terça-feira, julho 07, 2009

Declaração de voto do Deputado Mendes Bota sobre o Projecto de Lei nº 778/X/4ª

NOTA: O DEPUTADO MENDES BOTA DO PSD FOI O ÚNICO A APRESENTAR UMA DECLARAÇAO DE VOTO, QUE CONSTA DO DIARIO DA AR PUBLICADO a dia 4/7/09

Declaração de voto do Projecto de Lei nº 778/X, sobre o “Regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas”
Plenário da Assembleia da República, 3 de Julho de 2009

A maioria absoluta do Partido Socialista na Assembleia da República, consumou hoje o veto político do Projecto de Lei nº 778/X, sobre o “Regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas”, consubstanciado no seu voto contra, sustentado em argumentos débeis e inverdadeiros, e sem assumir a responsabilidade de apresentar qualquer alternativa.

Assim, inviabilizou a possibilidade de, em sede de especialidade, artigo a artigo, se poderem introduzir alterações que pudessem aperfeiçoar esta iniciativa legislativa. À semelhança de muitas outras ocasiões ao longo desta legislatura, o Partido Socialista disse não porque não, só porque a iniciativa pertenceu a um partido da oposição.

Ou seja, não legislou, nem deixou legislar, consentiu subservientemente na omissão legislativa do Governo, e assim assume a inteira responsabilidade por todas as situações complicadas que não é difícil antever, e que a sua “cegonhite aguda” impediu de encontrar uma solução.


Continuarão a circular em Portugal mais de 50.000 de autocaravanas e de 100.000 autocaravanistas sem condições de apoio e de acolhimento temporário, sem estacionamentos urbanos adequados, as situações conflituais ir-se-ão multiplicar, e o Partido Socialista, ao inviabilizar este projecto de lei será o principal responsável por se continuar sem a legislação que se impõe, em contraponto com as campanhas promocionais do tipo “Faça férias cá dentro”, chamando também este tipo de turistas itinerantes, para depois os escorraçar e maltratar.


Foi uma oportunidade perdida.

A posição do Partido Socialista revelou-se de uma sujeição completa ao diktat governamental, recusando à Assembleia da República o papel de órgão legislativo por excelência em praticamente todas as matérias, em concorrência legislativa com o governo. Para o Partido Socialista bastou despachar o cuidado argumentativo com a falsidade de que a Lei dos Empreendimentos Turísticos, o Código da Estradas e as Câmaras Municipais resolvem tudo.


Não resolvem!

E a prova de que não resolvem, é que são os próprios autocaravanistas, e os seus movimentos associativos, quem reivindica medidas legislativas e regulamentares.


Tal como dissemos durante o debate, “não existe legislação que permita o estacionamento e pernoita de autocaravanas nos parques de estacionamento previstos nos POOC’s.


Não existe legislação que obrigue os postos de abastecimento de combustíveis de maior dimensão, ou os parques para autocaravanistas, a dispor de estações de serviço de autocaravanas.


Não estão previstos no Código da Estrada os pictogramas de autocaravanas e das áreas e estações de apoio a autocaravanas, à semelhança dos outros Estados membros da União Europeia.


Não estão definidos com força de lei, os deveres dos autocaravanistas. Não existe legislação que autorize as autocaravanas, em determinadas condições, a estacionar nos centros urbanos.”

E acrescentamos mesmo mais à questão de o Código da Estrada não prever sinalização específica para as autocaravanas. Há sinalização para parques de estacionamento para veículos ligeiros (até 3,5 ton), pesados, de mercadorias, motos, bicicletas, de deficientes, táxis, veículos públicos, autocarros de turismo, veículos oficiais. Só não há para as autocaravanas, situação específica de veículos ligeiros até 3,5 toneladas, mas de maior envergadura que os outros veículos ligeiros.


O Código da Estrada ignora, e pelos vistos o Partido Socialista ignora também, que as autocaravanas podem exceder os 2,30 metros de largura, 7 metros de comprimento e até os 3,30 metros de altura, não podendo ultrapassar as delimitações dos espaços de estacionamento para veículos ligeiros comuns, sem os exceder e entrar em infracção. Quem protege então as autocaravanas? Há ou não aqui uma discriminação grosseira e inconstitucional, por omissão legislativa e regulamentar?

A posição do Bloco de Esquerda, só pode ser atribuída a uma interpretação errada do conteúdo do projecto de lei, pois este não propõe a alteração dos POOCs, mas a reserva de espaços para as autocaravanas nos parques de estacionamento já aprovados e/ou existentes nesses planos, e sem a discriminação inconstitucional de proibição entre as 24h e as 8h.

Num registo diametralmente oposto, próprio de um partido de quem não se espera venha a exercer acção governativa, o PCP conseguiu elogiar o preâmbulo do projecto de lei, concordou com o apoio ao autocaravanismo, mas defendeu a demagogia máxima da liberdade total de estacionamento, não importa onde, não importa a hora, não importa a duração, de forma gratuita e para todos.

Algo de positivo ficou deste processo, do seu debate e da sua votação. É que, pela primeira vez, o autocaravanismo mereceu a distinção de ver discutidos os seus problemas em plenário da Assembleia da República. O próprio Partido Socialista teve que se render à evidência de reconhecer o fenómeno emergente deste sub-sector do turismo itinerante, aliás à semelhança de todas as forças parlamentares. E também ficou clara a distinção entre o autocaravanismo e o campismo ou o caravanismo.

E fica aqui, desde já, a promessa de que, caso ambos, ou um dos subscritores do projecto de lei ora reprovado, venha a ser reeleito, o mesmo será reapresentado logo no início do novo mandato. O que é justo e necessário, não merece desistência!

O deputado
Mendes Bota

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