, Municípios e Juntas de freguesia, não serão relevantes para o autocaravanismo, não serão eles os decisores por excelência da gestão dos espaços territoriais onde estacionam as autocaravanas? não deverão estar representados no ONGA? e a Prevenção Rodoviária Portuguesa? e O MIDAP-Movimento Independente para o Desenvolvimento do Autocaravanismo? e os autocaravanistas da blogo-esfera? e o ACP Automóvel Clube de Portugal? e o campings? e os comerciantes de autocaravanas?


Outra questão está na designação do Observatório: ONGA ou ONGAI, que é o mesmo que questionar se deve dedicar-se ao Autocaravanismo (que tanto pode utilizar parques de campismo, como não) ou se se deve concentrar exclusivamente no autocaravanismo itinerante? São duas alternativas possiveis:uma mais ampla, outra mais limitativa.

Somos a favor da expressão ONGA por ser conceito mais abrangente, e porque os autocaravanistas itinerantes não o são em exclusivo, pois também utilizam por vezes parques de campismo, e até reivindicam com frequência melhores equipamentos para os parques de campsimo que sirvam os seus interesses, e ainda o direito de se servirem das estações de serviço dos campings para as suas autocaravanas, sem serem obrigados a pernoitarem nos parques, nem a pagar e utilizar os demais serviços de um parque de campismo.


Ora, para partilhar uma perspectiva de utilidade e funcionalidade do ONGA nada melhor que divulgar ( em vésperas do I Seminario Nacional de Autocaravanismo) uma possível versão do seus estatutos, sendo certo que o problema menor é o do seu enquadramento jurídico: basta que exista de facto, como uma associação voluntária e sem fins lucrativos!

- Quanto aos custos de funcionamento serão minimos, e podem ser sempre suportados de forma cooperativa.
- Quanto a sua representatividade e autoridade, pois será a que souber conquistar por mérito próprio !




Anteprojecto de Estatutos do
ONGA: Observatório Nacional Não Governamental do Autocaravanismo

Versão C de 19/05/09


Para debate de estatutos no Seminario do MIDAP de Cascais....
ONGA - Observatório Nacional Não Governamental do Autocaravanismo


Capítulo I
Disposições Gerais

Artigo 1º
(Denominação e natureza)

O ONGA, é a entidade privada, sem fins lucrativos, instituída pela sociedade civil, que congrega os interlocutores e agentes do Autocaravanismo, interessados no seu desenvolvimento, incluindo clubes, entidades do sector, associações, e meios de comunicação social, que aceitem o convite para integrar o Observatório a convite e do Conselho de Fundadores.

Artigo 2º
(Fins)

1. Constituem fins do ONGA constituir um Fórum para acompanhar o enquadramento jurídico-administrativo e de boas práticas do segmento e vector do turismo do tipo itinerante (touring) em autocaravana, e registar como barómetro os comportamentos dos seus utilizadores, bem como realizar estudos que possam contribuir e favorecer o desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal.

2. Atribuir anualmente nos termos do regulamento a aprovar, prémios anuais que permitam distinguir e valorizar os esforços dos municípios e outras entidades no favorecimento das condições de acolhimento e promoção do turismo de autocaravana.

3. O Observatório tem ainda por objectivos recolher, processar e divulgar informações e dados relevantes sobre a actividade do turismo de autocaravana, incluindo sobre a produção, comercialização, seguros e manutenção técnica aos veículos, e seus equipamentos, e contribuir para uma visão mais clara da respectiva problemática, designadamente:

a) Como espaço de diálogo e intercâmbio permanente entre os seus membros;
b) Através do estudo e reflexão periódica sobre as aspirações do sector;
c) Assumindo-se como interlocutor perante os poderes constituídos, a nível nacional e autárquico, para exercício do direito de opinião e consulta sobre todos os assuntos que respeitem ao autocaravanismo;
d) Assumindo uma posição de diálogo e intercâmbio com outras estruturas internacionais congéneres e cujos princípios não contrariem os definidos nos presentes estatutos;
e) Divulgando publicamente os resultados do seus trabalhos e estudos, incluindo através da iniciativas abertas à participação da opinião pública.

Capítulo II
Órgãos


Artigo 3º
(Independência e membros)

1.O ONGA é autónomo e independente de toda e qualquer forma de controlo estatal, partidário, ideológico, religioso ou étnico.

2. Os membros do ONGA são as pessoas, entidades e os organismos fundadores, ou convidados, que desenvolvam uma actividade sem fins lucrativos ou uma actividade económica relacionada com o sector do autocaravanismo, e que integram o Conselho Plenário do ONGA.


