quarta-feira, setembro 24, 2008

SIM...MAS, parecer do gabinete de estudos da Newsletter sobre o Relatório da CCRDA do Autocaravanismo




Já foi remetido para a CCRD do ALgarve, na sequencia dos primeiros comentarios divulgados publicamente em 9 de Setembro nos foruns do CPA e do CCP:






Parecer da Newsletter Autocaravanas e Camping-Cars
sobre o relatório da CCDRA relativo à Caracterização
do Autocaravanismo na Região do Algarve, e proposta
para Definição de uma estratégia de acolhimento em
Julho de 2008
I- Índice do Parecer
II – Razão de Ordem e antecedentes
III – Na generalidade
IV – Na especialidade
V – Conclusões

......


I- Razão de Ordem e antecedentes
A Newsletter Autocaravanas & Camping-Cars, tem vindo a desenvolver a sua actividade de informação e opinião sobre o autocaravanismo, em Portugal e no estrangeiro desde há cerca de 30 meses, reunindo até ao momento mais de 500 posts, e cerca de 100.000 leitores. Recentemente, a média mensal dos últimos meses, aponta para cerca de 8000 page views mensais, o que indicia o espectro de audiência que conquistou no estreito mercado português. A Newsletter está acessível em:
http://www.camping-caravanismo-e-autocaravanismo.blogspot.com/


A equipa redactora embora reduzida, tem todavia permitido o funcionamento de um observatório informal sobre as tendências de desenvolvimento do autocaravanismo, não apenas em Portugal, mas em todo o mundo, com especial incidência na Europa, e com o consequente registo de várias informações ou opiniões de fontes diversificadas, de que se reproduzem fotografias e textos em português, espanhol, francês e inglês, que integram assim um banco de dados acessível a qualquer interessado.


Finalmente, a Newsletter integra também um pequeno gabinete de estudos, onde se procuram aprofundar de forma sistemáticae coerente, as questões institucionais e estruturantes relativas ao autocaravanismo em Portugal, actividade que também tem permitido a emissão de posts para os fóruns do CPA- Clube Português de Autocaravanas, e CCP- Camping Car Portugal, e no apoio à recente fundação, além da comparticipação em actividades e reuniões do MIDAP- Movimento Independente para Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal. (acessível em http://www.midap.blogspot.com/)


No caso concreto do estudo da CCRDA, já a Newsletter oportunamente se tinha pronunciado sobre o inquérito desenvolvido em post publicado em 20 de Abril de 2007, sob o título “excelente e criterioso inquérito para AC no Algarve”, como se comprova no link:
http://camping-caravanismo-e-autocaravanismo.blogspot.com/2007/04/excelente-e-criterioso-inquerito-para.html


Já nessa altura, com o apoio do gabinete de estudos, e enquadrada na resposta ao inquérito, juntaram-se algumas sugestões que se divulgaram também publicamente, e que foram as seguintes:


"1) Desenvolvimento de áreas adequadas para autocaravanas nos actuais e futuros parques de campismo do Algarve
2) Criação de lugares nos parkings com gabarito adequado a autocaravanas para estacionamentos de curta duração (até meio dia) para visita de povoações, praia e monumentos.
3) Criação de áreas de serviço para autocaravanas, com serviço de electricidade, água, e de saneamento (despejo de aguas negras e cinzentas), quer nas auto-estradas (via do infante) quer nas povoações.
4) Criação de parques de pernoita para autocaravanas, ainda que pagos, e limitados a 48h, junto do litoral, e povoações.”


Posteriormente, com a divulgação pública do projecto de relatório sobre o qual agora nos pronunciamos, tivemos o gosto de verificar que nas respectivas conclusões, ou seja no parágrafo nº 7, Proposta final, nas págs. 126 e seguintes, logo a primeira conclusão é consonante com as sugestões apresentadas, ou seja, a afirmação da necessidade de na Região se... criarem com carácter de relativa urgência áreas de acolhimento para autocaravanas.

Também na conclusão nº 9, e nº 18, a pág. 127 e pág. 129, no relatório da CCDRA, se refere a necessidade de reconversão de parques de campismo, como também tinha sido incluído nas nossas sugestões, ou a sua recuperação total ou parcialmente, para áreas de acolhimento de autocravanas, e isso porque estes empreendimentos (campings) necessitam de condições necessárias para acolherem autocravanas, e reverem as tarifas praticadas para este segmento.


