quinta-feira, setembro 18, 2008

MIDAP e CAMPINGCAR PORTUGAL analisam seriamente relatorio da CCR Algarve.

Nota: A newsletter congratula-se com a maturidade do movimento autocaravanista português, que produziu dois excelentes documentos, sérios e não populistas, capazes de favorecerem a tomada de consciencia pelas autoridades da necessidade de se favorecer esta forma emergente de turismo itinerante:
- O MIDAP e o portal CCP.
O Midap enviou hoje ao Presidente da CCDRA um significativo contributo com sugestões de complemento e alteração do Estudo sobre Autocaravanismo elaborado pela CCDRA.





Exmo Senhor Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

O MIDAP – Movimento Independente para o Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal, recentemente constituído, não pode deixar de saudar o estudo agora publicado sobre a actividade do Autocaravanismo no Algarve
Trata-se, sem dúvida, de uma abordagem muito séria, quantificada, que põe em evidencia os aspectos positivos do Turismo Itinerante no Turismo Algarvio e, em simultâneo, as fragilidades para lidar com este tipo de Turismo emergente em Portugal.

Como o estudo se encontra em fase de discussão pública, não queremos deixar de aproveitar a oportunidade para também contribuir com a nossa reflexão:

Consideramos justa a reflexão sobre o impacte económico de um turismo não sazonal e que traz um valor acrescentado importante à economia regional.

A falta de estacionamentos com espaços adequados ao gabarito das autocaravanas e de estruturas de apoio com serviços (águas sujas, limpas e electricidade) é uma falta sentida por todos nós e só podemos concordar e aplaudir com o incentivo feito às Autarquias para promoverem a sua construção.

A localização de estacionamentos especiais ou das Áreas de Serviço deverá reger-se pelas condições básicas para o seu sucesso e efectiva utilização, tal como referido no relatório, entre as quais se destaca a proximidade aos pontos de interesse locais ou com enquadramentos paisagísticos atractivos.

Este reparo é importante, dado que o meio de transporte principal dos turistas em Autocaravana é a própria Autocaravana.

Nada mais nos agrada que ouvir entidades oficiais anunciarem que pretendem promover o Autocaravanismo e não desincentivá-lo.No entanto há um sentimento que trespassa todo o estudo e que aflora de vez em quando, em situações concretas.

É nossa opinião que este sentimento não é mais que a dificuldade em distinguir entre o normal estacionamento de autocaravanas e um acto de campismo abusivo (selvagem) e que está subjacente a todo o estudo e inquina, de forma importante e decisiva, as conclusões.

Não são V.Exas os responsáveis por esta situação! Na verdade, e conforme está documentado em muitas fotografias, são os utilizadores de Autocaravanas os responsáveis por esta imagem negativa e que contraria o código de conduta dos Autocaravanistas.

Destacamos, também, que não é este o comportamento normal dos autocaravanistas quando utilizam os parkings adaptados a autocaravanas ou as áreas de serviço para autocaravanas, nos seus países de origem.

O MIDAP, seguindo os referidos códigos de conduta, é frontal e absolutamente contra toda a atitude de paragem de Autocaravana, em que por abertura do toldo ou de extensões, colocação de equipamento no exterior, ou outras, possa configurar uma atitude de campismo abusivo fora dos locais destinados a este efeito: Parques de Campismo.

O Autocaravanismo é por definição uma forma de Turismo Automóvel Itinerante e como tal deve poder estacionar nos locais em que o gabarito da viatura ou outra legislação não o interditar.Levantam V.Exas a questão da análise da diferença entre estacionar e acampar, na Análise do Quadro Jurídico a páginas 106 do Relatório.

Não podemos concordar com o referido no ponto 5 pois uma Autocaravana, desde que não tenha em contacto com o solo, mais do que os pneumáticos e não tenha no exterior quaisquer pertences e não ocupe mais espaço que o correspondente às suas dimensões, e demarcações no solo a existirem, não oferece quaisquer dúvidas de que se encontra devidamente estacionada e não “acampada”.

O que se passa lá dentro, e guardadas as normas da moral e bons costumes, é indiferente e legítimo, desde que não transpareça para o exterior, incluindo quaisquer líquidos.É evidente que os comentários de rodapé ao referido ponto 5 e referenciados com o nº 12 se nos afiguram inoportunos, infundados e dispensáveis tendo em conta a utilização da Autocaravana como veículo adequado à prática de Turismo Itinerante.