3.O ONGA poderá admitir outros organismos com o estatuto de membro observador.


Artigo 4º
(Órgãos do ONGA)

1. São órgãos do ONGA:

- O Presidente

- O Conselho de Fundadores;

- O Conselho Plenário.

2. O secretariado de apoio ao Conselho de Fundadores e ao Conselho Plenário do ONGA será assegurado por um Secretário-Geral escolhido pelo Presidente do Conselho de Fundadores.


(Do Conselho de Fundadores)
Artigo 5º

1. O Conselho de Fundadores é composto pelas entidades que subscreveram a acta de constituição do ONGA, e a outorga destes estatutos.

2. São atribuições e competências do Conselho de Fundadores, que podem ser delegadas no seu Presidente, velar e assegurar a representatividade e a operacionalidade de funcionamento do Conselho Plenário do ONGA, para o bom desempenho das finalidades do art.º 2º

3. Compõem o Conselho de Fundadores as personalidades que representem as seguintes entidades:

a) ...................................;

b) .................................;

c) ....................................;


d) .................................

e) .......................................;

f) ........................................




Artigo 6º
(Conselho Plenário do ONGA)

1. Conselho Plenário é o órgão máximo do ONGA, e compete-lhe o bom desempenho das atribuições para as finalidades previstas no art.º 2º.

2. O Conselho é constituído por um representante de cada entidade convidada pelo Conselho de Fundadores

3. O Presidente do Conselho Plenário é, por inerência, o Presidente do ONGA, a quem compete supervisionar o bom funcionamento e actividades do Observatório.

4. O Conselho pode funcionar por secções ou grupos de trabalho, consoante as matérias que justifiquem esta forma de actuação por iniciativa própria ou a convite do Secretario Geral.


Artigo 7º
(Do Funcionamento e Financiamento
Definição)

1. Os membros do ONGA desenvolverão as actividades necessárias ao auto-financiamento das suas iniciativas, devendo estas serem em princípio auto-sustentadas, designadamente por contribuições dos seus participantes directos, patrocínios, donativos em espécie, ou outras formas de mecenato.

2. O .......................................... efectuará as melhores diligências na obtenção de facilidades de reunião para o ONGA nas suas instalações, e providenciará o apoio necessário de secretariado ao seu funcionamento.

quarta-feira, maio 20, 2009

Ousar pensar o autocaravanismo. Ousar Desenvolver o Autocaravanismo: A carta está entregue a Garcia


Esta semana, com início a 18 de Maio e terminus no domingo 24, representa um fechar de ciclo, e um virar de página, tranquilo e sereno, nas contribuições graciosas e desinteressadas, que o gabinete de estudos da Newsletter tem vindo a dar ao movimento do autocaravanismo, especialmente nos domínios que têm a ver com o respectivo enquadramento jurídico legislativo.

Na realidade, o trabalho desenvolvido pro-bono produziu o seus frutos, quer em 2008, a partir do 2º semestre, que só por si foi o melhor ano de sempre para a institucionalização e estruturação do Desenvolvimento do autocaravansimo em Portugal, como neste escasso 1º semestre de 2009, o seu melhor ano de sempre. Muitos foram os epicentros autocaravanistas que se abalançaram a envederar por novas realizações, de norte a sul do País, de Braga a Messines....

Tal como escrevemos atempadamente, no balanço do estado da Nação Autocaravanista neste blog, no final de Dezembro de 2009 , tal como fomos noticiando os desenvolvimentos do projecto apresentado ao longo destes curtos meses de 2009. o Autocaravanismo cresceu, multiplicou-se e ganhou a vontade privada, ao mesmo tempo que obtinha reconhecimento público, para grande despero da minoria do costume, que tem a fobia (medo) do esclarecimento público, e a mania da perseguição de quem ousa pensar e ousa desenvolver!.

Abrimos algumas portas, fomos a reuniões, produzimos textos, fizemos investigação, apresentamos sugestões, participámos em debates, estivemos activos em várias entrevistas. Procurámos contribuir para a concepção e execução de uma estratégia de crescimento, elevação e dignificação do Autocaravanismo, tudo na companhia de um grupo de autocaravanistas de boa vontade, e na desconfiança de quem nada faz senão criticar o que se faz porque se faz, e o que não se faz porque deveria fazer-se! E em nenhum momento ficámos nos bicos dos pés, almejamos cargos ou funções.