É essencial neste aspecto que se recomende, e se promova nos parques de campismo a prática de um preço turístico para autocaravanas do tipo forfait, tudo incluído, por veículo, e neste particular tentar obter o apoio da AECAMP- Associação das empresas proprietárias de parques de campismo.


Deste modo, conhecido o projecto de relatório, a Newsletter também divulgou logo em 9 de Setembro, o acesso ao link para sua consulta (disponibilizado pelo CPA- Clube Português de Autocaravanas) como se comprova também em:
http://camping-caravanismo-e-autocaravanismo.blogspot.com/2008/09/documento-da-ccr-algarve-sobre.html


Desde logo, sem dúvida, fomos os primeiros que avançámos, para além do reconhecimento da posição oficial, e do resultado desenvolvido e divulgado pela CCRDA, com uma anotação pública de crítica pioneira sobre alguns aspectos de análise jurídica para que remete o relatório, e que entendemos terão de ser erradicadas do documento final, após a ronda da consulta pública em curso, como se propõe neste parecer. Para esse feito, sugeriu-se mesmo a elaboração de um contra-relatório, para rebater esses aspectos.


Ora recorde-se o alerta deixado na Newsletter, e divulgado com transparência, nos fóruns de autocaravanistas mais conhecidos:


“Não é sustentável ao abrigo dos princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais, entender que quando estas não estão regulamentadas, são pois de facto impedidas legalmente de serem exercidas. A ausência de lei, não pode, num Estado de Direito Democrático, ser equivalente à exclusão e proibição do exercício de direitos elementares, como sejam os do uso da propriedade privada (dos veículos) e de liberdade e segurança. Por outro lado, as medidas de polícia têm de ser proporcionais às finalidades de interesse público a proteger, e por isso, a violação deste princípio determina a inconstitucionalidade de tais actos, ou disposições excessivas.
Determina o artº 18º nº 2 da Constituição que as leis só podem restringir direitos fundamentais nos casos previstos na Constituição, e mesmo assim as restrições devem reduzir-se ao necessário (proporcionalidade).
Muitas outras disposições Constitucionais, e legais, protegem os cidadãos autocaravanistas, que por o serem, não podem ser discriminados, como a jurisprudência e decisões administrativas em França e em Espanha já estabeleceram, face a princípios similares, e incluídos na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Entre nós, tenha-se presente o artº 44º nº 1. da Constituição que determina: A todos os cidadãos e garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.”


Estas opiniões foram pois testadas, sem necessidade de alarde ou alarme público, com a sua sujeição, não apenas aos leitores da Newslleter, mas também aos leitores específicos do fórum do CPA e do CCP já citados, onde tinham sido abertos tópicos a este propósito.


Finalmente, entendeu ainda a Newsletter fazer deslocar ao Algarve, de 14 a 16 de Setembro, uma autocaravana, que percorreu vários dos pontos assinalados no relatório da CCRD, de concentração de autocaravanas, onde colheu fotografias, bem como conhecer o mais recente parque de campismo inaugurado no Algarve, dito da Ria Formosa, em Cabanas, Tavira, além de verificar os estacionamentos na Praia da Rocha, Manta Rota e Alcoutim, entre outros.


Concluído este trabalho de casa, é o momento de exprimir a propósito da consulta pública em aberto até 30 de Setembro, a nossa opinião serena e fundamentada sobre o trabalho da CCRDA relativo ao autocaravanismo, certos que a nossa opinião é partilhada pela larga maioria dos nossos leitores, e em geral pela opinião pública interessada, informada e responsável.


III – Na generalidade.
O Relatório da CCRDA constitui um documento único, e impar na história da análise do autocravanismo em Portugal, por sete razões principais:


- Dimana de uma autoridade pública,
- Baseia-se em amplo trabalho de campo e de audições,
- É favorável à criação de áreas de acolhimento de autocaravanas,
- Reconhece o interesse turístico e objectivo do autocaravanismo
- Evidencia necessidade de uma politica legislativa adequada
- Denuncia a ilegalidade de regulamentos municipais proibitivos
- Subscreve a necessidade de revisão da sinalética do código da estrada.