Aliás, V.Exas reconhecem no ponto 6, a ilegalidade de impedir o estacionamento de uma Autocaravana que cumpra com o Código da Estrada, sendo que a coima por esse facto, ou a sua remoção configura um abuso de direito.Assim, sendo para nós clara e inequívoca esta premissa, não se nos afigura necessário o referido no nº 14 das Conclusões, a páginas 128, que nos parece excessivo, abusivo e atentatório das liberdades individuais e que vai contra os objectivos que estão na base deste estudo: incentivar o autocaravanismo, como forma de Turismo Itinerante.

Não existe na Europa legislação que autonomize a figura de Autocaravanas.

Classificam-se, de acordo como o seu Peso Bruto, em viaturas ligeiras ou pesadas.A Autocaravana é pois um veículo completamente legal, que deverá cumprir todas as normas do Código da Estrada!

Em consequência também não podemos concordar com o ponto nº 16 das Conclusões

Quanto ao ponto nº 17, concordamos em absoluto com o disposto na alínea a), desde que a interdição seja genérica a todas as viaturas automóveis.

Consideramos, contudo, que podem ser criadas zonas de acesso controlado, de modo a permitir a todos o usufruto de belezas naturais, o que seria conseguido com uma gestão prudente mas racional dos acessos.Já quanto ao disposto na alínea b), pelas razões invocadas anteriormente, se nos afigura abusivo e anticonstitucional, o seu conteúdo.

É discriminante, que um veículo automóvel perfeitamente legal, seja limitado no seu estacionamento a uma zona determinada, só tendo por base a sua construção ou tipo de utilização, e não o seu gabarito, único critério distintivo possível!

Não podemos pois concordar que o estacionamento das Autocaravanas fique relegado a zonas periféricas dos centros de interesse, que virão a ser aprovadas por decisões ordinárias dos Executivos Municipais e das suas Assembleias, sem ter em conta os interesses dos Autocaravanistas, que podem não ser chamados a intervir em tais processos decisórios, por a lei a tal não obrigar.

Contudo, entendemos, até pela essência do Autocaravanismo – Turismo Itinerante – que o estacionamento de Autocaravanas em locais específicos ou na via pública em geral, possa ser limitado temporalmente, e até tarifado ( com parquímetros) de forma proporcional ao espaço ocupado.

Em França, que muito bem vos serviu de referência, é vulgar limitar o estacionamento a períodos de 24, 48 ou no máximo 72 horas.

Esta limitação potencia a rotatividade de utilização dos lugares e evita abusos associados à permanência prolongada. Esta situação afigura-se com toda a importância, em toda a linha do litoral, como está bem patente no caso algarvio.

Podemos e devemos fazer idêntico!Não podemos concordar com a invasão de terrenos públicos ou privados, áreas protegidas, parques nacionais, etc. Estes abusos deverão ser sancionados e as autoridades deverão intervir, tal como o fariam para qualquer outra viatura.

Não abdicamos, contudo, de estacionar as nossas Autocaravanas na via pública e nos parques de estacionamento públicos, desde que não prejudiquem a visibilidade, o comércio, o tráfego, enfim todas as regras que estão previstas no nosso código de conduta e no Código da Estrada.

Por isso, também solicitamos às Autarquias que, ao realizarem estacionamentos públicos, tal como prevêem locais adaptados a viaturas conduzidos por deficientes motores, prevejam uma quota parte de locais com dimensões adequadas a Autocaravanas.

Queremos ser vistos como Turistas bem vindos!Queremos que os abusos sejam punidos!Queremos que Portugal seja uma referência positiva para o estrangeiros que nos visitam, aliando a nossa simpatia e cordialidade à existência de uma rede de Áreas de Serviço!.

Não queremos que Portugal seja conhecido por um País onde, sem qualquer problema, se estaciona e se acampa, onde muito bem lhe aprouver, sem dar satisfação a ninguém!Estes são os nossos propósitos e no MIDAP pretendemos conjugar esforços para que esta realidade possa ser a nossa, num curto espaço de tempo!

Sendo um Movimento transversal da Sociedade aproveitamos o ensejo para vos convidar a formalmente nele participar. Desde já deram um valioso contributo ao Autocaravanismo, não só no Algarve mas em todo o País.