Procurámos favorecer a pacificação no Autocaravanismo, e procurar libertar os autocaravanistas da coacção de papas, papões e papás autodesignados, só palavrosos do autocaravanismo, e dos seus falcões, diatribes, insultos, difamações, e trapalhadas paranóicas na ânsia de um poder de liderança imerecida. Quem vem por bem ao Autocaravavanismo sabe hoje onde está o trigo e o joio, e pode pois ver os campos semeados e promissores, que o estio dos outros ia secando à bicada de falcão.

Hoje está o caminho aberto a quem nele se quiser empenhar e prosseguir viagem, esperemos que não faltem interessados motivados e qualificados, pois pela nossa parte cumprimos com a nossa consciência de cidadania e executamos a nossa parte: Clubes existentes, movimentos emergentes, autocaravanistas conscientes, que se estruturem, que mobilizem outros, que não se deixem cair na confiança de quem mais grita, quem mais insulta, quem mais se enrodilha no despeito, e tropeça na incapacidade de não saber querer construir coisa alguma para o autocaravanismo.

Colaboramos na escrita, endereçámos e já entregámos a carta a Garcia.

Mas tudo o que ficou feito podia ter sido feito por outros. Por exemplo pela FCMP se não fosse alheada e azeda ao autocaravanismo ! Mais atempadamente, poderia tudo ter sido feito pelo CPA, - quer pela anterior, quer pela actual direcção- e até, mesmo antes da assembleia geral do Clube Português de Autocaravanas, no primeiro semestre de 2008, pública e claramente, e depois no forum do CPA, apresentámos e escrevemos o essencial destas propostas. Não fomos ouvidos, e por isso, o projecto continuou sendo feito e concretizado por outras vias, sempre dando notícia prévia à direcção do CPA, e que ao fim de menos de um ano permitiram, como todos os que se interessam bem sabem:

- a criação do MIDAP- Movimento Independente para Desenvolvimento do Ac
- a criação do CAB- Circulo de Autocaravanistas da Blogo-esfera
- o projecto do ONGA- Observatório Não Governamental para o Autocaravanismo
- a realização de vários protocolos incluindo com o ACP
- a produção de documentos de reflexão estratégica e de pareceres juridicos
- a audição dos interesses do Autocaravanismo a todos os niveis institucionais
- A apresentação por deputados de um Projecto de Lei na AR
- A multiplicação de tomada de consciência do autocaravanismo por vários autarcas
- a programação do I Seminario Nacional de Autocaravanismo em Cascais
- etc.

Tempo pois de missão cumprida, e de deixar o caminho aberto!
E boas voltas e reviravoltas,inclusivé de neurónios!
Anexo:
uma das várias intervenções no forum do CPA


ora vejam então, o que desde sempre se sugeriu....
Sócio do CPA: Mensagens:


Sócio Nº 1156
Decarvalho
Sugestões à Direcção para 2008-2009
« em: 16 Fev 2008, 18:56 »

Vivam Acs e companheiros


Na assembleia geral eleitoral de dia 16 de Fevereiro, que renovou os corpos sociais do CPA, tive ocasião em escasso tempo de apresentar publicamente três sugestoes à Direcção.


Repito-as aqui, e acrescento outras, na expectativa que abertura deste tópico concentre os ânimos e energias construtivas dos membros deste forum, e as canalize para quem vai ter a função dificil de gerir interesses colectivos de um sector emergente e pujante do turismo autotransportado e itinerante.


Ora as sugestoes apresentadas foram:


1) criação de um gabinete de estudos de apoio à direcção,
2) criação de um observatório nao governamental do autocaravanismo, aberto a todas as entidades, interlocutores e autoridades de relevo para este sector,
3) realizaçao de mesas redondas curtas (1h) por ocasiao das concentrações ou passeios do CPA


A estas sugestõe acrescentam-se ainda e agora:


4) divulgaçao de um codigo de etiqueta para este forum, e do moderador,
5) mudança do logotipo do clube, para um mais moderno e institucional,
6) realizaçao de jornadas de portas abertas nas delegações regionais,
7) preparaçao e realização do I Congresso Nacional do Autocaravanismo.


Ora agora, venham lá as primeiras pedras!