Ou seja, pela primeira vez em Portugal o fenómeno autocaravanismo é estudado, após um inquérito público oficial, e submetido à opinião pública o projecto de redacção de um relatório final, antes da sua redacção definitiva pela CCRDA.


Merece registo este facto, típico do Estado de Direito Democrático, e de uma atitude de Governance respeitável, cuja performance é apresentada a sufrágio público. Por tudo isto, o Ministério da Tutela das CCRD deveria aceitar a nossa sugestão de replicar este trabalho nas demais regiões do País.


Consideramos pois o trabalho da CCRDA como sério, e por isso invulnerável à crítica fácil e populista, de que pretende sequestrar, aprisionar, ou aquartelar as autocaravanas nos parques de campismo do Algarve!


Apenas um reparo, embora significativo e importante:
Quer no resumo não técnico, quer no Relatório principal, e nas suas conclusões deviam ser erradicadas todas as expressões e opiniões baseadas no facto errado e erróneo de que:


- Pág. IX: “de acordo com a legislação portuguesa, o autocaravanismo está confinado aos parques de campismo.” A eliminar totalmente (!)

- A nota 12, pág. 106, pode induzir em erro leitores apressados, pelo que se sugere a sua eliminação

- Pág. 124, considera-se que “o autocaravanismo é uma modalidade, ou uma variante do campismo (...) e que constitui, de certa forma, uma evolução desta modalidade (...) o autocaravanismo não sai do domínio, mais geral do campismo (....) o autocaravanismo deverá ficar afecto a espaços como os parques de campismo e (...) a espaços adaptados para o efeito.” É de eliminar, por ser totalmente falso.


Todo o parágrafo 20 está redigido de forma dissonante com vários passos do relatório. Carece totalmente de consistência, e não é compatível, nem respeita o teor exacto do autocaravanismo .


A verdade é precisamente a inversa: Não há legislação específica para o autocaravanismo itinerante, e consequentemente, os automobilistas de autocaravana não podem ser discriminados face aos demais turistas motorizados, nem podem ser vítimas de proibições absolutas, nem apenas em função da qualificação do seus veículos, sob pena de ilegalidade por inconstitucionalidade, das autoridades que assim procedam:


- Ver o art. 13º, igualdade perante a lei, art. 18º nº2, respeito pelos direitos fundamentais e principio da proporcionalidade, art. 21º direito de resistência, art. 24º responsabilidade do Estado, art. 44º direito de deslocação, e art. 272º nº2, limites à acção da polícia, todos da Constituição Política da República Portuguesa. Daí resulta a ilegalidade de sinais e painéis de informação mesmo municipais, mas abusivos e ilegais como o relatório anota e bem (pag.33 e 123).


Afinal tudo se resume a saber o que é o autocaravanismo.
Trata-se de uma forma recente de gozo de lazer, tempos livres e férias em turismo itinerante, pela utilização de uma viatura semovente, isto é dotada de locomoção própria, e de condições de habitabilidade integrais, com alojamento, e equipamentos para satisfação de necessidades sanitárias e de alimentação, com grande autonomia.


1) Um autocaravanista pode ou não, utilizar um parque de campismo.
2) Uma autocaravana pode ter utilização dentro ou fora de um parque de campismo, por exemplo:
- Em estacionamento em área de serviço próprios.
- No estacionamento adequado, por ex. em parking publico, numa quinta, etc.


Tal como um turista de bungalow, pode utilizar este equipamento dentro de um parque de campismo ou fora deste, integrado por exemplo num aldeamento turístico.


O autocaravanista em viagem, por hipótese, até pode dar a volta itinerante completa à Europa, nunca pernoitando nem em parques de campismo, nem em parques especialmente preparados, mas apenas utilizando as áreas de serviços das auto-estradas.


O que o autocaravanista precisa mesmo, por razões de segurança e de comodidade, dele e dos outros, como qualquer automobilista, é de parques de estacionamento, e de áreas de serviço, e tal como o automobilista, precisa de parques de estacionamento de curta duração, e de longa duração.


Precisa ainda, de espaços de estacionamento adequados às suas necessidades, incluindo a pernoita, isto é dimensionados para autocaravanas com o gabarito até cerca de 7 metros de comprimento, e pelo menos 2,5 metros de largura, e evidentemente que estará disposto a pagar nos parquímetros o correspondente preço, como qualquer outro automobilista socialmente responsável e consciente.