Do mesmo modo disponibilizamos a nossa capacidade de cooperação em qualquer momento futuro deste processo em que tal se revele útil.

Lisboa 18 de Setembro de 2008

A Comissão Instaladora

Seco dos Santos

Nuno Pires

Diogo Ferreira



CampingCar Portugal
O Portal Português de Autocaravanismo
CARACTERIZAÇÃO DO AUTO-CARAVANISMO NA
REGIÃO DO ALGARVE E PROPOSTA PARA
DEFINIÇÃO DE UMA ESTRATÉIA DE
ACOLHIMENTO


CCDR Algarve
Julho de 2008
Documento na integra em:


http://www.campingcarportugal.com/diversos/CCDR_analise_CCPortugal.pdf
Objectivo
O presente documento pretende registar a análise efectuada pela equipa gestora do Portal CampingCar Portugal (Portal Português de Autocaravanismo) ao estudo de CARACTERIZAÇÃO DO AUTO-CARAVANISMO NA REGIÃO DO ALGARVE E PROPOSTA PARA DEFINIÇÃO DE UMA ESTRATÉIA DE ACOLHIMENTO, elaborado em Julho de 2008 pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Introdução
O Portal CampingCar Portugal tem efectuado diversos contactos com responsáveis autárquicos, incluindo a RTA, na pessoa do seu ex-Presidente Hélder Martins, desde Março de 2006. Estes contactos têm sido sempre efectuados com o objectivo de mostrar a necessidade de serem despoletadas acções que levem a um melhor conhecimento desta actividade turística, as suas potencialidades, bem como a criação de estruturas de acolhimento dedicadas. Nestas reuniões tem sido sempre entregue um dossier dedicado a esta matéria, o qual inclui várias soluções técnicas para implementação destas infra-estruturas. Esta mensagem foi especialmente assimilada nos contactos com a Câmara Municipal de Portimão, a qual tem em previsão a implementação de duas áreas de serviço para autocaravanas. Existem propostas sob análise de outros municípios.

O Portal CampingCar Portugal tomou esta iniciativa, na sequência do seu conhecimento sobre a realidade autocaravanista portuguesa, especialmente na zona do Algarve. Este conhecimento e a larga experiência autocaravanista da equipa dinamizadora do Portal, quer em Portugal quer no estrangeiro, levaram a que se sentissem na obrigação da elaboração desta análise. Optou-se por efectuar uma divisão simples e directa deste parecer, direccionada para uma opinião geral sobre o documento:
• Pela positiva
• Pela negativa
• Propostas de melhoria
Estamos também em condições de apresentar uma análise ponto-a-ponto do relatório em causa, se for entendido com interesse pela CCDRA.

Pela positiva
1. Pela primeira em Portugal vez foi efectuado e divulgado um estudo relacionado com a actividade turística que é o autocaravanismo. Tendo este estudo sido elaborado por uma entidade isenta, isto é, não relacionada com o autocaravanismo, representa um avanço significativo no entendimento da importância que esta actividade turística representa.
2. O autocaravanismo é referenciado como uma actividade turística, com interesse para as regiões que a recebem.
3. É referido explicitamente que o relatório não pretende uma desincentivação da prática do autocaravanismo, mas antes pelo contrário, propor regras e desenvolvimento de soluções ao nível de estruturas compatíveis.
4. Mostrar com base em estatísticas aquilo que as organizações ligadas ao autocaravanismo referem há vários anos, junto das autarquias e outros órgãos com responsabilidades ao nível da gestão local.
5. Considerar o modelo francês como modelo de referência nesta matéria, apesar da zona escolhida não ser a que consideramos como mais representativa. Neste aspecto, a Bretanha é seguramente um modelo mais representativo das melhores praticas, com características territoriais comuns ao Algarve.