Atenção, convem explicar que está escrito pedras, e não pedradas. Isto quer dizer, que se espera que a este meu caminho das pedras, se juntem outras, devidamente polidas, de modo a continuarmos todos a construir as fundaçoes e alicerces de um movimento autocaravanista, sério, responsável e respeitado.
Comentário do Leitor Haddock (devidamente identificado)
Haddock disse...
Caro Luis
(permita-me que o trate assim)
Estranho mundo este do autocaravanismo!Embora comece a perceber, não quero aceitar. No seu lugar, já tinha abandonado há muito tempo; não tenho paciência para malcriados e para os que, nada fazendo, apenas encontram tempo para maldizer os que fazem alguma coisa.Tenho pena de não poder estar em Cascais (compromissos assumidos há muito tempo) e tenho curiosidade em saber se os maldizentes do costume lá estarão para dar alguma contribuição positiva, o que francamente duvido.Vou-me abster, no futuro, de qualquer intervenção polémica pois já constatei o quilate dos "anónimos" que atacam em matilha qualquer opinião que os faz enraivecer. Como já disse noutro lado não tenho idade nem formação para isto. Parto em breve para uma viagem (em autocaravana é claro) por essa Europa fora e por isso não poderei estar presente em actividades até meados de Julho. De qualquer modo um bem haja, coragem e, sobretudo, paciência para os ladridos enquanto a caravana passa.

terça-feira, maio 19, 2009

Apresentação de queixa ao Provedor de Justiça para fiscalização da inconstitucionalidade dos POOC.

Uma coisa é a lamentação inconsequente de alguns autocaravanistas, e muitas vezes lamuriosa, a quererem sol na eira e chuva no nabal, leia-se lugares de estacionamento para itinerantes em viagem, e ao mesmo tempo pretenderem lugares de estacionamento residente frente aos seus domícilios para a autocaravana...
Nota em tempo:
A queixa apresentada em 19 de Maio de 2009 ao Provedor de Justiça, foi efectivamente recebida e aceite e deu origem ao processo nº R-2312/09 (A1) tendo já sido pedidas explicações ao gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do território e das Cidades, conforme ofício da Provedoria de Justiça de 8 de Junho de 2009.


Outra coisa é o populismo de esgrimir contra tudo e contra todos, de bota abaixo e de terra queimada, aos gritos alarmistas de que vem ai o lobo dos parques de campismo e de autocaravanas para impedir outro tipo de estacionamento, de modo a afligir e pelo medo e receio, atrair as adesões coagidas dos timoratos.


Mas há uma terceira via, quanto a nós a correcta: A do estudo dos problemas, a da pedagogia das soluções, a da credibilidade da relação construtiva com as autoridades e a elaboração de propostas adultas, sérias, consequentes e fundamentadas, apresentadas através dos canais institucionais adequados.


Vem isto a propósito dos POOC (Planos de Ordenamento da Orla Costeira). Aqui estabeleceu-se o diálogo com a Assembleia da República, estruturou-se um parecer objectivo, e agora, com base na prova da existência de inconstitucionalidades e ilegalidades nas resoluções do Conselho de Mnistros, que aprovaram os regulamentos dos POOC, avança-se com uma queixa ao Provedor de Justiça. De que se dá notícia, e a que podem aderir Clubes, e autocaravanistas isoladamente, a título individual ou em grupo.

Porquê?

Porque a Constituição e a Lei o permitem num Estado de Direito, em obediência ao principio da legalidade e para desempenho do dever de cidadania, responsável socialmente.

Basta ver como fazer em: http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm

e ler a Constituição:

Artigo 23.ºProvedor de Justiça
1. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar.
4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão
......

Artigo 281.ºFiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade
...
2.. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral:
a) O Presidente da República;
b) O Presidente da Assembleia da República;
c) O Primeiro-Ministro;
d) O Provedor de Justiça;
e) O Procurador-Geral da República;
f) Um décimo dos Deputados à Assembleia da República;
....................

Ora, para além de tudo quanto fica dito, recorde-se a parte final do parecer sobre a inconstitucionalidade dos POOC que antecede este texto. Aqui se transcreveu o artº 7º do Decreto-Lei nº 380/99.


Artigo 7º.Garantias dos particulares
1 — No âmbito dos instrumentos de gestão territorial são reconhecidas aos interessados as garantias gerais dos administrados previstas no Código do Procedimento Administrativo e no regime de participação procedimental, nomeadamente:
a) O direito de acção popular;
b) O direito de apresentação de queixa ao Provedorde Justiça;
c) O direito de apresentação de queixa ao MinistérioPúblico.
.............................

Deste modo, em vez de abaixo assinados, sugerimos aos nosso leitores que procedam às suas queixas directamente, por via postal ou electrónica, podendo utilizar em anexo o parecer juridico divulgado ontem, nesta Newsletter (e que podemos enviar por e-mail a quem o solicitar directamante), adoptando os termos da queixa abaixo delineados, ou em quaisquer outros termos que melhor preferirem.