Assim, note-se que o autocaravanismo nunca começou por ser considerado como um factor de campismo, (tal como os bungalows) o que não obsta a que uma autocaravana utilize um parque de campismo. Aliás, a opinião pública, citada pelo próprio relatório evidencia esta noção, pois lê-se na pág. 29: “a esmagadora maioria dos inquiridos referiu a criação destas áreas (para AC) e não o reencaminhamento das autocaravanas para parques de campismo”.


Ou seja, constatada uma nova necessidade pública, da colectividade humana, cabe ao Estado e demais entidades públicas administrar a satisfação desse segmento de necessidade pública, que ninguém contesta que seja ilegítima, ou imoral, ou anti-social.


Note-se que a solução destas necessidades pode ser feita de modo relativamente económica, sem necessidade de alterações legislativas, e até por uma pluralidade de entidades, desde que devidamente sensibilizadas para o efeito: para tanto, bastará que arquitectos e projectistas municipais, e dos gabinetes de arquitectura privados, entre outros, possam no desenho, e projectos de concepção (ou de remodelação e ampliação) de parques de estacionamento, públicos e privados, integrar desde logo alguns lugares de gabarito, adequados as dimensões das autocaravanas. Esta estratégia iria ter efeitos imediatos favoráveis para os autocaravanistas, e demais automobilistas, e resolver uma boa parte dos inconvenientes detectados pela CCRDA.


De facto, o fenómeno do autocaravanismo é relativamente recente. Num País em que o autocaravanismo estará mais desenvolvido, a França, os Manuais de Direito de Turismo, por ex. de 1991, desconheciam completamente o fenómeno (ver por todos Pierre Py da Faculdade de Direito da Universidade de Montpellier, in Droit du Tourisme, ed. Dalloz, Paris 1991).


Por outro lado, nos Cahiers Espaces, nº 36 (Abril 1994, ISBN: 0992-3950-36) Freddy Meyer (representante da cadeia de euro-relais) escreveu um texto até agora muito pouco desenvolvido pela doutrina posterior, sob o título “L´irresistible ascension des camping-cars”, em que anota, que o primeiro veículo classificável de autocaravana, foi importado em 1967 pela França, vindo de Inglaterra...mas que só foi vendido a um particular três anos depois (!). Todavia o desenvolvimento posterior a 1970 terá sido exponencial, sendo que 80% dos seus praticantes procuram áreas de serviço próprias para autocaravanas (Meyer, 1994).


Actualmente, são muitas as posições oficiais desde o Governante Francês Villepin na sua carta de 2004 aos Presidentes de Câmara (divulgada na Newsletter) até às inúmeras publicações oficiais como é o caso do excelente guia “ L´accueil des camping-cars dans les communes touristiques, Guide de Savoir Faire”, de Alin Barbanel, Natahlie Hermelilin, editado em Novembro de 2003, pela Agence Francaise d´Ingenierie Touristique.


Igualmente, são várias as posições do sector do autocaravanismo desenvolvidas e aprofundadas pelos seus congressos e seminários nacionais, bem como pela Federação das Associações de Autocaravanistas, em França. Igualmente em Espanha, depois da intervenção pública da Denadora Chacón, verificou-se uma intervenção das autoridades através da Mesa del Tráfico, com o assumir de posições públicas e oficiais favoráveis à não discriminação das autocaravanas, e à conciliação dos interesses e necessidades dos autocaravanistas com as demais autoridades.


Acrescentamos que a Newsletter tem vindo a divulgar sistematicamente todos estes documentos originais, e varios press clippings de interesse.


Não vamos pois prosseguir agora com o aprofundamento destes temas, pois não é o tempo, nem o local, bastando já os indícios e pistas deixados. O que está em causa, é mesmo uma questão estruturante, e na generalidade, e que deve ser revista, para se enquadrar o relatório na:


- Filosofia e caracterização dominante do autocaravanismo,
E enquadramento jurídico de acordo com os Princípios de Direito.


Quanto ao mais, louvamo-nos nos pareceres excelentes, de rigor e honestidade intelectual já conhecidos, e subscritos pelo MIDAP, e pelo CCP, noticiados e transcritos entretanto, também na Newsletter.