Pela negativa
1. Não foi interiorizado pela equipa relatora a definição geral dada ao Turismo Itinerante em Autocaravana, tanto em Portugal como nos países vizinhos, pelas entidades verdadeiramente ligadas ao autocaravanismo e pelos próprios adeptos. Foi entendido que o autocaravanismo é (apenas) uma vertente campista que carece de condições e tratamento específico.
Consideramos que a utilização da autocaravana é constituída por dois ramos distintos, que apenas têm em comum a utilização do mesmo veículo, mas com objectivos e motivações bem diferentes. Nesta perspectiva identificamos:
• Um ramo puramente campista, em que os utilizadores da autocaravana têm como “porto de abrigo” os parques de campismo para a sua estadia, normalmente por períodos relativamente longos, visando um contacto directo com a natureza e o ar livre. Sob esta utilização, pensamos que os Parques de Campismo asseguram minimamente a sua função.
• Um outro ramo, aquele que os autocaravanistas (nacionais e estrangeiros) geralmente designam como Turismo Itinerante. Esta vertente privilegia a viagem e, consequentemente, as paragens breves, sem a utilização do espaço exterior do veículo com qualquer utensílio, inclusive os tradicionalmente associados à actividade campista. Nesta vertente a motivação é a descoberta, a exploração de novas paragens e gentes, isto é, o turismo cultural. Este tipo de entendimento não é particular nem restrito, e como prova disso temos a intervenção da Senadora Ana Maria Chacón (PSOE - Espanha), quando apresentou uma moção na Câmara Alta do Senado, para que o Governo espanhol adoptasse medidas para apoiar o desenvolvimento da actividade autocaravanista:
“(…Cuando hablamos de autocaravana no estamos hablando de campismo --actividad distinta, regulada por leyes y normativa diferente, que cuenta con sus instalaciones y sus usuarios--, sino de un vehículo vivienda diseñado y homologado para viajar habitándolo, con unas obligaciones y derechos establecidos en la Ley de tráfico.…)”.
Reforçamos que esta moção foi aprovada por unanimidade em 9 de Maio de 2006.
A não interiorização supra referida, deverá estar relacionada com o padrão comportamental dos turistas estrangeiros que frequentam o Algarve na época baixa. São pessoas que vêm em busca do sol e do clima ameno, que efectuam paragens prolongadas no mesmo local, utilizando o mesmo, de certa forma como o fariam num parque de campismo. Não apadrinhamos esta situação, pois partindo do princípio em que o turista pretende este tipo visita, deverá dirigir-se aos parques de campismo da região.
Se o objectivo é a circulação e a paragem breve (até 72 horas), utilizando só e apenas o equipamento (extremamente confortável) que a autocaravana disponibiliza no seu interior, então aí entra a filosofia de utilização das áreas de serviço e pernoita para autocaravanas, ou mesmo os espaços reservados ao seu estacionamento.

2. A leitura do relatório conduz o leitor à eventual conclusão de que a partir do momento em que os municípios criem condições dedicadas ao estacionamento das autocaravanas, poderão vedar a circulação ou mesmo o seu estacionamento noutros locais envolventes. Esta situação deverá ser esclarecida, pois não é plausível que se apliquem limitações globais à circulação das autocaravanas, exclusivamente devido à sua construção/utilização como veículo e não à dimensão do mesmo. A interdição ao estacionamento destes veículos, havendo alternativas dedicadas de acolhimento, deve ser sempre analisada tendo em atenção de que o meio de transporte do autocaravanista é a própria autocaravana.
Sabendo desta limitação, e não sendo possível, a título de excepção, a disponibilização de Áreas de Serviço em locais centrais, os municípios devem analisar as hipóteses disponíveis ao nível de transportes públicos. Como exemplo, damos a localidade francesa de Saint Malo que tem à disposição dos autocaravanistas uma AS na periferia da cidade, mas a mesma tem uma navete (diária e gratuita!) que a interliga ao centro da cidade, com saídas de 15 em 15 minutos. É claro que quando estão estabelecidas políticas eficazes de captação de turistas, funcionam sistemas criativos como este, implementados pelos dinamizadores turísticos locais.