Segue pois, uma hipótese de preenchimento do formulário electrónico disponivel no site do Provedor. Sec oncordar basta fazer copy paste...

I - Identificação:
(*) Nome:
(*) Morada (Residência)

(*) Cidade/Localidade:

(*) Código Postal:
-
Telefone/Telemóvel:

Fax:

(*) Correio Electrónico:

NOTA: Se a queixa se referir a assuntos fiscais, indique, na caixa em baixo, o número de contribuinte:
Número de Contribuinte:

NOTA: Se a queixa se referir a regimes de protecção social indique, na caixa em baixo, consoante os casos, o seu número de beneficiário da Segurança Social ou de Subscritor da Caixa Geral de Aposentações:
Número:

II-Queixa:(*) 1. Contra que entidade(s) se queixa? Identifique com precisão essa entidade:

Conselho de Ministros

(*) 2. Qual a decisão ilegal, ou omissão ilegal, dessa entidade que motiva a sua queixa? Especifique.

Inconstitucionalidade dos Regulamentos dos POOC, aprovados pelo Conselho de Ministros, relativamente À proibição discriminatória do estacionamneto de autocaravanas nos parques de estacionamento das praias, entre as 24h e as 8h, em especial nos seguintes diplomas:

- Resolução do CM nº 123/98 de 19 de Outubro, POOC Cidadela-São João da Barra, artº 49º e)
- Resolução do CM nº 25/99 de 7 de Abril, POOC Caminha-Espinho, artº 45 c)
- Resolução do CM nº 11/2002 de 17 de Janeiro, POOC Alcobaça-Mafra artº 49º a)
- Resolução do CM nº 82/2003, de 3 de Junho, POOC Sintra- sado, artº 51 b)

3. De que data é essa decisão ilegal, ou desde quando se verifica a omissão ilegal, ou quando é que delas tomou conhecimento?

- As resoluções são ilegais e inconstitucioanis desde a data da publicação mas só se tomou conhecimento deste facto na presente data -ver parecer anexo, disponivel na internet desde 18 de Maio de 2009, em:
Autocaravanismo Newsletter Autocaravanas & Camping cars em http://www.camping-caravanismo-e-autocaravanismo.blogspot.com/

(*) 4. Contactou já, por escrito, a instituição, organismo ou serviço público em questão, a fim de obter a solução ou reparação da sua pretensão?Caso afirmativo, junte cópia das exposições que fez e das eventuais respostas que recebeu.

Não, porque tal depende da iniciativa do Porvedor de Justiça ao abrigo do artº 281, nº 2 d) da Constituição da República Portuguesa, em desencadear o processo relativo à apreciação e declaração da insconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional dos articulados identificados, e de todos os outros similares contidos em diplomas congéneres de aporvação do regulamento dos POOC com discriminação da utilização de paqrues de estacionamento por parte de autocaravanistas, entre as 24h e as 8h.

Documentos que pretenda anexar à sua queixa:
parecer juridcio disponivel em:


5. Qual é a sua pretensão ou qual o resultado que espera obter da apresentação desta queixa ao Provedor de Justiça? Concretize.

O estabelecimento de condições não discriminatorios para as autocaravanas nos estacionamentos de praia abrangidos pelos POOC, de modo a favorecer de forma igual o turismo dos cidadãos condutores de autocaravanas nas mesmas condições que os condutores de outro tipo de veicuilos ligeiros

6. O objecto da sua queixa foi já alvo de decisão judicial ou encontra-se pendente em tribunal?

Não aplicável.

7. Em caso afirmativo, queixa-se de demora excessiva na resolução judicial?(indique, por favor, a referência do processo em tribunal e qual o tribunal)
Não aplicável

8. Outras explicações úteis à apreciação da sua queixa (por favor, seja concreto e preciso na apresentação destas explicações).

Entendemos que a conjugação das alienas b) e g) do art. 51º da Resolução do CM nº 82/2003 de 3 de Junho, (raciocinio aplicável nos mesmos termos aos outros casos identicos e similiares mencionados nesta queixa em relaçao a outros regulamentos de POOC) viola frontalmente o objectivo do art. 25º nº4º b) daquelediploma, pois estabelece uma discriminação e cria condições de desigualdade entre os utentes autocaravanistas e os utentes automobilistas. Logo, o art. 25º nº 4º b) é ilegal por violação do art. 25º nº4º b). E face à Constituição da República é mesmo inconstitucional por violação do principio da não discriminação, por violação do principio da igualdade do art. 13º e art. 266º nº2 da CRP.

Acrescente-se a violação dos artº13º, 18º e 266º da Constituição da República, impedindo o desiderato do objectivo do estabelecimento da igualdade entre todos os cidadãos, como melhor se desenvolve no parecer anexo, acima identificado.

NOTA:Cópias de documentos úteis à apreciação da queixa devem ser juntos, ou enviados:
Por correio: Rua Pau de Bandeira, 91249-088 LISBOA PORTUGAL
Por fax: 213 961 243

IMPORTANTE:
Com a apresentação desta queixa, solicitamos que preencha o formulário anexo, que tem em vista o aperfeiçoamento do nosso Serviço. O preenchimento deste formulário é facultativo.
NB: ambos os documentos seguintes abrem em janela independente.

« Questionário [DOC] »»» »
« Instruções para preenchimento do questionário [DOC] »»» »

segunda-feira, maio 18, 2009

proibições inconstitucionais dos POOC para autocaravanas, parecer juridico


Nota: O presente parecer foi elaborado para o gabinete de estudos da Newslleter pelo jurisconsulto que o assina, (e que já anteriormente susbcrevera o documento do direito ao autocaravanismo) e foi colocado graciosamente à disposição dos senhores deputados da Assembleia da República que subscreveram um projecto de Lei sobre o Autocaravanismo, ja divulgado nesta Newsletter. A sua divulgação é permitida, total ou parcialmente com apenas a indicação da fonte e da autoria

Não podem os POOC proibir as autocaravanas
de estacionar, junto às praias durante a noite.

Não se diga que as questões dos autocaravanistas só interessam a um punhado de pessoas excêntricas. Para quem legisla, para quem governa, para quem administra, para quem julga, eles são titulares do mesmo direito de cidadania que qualquer outro segmento da população.

A satisfação das suas necessidades, dos seus interesses particulares ou difusos, a disciplina do seus direitos, o estatuto dos seus deveres é de interesse e ordem pública, e portanto um assunto de Estado, como o é a solução legsilativa, governativa e administrativa ou judicial, de qualquer interesse colectivo legítimo.

Hoje, em Portugal já há consenso que o Autocaravanismo integra o sector turístico do touring, que movimenta anualmente entre nacionais e estrangeiros cerca de 100.000 pessoas, e que estas concorrem activamente de forma positiva para a economia nacional corrigindo positivamente a sazonalidade e as assimetrias da procura regional e ainda fomentam o desenvolvimento do comércio de proximidade. Todo o ano, e ao longo de todo o País. E com impacte sócio económico relevante

Alguns autocaravanistas procuram naturalmente, o litoral. E aqui chocam-se com ditames dos POOC, porque estes, aprovados por resoluções do Conselho de Ministros determinam com frequência que é proibida nos parques de praia o estacionamento nocturno de autocaravanas (entre as 24h e as 8h) nos locais abrangidos pelos POOC, os tais planos de ordenamento das orlas costeiras.

Tomemos o exemplo (igual a qualquer outro similar) do REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC) SINTRA-SADO, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 86/2003, publicada em 25 de Junho mas aprovada em 3 de Junho.

Desde logo um pergunta qual o território abrangido?

È que segundo o preâmbulo:
O troço de costa compreendido entre Sintra e a foz do rio Sado, numa extensão total de 120 km, apresenta uma diversidade paisagística e ambiental notável, alternando zonas de falésias rochosas com extensos areais, arribas fósseis com lagoas costeiras, zonas densamente humanizadas com paisagens que mantêm intactas as suas características naturais.
Por outro lado, continua o preâmbulo:
Por outro lado, para a diversidade deste troço da costa contribuem, para além do Parque Natural de Sintra-Cascais, do Parque Natural da Arrábida e da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa e Costa da Caparica, outras áreas sujeitas a um especial estatuto…

Ora de acordo agora já com o articulado da Resolução citada, o art. 1º determina que:
………………………………
2-O POOC aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, abrangendo parte dos concelhos de Sintra, Cascais, Almada, Sesimbra e Setúbal.
3 — Excluem-se da área de intervenção do POOC as áreas sob jurisdição portuária, nos termos da lei.

Assim este intricado emaranhado jurídico torna de difícil leitura alguns dos comandos normativos do diploma governativo como por exemplo, a própria definição de área de estacionamento como segue:
Art. 4º Definições
…..
m) Área de estacionamento — área definida para estacionamento e servida por acesso viário, com as características exigidas em função da classificação da praia e das características do meio onde se insere;

De seguida é importante anotar algumas das actividades proibidas em geral e nestas não se conta o Autocaravanismo itinerante, ou touring, em que o veiculo autocaravana, apenas estaciona em parques de estacionamento públicos, à semelhança das demais viaturas ligeiras, não incorrendo na pratica nem de campismo nem de caravanismo.

De facto, como veiculo, se não ultrapassar os limites do seu lugar de estacionamento, nem o perímetro da viatura, não incorre naquelas actividades.

Assim o autocaravanismo não está proibido nos termos do artº 9º C) do POOC em causa….

De facto,o art. 9º, enumera as actividades interditas na área de intervenção do POOC em apreço, mas só se encontra interdita a prática de campismo e caravanismo fora dos locais destinados para esse efeito. Ou seja, o autocaravanismo itinerante não é o mesmo que autocaravanismo estático, que esse sim poderá ser assumido como campismo quer porque a peramanência no mesmolocal seja superior a 24 ou 72h (nos termos da maioria da legislação e doutrina europeia), quer porque,mesmos eduração inferior, se excede o perimetro da viatura no local de estacionamento

Porém, no capítulo Praias, a situação é diferente e à semelhança de outros POOC pode ler-se:

Artigo 51º
Actividades interditas
Para além do disposto no artigo 9.o, no nº 1 do artigo 20º e no nº 5 do artigo 25º, nas praias são ainda interditas as seguintes actividades:
………………………………….
b) Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
………………………..
g) Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para esse fim;

Ora quanto aos veículos ligeiros, a disposição é diferente, ou seja não existe o limite do estacionamento nocturno (pernoita) possível entre as 24h ou 0h e as 8h, sem que se atinja os objectivos e a fundamentação dessa discriminação:

Porque pode o veiculo não autocaravana, (ou similar) ficar estacionado entre as 0h e as 8h, por exemplo um furgão, uma qualquer outra viatura não qualificada como autocaravana, até com pessoas a dormir no seu interior, sem sanitários, sem condições higieno-sanitárias, mas numa autocaravana em que essas condições existem, tal não é permitido?

Sendo ainda mais claro:
Interpretando corectamente este normativo, conclui-se que as autocaravanas ou similares podem estacionar nos parques e zonas de estacionamento (desde que estejam dentro dos limites dos parques e das zonas expressamente demarcadas para esse fim conforme dispõe a alínea h)) apenas fora do horário previsto na alínea b), estando apenas proibidas de estacionar nesses mesmos locais entre as 0 e as 8horas.

Trata-se pois de uma discriminação desporporcionada, injusta e infundamentada, pois nada se refere quanto aos veículos ligeiros, uma vez que para estes não consta qualquer norma que limita o estacionamento nocturno entre as 0 e as 8 horas, ou mesmo nas restantes horas não mencionadas do dia.

Quer isto dizer que importa verificar se há legalidade nessa discriminação dentro da própria economia do diploma. Ora, nos termos do art. 25 nº 4º da Resolução do CM, é que se fixam os objectivos de defesa das praias, logo as interdições tem que ser consentâneas e apropriadas para se atingir aqueles objectivos…senão são impróprias, ilegítimas e ipso facto ilegais: Vejamos então:

Art. 25º
……
4 — Os condicionamentos a que estão sujeitas as praias marítimas têm por objectivos:
a) A protecção da integridade biofísica do espaço;
b) A garantia da liberdade de utilização destes espaços, em igualdade de condições para todos os utentes;
c) A compatibilização de usos;
d) A garantia de segurança e conforto de utilização das praias pelos utentes.

Não se vislumbra em que aliena do art. 25 nº 4º a proibição do estacionamento de autocaravanas e similares entre as 0h e as 8h concorre para o preenchimento dos objectivos legais.

Mais ainda, se é permitido o estacionamento diurno (horário mais concorrido nas praias) até mesmo depois do por do sol, até às 24h, das autocaravanas, isto é, fora do horário estabelecido, então questiona-se abertamente:

- porque é foi determinado que a interdição abrange apenas as 0 e as 8 horas! Ou os objectivos do nº 4 do art. 25º só são passíveis de serem cumpridos fora do horário previsto!!!

Pelo contrario entendemos que a conjugação das alienas b) e g) do art. 51º viola frontalmente o objectivo do art. 25º nº4º b) pois estabelece uma discriminação e cria condições de desigualdade entre os utentes autocaravanistas e os utentes automobilistas. Logo, o art. 25º nº 4º b) é ilegal por violação do art. 25º nº4º b). E face à Constituição da República é mesmo inconstitucional por violação do principio da não discriminação, por violação do principio da igualdade do art. 13º e art. 266º nº2 da CRP.

Na realidade, a situação de disciplina, se necessária do estacionamento de autocaravanas, apenas necessita de definição da lotação dos lugares que lhes sejam reservados, uma limitação temporal do estacionamento de modo a assegurar a rotatividade do uso do estacionamento por outros utentes e ainda, eventualmente uma maior fiscalização do comportamento dos autocaravanistas que prevariquem, relativamente a outros ditames preventivos da defesa da orla costeira.

Ou seja não podem estar em causa autocaravanas que são veículos, mas sim comportamentos imputáveis a pessoas concretas. Repete-se: Ou seja, o que está em causa são os comportamentos imputáveis a pessoas concretas, e não o horário de estacionamento das autocaravanas, pois Também não se vislumbra que a proibição do estacionamento das autocaravanas apenas no horário em questão possa contribuir para o preenchimento dos objectivos legais acima transcritos.



Nestes termos suscitam-se as seguintes reflexões:

1º) A restrição aos direitos fundamentais de circulação e estacionamento, bem como de usufruto da própria propriedade poderá ser e estabelecida em resolução do Conselho de Ministros, sem prévia existência de uma lei habilitante dimanada da Assembleia da Republica? A resposta tem de ser negativa num Estado de Direito.

2º) As restrições dos direitos dos autocaravanistas de forma discriminatória face aos demais automobilistas, não violará o principio do art.18º da Constituição, porque não se limitam ao necessário para salvaguardar outros direitos ou ingresses constitucionalmente protegidos? A resposta só pode ser sim, há violação da Constituição

3º) Serão pois ilegais e inconstitucionais tais restrições previstas no art. 51º nº 4 b) da Resolução do conselho de Ministros nº 86/2003, em apreço.

4º) E sendo ilegais, nos termos do artº3º nº3º da Constituição, a Resolução do Conselho de Ministros, (e todas as demais suas congéneres) nesta parte, carece de força jurídica para ser aplicada,

5º) Assim sendo, a declaração dessa inconstitucionalidade não deverá ser solicitada em petição as autoridades competentes, incluindo à Assembleia da República, ao Governo e ao Provedor de Justiça, senão também ao Procurador-geral da Republica? Claro que sim, indubitavelmente.
6) Por outro lado, a situação descrita é inconstitucional pormais de um motive:

a) por violar um dos princípios fundamentais consagrados na nossa Constituição da República e que se encontra previsto no art. 13º, conjugado com o nº 2 do art. 266º, e artº 18º todos da CRP.

b) Na realidade, o art. 13º CRP contempla que “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”, e “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de (…)”

c) também, como resulta do nº 2 do art. 266º da CRP “Os órgãos e agentes da administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.”.

d) As restrições aos autocaravanistas pressupõem, igualmente, a violação do art. 18º da CRP, na medida em que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previsto na Constituição, devendo as restrições limitarem-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

Conclusão:

O nosso parecer vai no sentido, salvo melhor opinião, que de facto as disposições postas em crise são irremediavelmente ilegais e inconstitucionais, não vinculam pois os seus destinatários sejam autoridades municipais, cidadãos ou entidades policiais, sendo todavia conveniente, senão mesmo indispensável, e urgente o desenvolvimento de todas as medidas necessárias à impugnação e reparação jurídico institucional desta situação ofensiva dos direitos dos cidadãos discriminados.

Como ficou demonstrado, em face do exposto, entende-se, salvo melhor opinião, que a al. b) do art. 51º é ilegal e inconstitucional por força da violação, respectivamente, do nº 4 do art. 25º do POOC Sintra-Sado e dos arts. 3º, 13º, e 18º da CRP, sendo indispensável o desenvolvimento das diligências necessárias que tal é expressamente admitido nos termos da própria lei artº7ºdo Decreto-lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que se transcreve pedagógicamente:

Artigo 7º.
Garantias dos particulares
1 — No âmbito dos instrumentos de gestão territorial são reconhecidas aos interessados as garantias geraisdos administrados previstas no Código do ProcedimentoAdministrativo e no regime de participação procedimental,
nomeadamente:
a) O direito de acção popular;
b) O direito de apresentação de queixa ao Provedor
de Justiça;
c) O direito de apresentação de queixa ao Ministério
Público.
2 — No âmbito dos planos municipais de ordenamentodo território e dos planos especiais de ordenamentodo território é ainda reconhecido aos particulareso direito de promover a sua impugnação directa.

Luis Nandin de Carvalho,

Doutor pela Universidade de Montpellier I (França)
Lisboa, 25 de Abril de 2009