IV – Na especialidade
Apenas faremos agora referência aos aspectos mais significativos.
Página introdutória. Em primeiro lugar sugere-se a utilização do termo autocaravana, e não e nunca, auto-caravanas. Igualmente deverá escrever-se mais correctamente autocaravanismo, e não auto-caravanismo. Esta explicitação pode ler-se em cyberdúvidas, como se transcreve: “Nos vocábulos formados pelo prefixo auto, quando se lhe seguem palavras começadas por vogal, h, r ou s, deve-se empregar o hífen. Assim, neste caso, não se escreve com hífen. É autocaravanas”.


Pág. I, eliminar na questão 1, a referência (fora dos locais constituídos para o efeito), conforme longamente teorizado na parte II. Basta a referência a informalidade sem ser necessário, errada e erroneamente, estigmatizar os autocaravanistas como itinerantes ilegais.


Pág. I, questão 2) em vez de põe em causa, demasiado assertivo, substituir por outra expressão como...coloca o risco de...


Pág. III, quadro. Há uma importante omissão que é a falta de referência à Constituição e aos princípios fundamentais, como se deixou expresso nos comentários na generalidade. A legalidade da dimensão ambiental não pode violar princípios fundamentais de direitos liberdades e garantias, e a acção da administração pública, e mesmo do legislador, deve subordinar-se à legalidade constitucional.


Pág. IX, eliminar o último parágrafo.


Pág. XII, quadro 1, incluir também sob a designação entidades e organismos, por ex. as autoridades portuárias, e ainda os parques de campismo, que deveriam ser convidados a criar áreas de serviço e a permitir o acesso (pago) a estas, por autocaravanas que só o quisessem fazer, sem pernoitar. Segere-se ainda o realacionamento da CCRDA com o projecto Portugal Tradicional divulgado pela ANIMAR com o apoio do CCP, para o turismo de interior, e referido tambem na Newsletter em:
http://camping-caravanismo-e-autocaravanismo.blogspot.com/2008/09/portugal-tradicional-e-autocaravanismo.html
Idem no quadro 2.


Pág. XIII, quadro 5, No projecto de regulamentação do campismo, em sequência do decreto-lei para o turismo do espaço rural, aparecem referidas novas categorias de parques de campismo especiais para autocaravanas. Para além da legalidade duvidosa, por falta de lei habilitante, esta nova categoria corre o risco de criar coutadas (ou ghettos) para autocaravanas na periferia, e portanto de inviabilizar os contributos desejáveis dos autocaravanistas em termos sócio-económicos para o turismo. Este tema merece adiamento para melhor aprofundamento e articulação com a nova legislação sobre Turismo de Ar Livre, a propor.
Pág. XIV, quadro 9. É necessário uma maior teorização. Os autocaravanistas necessitam acima de tudo de estacionamentos, e de lugares de estacionamento adequados nos parkings já existentes. Estes parques não necessitam de nenhum enquadramento na legislação turística, e esta conclusão devia ser reforçada mais claramente na versão final do relatório. A área de serviço, com prestação de serviços de despejo de águas, electricidade, e abastecimento de águas limpas, até pode estar dissociada do estacionamento, e por isso esta questão exige maior aprofundamento. Sugere-se que a posição da CCRDA passe a assumir o conteúdo de proposta para estudo ulterior. Em França, por exemplo, esta situação é comum, e existem também áreas de serviço para autocaravanas nos postos de abastecimento de combustíveis das auto-estradas. Nas entidades envolvidas deveria incluir-se a gestora da Via do Infante e A22 a referir nos quadros.


Pág. 8. A recolha de elementos informativos de Argelés, França, não é significativa porque este município é a capital dos parques de campismo franceses. Deveria ter-se optado pela Bretanha, a zona geográfica que mais autocaravanistas recebe, e também pela zona de Arcachon, duna do Pylat e das Andes, Biarritz/Anglet, pelas experiências bem sucedidas de compatibilização entre autocaravanismo, ecologia e defesa ambiental e em zona costeira de parque natural.
Pág. 12, nada deve ser contraposto nem contrariado, o pensamento dos dirigentes de clubes: o autocaravanismo de facto nada tem a ver com o tradicional campismo. A referência ao Smart (ou a bicicletas e motociclos é verdadeira) mas fora de enquadramento, corre o risco de contrariar outras afirmações positivas que constam do relatório. A manterem-se, sugere-se que esta referência seja, associada à evidência do poder de compra positivo, de alguns autocaravanistas estrangeiros.