Propostas de melhoria
1. Constituição interna da autocaravana
O desconhecimento da constituição interna da autocaravana é um dos motivos que usualmente contribui para a sua menor aceitação. É um veículo ainda muito desconhecido em Portugal, mesmo por parte de indivíduos com competências reconhecidas em muitas áreas do conhecimento.
Propomos que o relatório integre um capítulo que se refira às facilidades que este tipo de veículos comporta, como duche, WC, cozinha, quarto de dormir, etc. É de crucial importância uma referência à total compatibilidade que estes veículos apresentam em termos ambientais, pois estão dotados de depósitos de água potável e de águas residuais (negras e cinzentas). Pelo descrito no relatório tememos que seja (mal) entendido que os despejos das águas residuais se devam à ausência destas facilidades técnicas e não a comportamentos pontuais e irresponsáveis dos seus utilizadores.
2. Veículos “eco-compatíveis”
O relatório refere-se apenas a estes veículos como uma potencial ameaça ambiental. No entanto, foram omitidos factores importantes, que não podem ser escamoteados, como o baixo consumo de recursos que o turismo itinerante em autocaravana pressupõe. Esta é uma mais valia de defesa ambiental inquestionável, em comparação com as formas de turismo tradicionais. Uma família de 3 a 4 pessoas consome em cerca de 3 dias cerca de 120Lt de água potável, fazendo face aos cuidados normais de higiene (duches, etc) e lavagens de louça. Este valor é de 171 Lt por pessoa/dia no consumo doméstico, em que cada duche pressupõe um consumo situado no intervalo de 40 a 80 litros de água
Em termos energéticos, a generalidade das autocaravanas está dotada de painel solar e baterias, pelo que nas suas deslocações/paragens raramente efectua consumos da rede eléctrica, contrastando com as outras formas de turismo/alojamento .

3. Áreas de Serviço e Pernoita em Portugal
O relatório não referencia algumas boas práticas já existentes em Portugal, como a implementação de AS nalguns concelhos ou mesmo a simples reserva de lugares de estacionamento para autocaravanas. Desde o ano de 2000 que tem havido alguma evolução na implementação destas estruturas de acolhimento. A referência a estes locais, mais “próximos” do que a realidade francesa, e totalmente integrados na moldura nacional poderá constituir um catalizador precioso para uma tomada de decisão análoga, por parte dos autarcas algarvios. Como exemplo temos:
• Aldeia da Luz
• Mação
• Batalha
• Abrantes
• Freixo de Numão
• Terrugem (Elvas)
• Izeda
• Etc
4. Analisar a DIRECTIVA 2001/116/CE DA COMISSÃO
A DIRECTIVA 2001/116/CE DA COMISSÃO, de 20 de Dezembro de 2001, que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/156/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques.
É nossa convicção que se deverá concluir com esta análise que os aspectos ligados à circulação, paragem e estacionamento das autocaravanas devem reger-se pelas normas aplicáveis aos veículos em geral e não por especificações particulares. Esta Directiva e respectivos objectivos,
contrariam totalmente a posição da equipa relatora, evidenciada no nº 17 da Proposta Final, o qual refere excepções aplicáveis ao estacionamento e circulação das autocaravanas, discriminando-as única e exclusivamente pelo seu tipo de utilização e não pela sua dimensão ou massa. Considerámos este ponto do relatório completamente desadequado e desintegrado do teor global do mesmo.

5. Considerar a Instrucción 08/V-74, de 28 de Janeiro de 2008, da Dirección General de Tráfico (MINISTERIO DEL INTERIOR Espanhol) Propomos que esta instrução seja considerada, no âmbito deste relatório, bem como aquando da definição de directivas a emitir pelas entidades competentes, relativamente à utilização das autocaravanas em Portugal. É nossa perspectiva que através desta instrução, a qual toma em linha de conta a DIRECTIVA 2001/116/CE, são apresentados esclarecimentos como:
• Os aspectos ligados à circulação, paragem e estacionamento das autocaravanas devem reger-se pelas normas aplicáveis aos veículos em geral.
• A indicação de abandono de locais, ou eventual interdição dos mesmos à paragem das autocaravanas, deve ser necessariamente motivada e fundamentada com razões objectivas, como as dimensões exteriores de um veículo, mas não pelas suas características de construção, ou por razões subjectivas como comportamentos repreensíveis e puníveis como ruídos nocturnos, despejo de lixo ou águas residuais em locais impróprios, monopolização do espaço público com objectos, ou outras situações de abuso, contra as quais as autoridades dispõem de
mecanismos legais eficazes, não discriminatórios, contra todos os infractores, sejam eles utilizadores de autocaravanas ou de qualquer outro tipo de veículo.
• Estando um veículo correctamente estacionado, isto é, cumprindo os regulamentos em vigor, não é relevante que os seus ocupantes se encontrem no interior do mesmo, e a autocaravana não constitui excepção, desde que a actividade dos mesmos se restrinja ao interior do veículo e não transborde para o exterior, como por exemplo através da colocação de objectos que ultrapassem o seu perímetro: toldos, mesas, cadeiras, etc.

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