Pág. 24, acrescentar ao elenco o consumo de combustíveis, e até de cuidados médicos.


Pág. 32, 2º §, eliminar a referência errada e errónea, de que face à legislação em vigor os parques de campismo são os únicos locais adequados à recepção de autocaravanas.


Pág. 35, 2º §, no final, a redacção deve ser revista.


Pág. 39, eliminar e rever a redacção de anti-autocaravanismo quanto à exclusão do autocaravanismo e substituir essa menção pela necessidade de disciplina e regulamentação adequadas.


Pág.97, terá que ser actualizada a referência ao parque de campismo de Cabanas, inaugurado em Maio, sob a denominação de parque de campismo da Ria Formosa, e que dista da praia e da povoação ribeirinha 1,4km, sendo negativa a inexistência de uma navette de transportes públicos. O parque tem condições para receber autocaravanas, e tem um posto de prestação de serviços conveniente, mas não tem tabela de preços adequada aos autocaravanistas.
A questão dos preços dos parques de campismo, deverá ser automatizada – se houver um porfait para o veículo autocaravana – estes serão mais atractivos e procurados se dispuserem também de condições.


Pág. 105, a referência ao Decreto Regulamentar nº 38/90, remete para um diploma de avaliação do impacte ambiental. (idem pág. 128 § 16).


Pág. 106, nota 12. Eliminar.


Pág. 111, primeira linha. A vedação de espaços criando coutadas só em casos limites por razões de segurança é que será de admitir, pelo que se sugere sejam colocadas reservas a esta solução, na referência feita a Gruissan, bem como ao valor do investimento.


Pág. 123, § 13. A rever ou eliminar com base nas objecções anteriores.


Pág. 124 § 20. Idem, eliminar.


Pág. 126, # 2. Sugere-se a sensibilização da ANMP- associação Nacional de Municípios Portugueses e também da ANAFRE (freguesias).


Pág. 127, § 7, sugere-se a inclusão de outras áreas...restaurantes, supermercados com parkings adequados, portos, marinas, quintas, turismo rural, projecto Portugal tradicional da ANIMAR, (ver também o esquema France Passion em www.francepassion.fr), e durante a noite, os parkings de hospitais, escolas, etc...


Pág. 128, § 12...reescrever sugerindo o aprofundamento do estudo...
Pág. 128, § 17. Eliminar


V- CONCLUSÂO
O projecto de relatório é meritório, e foi elaborado de forma honrada, rigorosa e com escrúpulo intelectual, e merece pois apoio e aplauso unânimes, se corrigido dos aspectos mais relevantes enunciados, quer quanto à generalidade, quer quanto a especialidade.


Do mesmo modo, que com o advento da era de produção industrial de automóveis, a partir de 1920, foi necessário que as administrações públicas passassem a gerir o fenómeno, com a criação de parques de estacionamento, estradas adequadas, postos de abastecimento, polícia de segurança, com políticas, leis e regulamentos, concebidos de forma inovadora e progressista, sem dependências do estado anterior de transporte em veículos de tracção animal, assim se terá que actuar perante a emergência do autocaravanismo.


Actualmente é o autocaravanismo que merece das autoridades um mesmo pensamento, e actuação positivas, e não a remissão para a filosofia do campismo, que pelo contrário, terá de se modificar e evoluir, face aos seus utilizadores, seja com autocaravana, seja por parte daqueles que nem tenda, nem cararavana ou autocaravana querem, mas antes, uma resposta da chamada nova hotelaria de ar livre, integrando bungalows de madeira, apartamentos de alvenaria, e tendas de estruturas semi-rígidas, e com equipamentos fixos de sanitários, cozinhas, etc.


Assim sendo, um último comentário e proposta final: Logo que publicável a versão definitiva do Relatório da CCRDA, porque não o seu lançamento público num seminário sobre o sector, com a presença de intervenientes do sector público, provenientes de todo o País, e bem assim do sector privado, incluindo as associações de autocaravanistas, e seus movimentos representativos? Ou mais tarde, depois do trabalho feito ter sido replicado pelas demais CCRD nas suas áreas respectivas?


Todos teríamos a ganhar.
Lisboa 22 de Setembro de 2008
Gabinete de Estudos da Newsletter

Sem comentários: