quarta-feira, março 17, 2010

Tribunais administrativos franceses condenam municipios por discriminaçao negativa de autocaravanas: NICE, CANNES, LA BAULE

Ver mais na fonte: http://a.ccl.free.fr/
STATIONNEMENT DES CAMPING-CARS

LA BAULE, NICE ET CANNES CONDAMNEES PAR LE TRIBUNAL ADMINISTRATIF


Segue o texto integral em Francês.
Em sintese, a argumentaçao é a mesma de base que serviu de base à queixa apresentada junto do Provedor de Jusitiça em Portugal, sobre a Inconstitucionalidade dos Regulamentos das orlas costeiras e POOC que proibem discriminatoriamente o estacionamento nocturno de autocaravanas.
Ora quem esta interessado pode consultar este link:
http://camping-caravanismo-e-autocaravanismo.blogspot.com/2009/05/apresentacao-de-queixa-ao-provedor-de.html
Não é pois, nem constitucional nem legal, nem em Portugal, França ou em qualquer outro Estado de Direito Democrático a discriminação, desporporcionada e sem fundamento objectivo no interesse público, de quaisquer normas sobre discriminaçao individuada de certas categorias de veículos, apenas baseada na sua tipologia.
Mesmo sem decisão do Provedor recorda-se que a CM de Cascais ja aderiu a esta argumentação e que recentemente na revisão do POOC da Costa do Sudoeste alentejano os ventos legislativos ja deixaram de soprar contra o autocaravanismo, e contra as autocaravanas e ja so se metem com ocampismo,como se anota no Blog Uma Autocaravanita:
http://umaautocaravanita.blogspot.com/2010/03/plano-de-ordenamento-e-gestao-do-parque.html

Por esse mesmo motivo são vãs e votadas ao insusesso as medidas que um porta voz da ORBITUR pretende levar a cabo, de pressão sobre os municípios para perseguirem e discriminarem as autocaravanas. Não pode ninguém, seja público ou privado, pretender que não se apliquem príncipios constiticionais, como bem se tem denunciado no forum camping car portugal no seguimento de uma carta aberta do companheiro henrique fernandes que aqui se divulga no final do texto francês.

Em França - e já aqui nesta Newsletter o divulgámos, ha mesmo um despacho circular do primeiro Ministro (Villespin) aos titulares do poder local para observarem esses principio. Agora, são os tribunais franceses a observarem a legitimidade de as autocaravanas poderem estacionar sem serem discriminadas.
Parabéns ao Comite de Ligação do Camping Car Francês, e que isso sirva de incentivo a quem em Portugal se tem vindo a bater pela estruturação e institucionalizaçao do Movimento Autocaravanista...é com argumentos estudados e fundamentados e não com abaixo assinados grandiloquentes, manifestaçoes e desfiles, ou mesmo boicotes a municipios que se obtém ganho de razão! Um dia, em Portugal, também assim será. Seguramente.

Après plusieurs années de procédure du Comité de Liaison du camping-car (C.L.C) à l’encontre des
 villes de La Baule, Nice et Cannes, qui ont édicté des arrêtés municipaux illégaux, les Tribunaux
administratifs de Nantes et de Nice viennent de condamner ces trois communes à abroger


leurs arrêtés.
Ces décisions démontrent qu’aucune ville, pour emblématique qu’elle soit en terme de tourisme
« haut de gamme » et de réputation internationale, ne peut se soustraire à l’accueil de tous les
touristes dans leur diversité.

Ces jugements démontrent que l’interdiction n’est plus une solution pour les maires et que les
tribunaux sont conscients de la discrimination exercée envers les camping-cars et leurs occupants.

Une jurisprudence très positive pour le Comité de Liaison du Camping-car est donc établie ; celle-ci va
soutenir les actions du C.L.C dans sa lutte pour la reconnaissance et le respect des droits des
camping-caristes.


La Baule :

L’installation de portiques, autrement appelés barres de hauteur, est remise en cause
Le 18 Décembre 2009, le Tribunal Administratif de Nantes a condamné la commune de la Baule-
Escoublac à abroger son arrêté du 24 Juin 2005 interdisant l’accès et le stationnement des campingcars
à sept parkings par des portiques limitant le passage des véhicules à 2m de hauteur.

Les considérations d’ordre général (stationnement et sécurité), ne satisfont pas à l’obligation de
motivation prescrite par les dispositions du Code général des collectivités territoriales.
(art. L.2212-1 ; L-2212-2 ; L.2213-3).


Le Tribunal n’associe pas sa décision d’une injonction sous astreinte de retrait des portiques mais
indique que leur enlèvement découle de l’abrogation même de l’arrêté.

La commune de La Baule est condamnée à verser la somme de 1 200 € au C.L.C

Nice :

De très nombreuses voies interdites sans motivation
L’arrêté du 13 Avril 1999 est annulé par décision du Tribunal Administratif de Nice du 26 Janvier 2010.
L’interdiction couvrait un grand nombre de places, chaussées, accotements et dépendances de voies
o uvertes à la circulation, ainsi que trois sites classés de la commune. Etait également considéré
comme abusif tout stationnement supérieur à 24h consécutives.

 (Code de l’urbanisme art. R-443-1 ; R-443-3 – Code général des collectivités territoriales art. L 2213-2)

La légalité de l’arrêté a été mise en cause par le Tribunal arguant que l’avis du conseil municipal n’a
pas été pris et que la Commission départementale de l’action touristique n’a pas été consultée.
L’absence de motivation est également mentionnée dans la décision de justice. En effet, leur
dimension ne justifie pas en elle-même la raison pour laquelle elle serait de nature à entraver la libre
circulation et le stationnement des camping-cars.

La commune de Nice est condamnée à verser la somme de 800 euros au C.L.C

Cannes :

Procédure entachée d’illégalité et disproportion des interdictions
Par son jugement rendu également le 26 janvier 2010, le Tribunal Administratif de Nice annule l’arrêté
du 12 Juillet 2006 réglementant le stationnement des camping-cars à Cannes.

Cet arrêté concernait un nombre très important de voies et places publiques, ainsi que trois sites
« classés » de la commune. L’arrêté de Cannes interdisait une grande partie du centre ville ainsi que
les sites d’intérêt touristique reconnus de tous.

(Code de l’urbanisme art. R-443-1 ; R-443-3 ; R 443-10 - Code général des collectivités territoriales art. L 2213-2)

La prise de l’arrêté est entachée d’une procédure irrégulière car l’avis du conseil municipal et de la
Commission départementale de l’action touristique n’ont pas été sollicités.

Mais le tribunal retient surtout le caractère général et abusif de l’interdiction, la disproportion de celleci
face aux objectifs poursuivis et l’absence de motivation.
La commune de Cannes est condamnée à verser la somme de 800 euros au C.L.C

Les multiples actions du Comité de Liaison du Camping-car ont contribué à l’accueil convenable des
camping-cars dans de nombreuses municipalités. Celles-ci se réjouissent de recevoir la clientèle des
camping-caristes qui voyage à longueur d’année, consomme sur place et génère des retombées
économiques locales.

Depuis une dizaine d’années, près d’une cinquantaine de communes ont abrogé leurs arrêtés
municipaux suite à des courriers, des rencontres informatives, voire des recours gracieux dans
certains cas.

Les Tribunaux administratifs ont été saisis, pour les communes les plus réfractaires, qui ont conclu à
l’illégalité des arrêtés, leur caractère abusif et discriminatoire et l’absence caractérisée de motivation
des interdictions.

Avec ces trois nouvelles décisions de justice, la poursuite des actions dédiées au stationnement du
 camping-car, véhicule automobile à part entière soumis à la même législation qu’une voiture
particulière, sera clairement favorisée.


Caroline NAGIEL
Secrétaire général

Carta de Henrique Fernandes
CARTA:

Exmo. Sr. Manuel Dias:
Serve a presente para informar muito respeitosamente o seguinte:
Tive recentemente conhecimento, através da leitura da edição Barlavento Online, de 12-Março-2010, de algumas declarações de V. Exa., bem como do Sr. Fernando Rocio, a propósito do estacionamento e pernoita de autocaravanas em espaço público, as quais, para melhor facilidade de análise, tomo a liberdade de reproduzir:
Para o presidente da Associação Portuguesa de Empresários de Camping e Hotelaria ao ar livre (Aecamp), o problema está «na falta de fiscalização das autarquias e das autoridades», que deveriam «actuar em conjunto e levar os autocaravanistas a criar valor económico nos parques de campismo».
De acordo com Manuel Dias, apesar de uma autocaravana poder estar parada num parque automóvel, isso não dá ao condutor o direito de aí pernoitar, uma vez que «está a fazer do transporte um espaço de alojamento» (sublinhado meu).
«Se, por força da lei, os parques de campismo estão obrigados a estruturar-se para receber este tipo de turistas, não se percebe por que têm de continuar a ver o seu negócio na rua», entende o também administrador do grupo Orbitur.
Posição idêntica é manifestada por Fernando Rocio, proprietário de um dos poucos parques algarvios especializado em acolher autocaravanas e o único do concelho de Tavira.
Apesar de garantir ter todas as condições, Rocio diz que a sua ocupação média anda na casa 50 por cento, mas teria condições de ser ampliada «caso as autoridades cumprissem o que está escrito nos regulamentos de trânsito».
Considero que o facto de V. Exa. ser administrador da Orbitur e sobretudo presidente de uma associação do sector, impõe responsabilidades acrescidas aquando da tomada de posições sobre esta matéria.
Discordo totalmente da ideia de que não tenho o direito de pernoitar dentro do meu veículo, seja ele uma Ford Galaxy, um Renault Clio, ou uma autocaravana. Sobretudo quando falamos de autocaravanas, que por sinal são de todos os veículos melhor preparados para o efeito. Dentro do meu veículo existe um espaço de intimidade que só a mim diz respeito e que, por isso, não deve ser invadido por interesses económicos que me são estranhos.
Será que V. Exa. defende também que se eu pretender pernoitar dentro da minha Ford Galaxy numa zona onde não existam parques de campismo, a associação que represente os hotéis e pensões da região deva “pressionar” as autoridades para me obrigarem a instalar-me numa das unidades mais próximas?
Desde que eu cumpra a lei, nomeadamente estacionando o meu veículo sem levantar portadas, estender toldos, dispor mesas e cadeiras, etc., ninguém não tem nada a ver com o que faço dentro dele.
Sou autocaravanista há 5 anos. A minha autocaravana tem um grau de autonomia elevado, à custa de avultados investimentos. Só para exemplo, disponho de electricidade a 220 V com uma potência de 2000 W, sem necessidade de ligar o motor. Utilizo por isso os parques de campismo (em cerca de 20 % das minhas deslocações) sobretudo por razões de tranquilidade e de repouso, e muito raramente por necessidade de acesso a serviços básicos.
O autocaravanismo é uma prática totalmente diferente do campismo (conheço bem as duas, ainda utilizo tenda, e já tive roulote…). O autocaravanista tem o direito, como toda a gente, a ser campista, mas ninguém tem o direito de o obrigar a sê-lo.
Se eu fosse empresário de parques de campismo defenderia exactamente o contrário daquilo que foi defendido por V. Exa: a criação em Portugal de inúmeras áreas de serviço e de pernoita exclusivas para autocaravanas (para descarga de águas cinzentas e negras e para abastecimento de água, eventualmente com a possibilidade de abastecimento eléctrico).
Defenderia adicionalmente o direito – mais que natural – de estacionamento e pernoita das autocaravanas fora dessas áreas, desde que respeitados naturalmente os preceitos da legislação aplicável ao estacionamento na via pública.
Provavelmente até me afoitaria na exploração comercial desse segmento de actividade, em colaboração ou em anexo aos parques de campismo, ou em locais independentes.
Em suma, defenderia a criação de infraestruturas que facilitassem a vida aos autocaravanistas, tornando mais apetecível a migração das pessoas para este segmento de turismo, com benefícios – a longo prazo – para os próprios parques de campismo.
Se em vez das menos de 30 áreas actualmente existentes em Portugal existissem 500 ou 1000, o país teria lá fora uma imagem muito diferente da que vai tendo, e que por sinal não é nada boa no mundo autocaravanista europeu. Nesse caso, em vez dos 37 000 autocaravanistas que rumam ao Algarve, poderiam ser 5 ou 10 vezes mais. E se apenas uma percentagem de entre eles recorresse voluntariamente aos parques de campismo da região, adivinhe V. Exa. quem ficava a ganhar…
Impõe-se questionar V. Exa. se acredita que o Algarve continuaria a receber os tais 37 000 autocaravanistas no caso de a pernoita em parques de campismo passar a ser obrigatória por lei?!
Ora, com posições como a de V. Exa. e do Sr. Rocio, que considero desprovidas da mais elementar inteligência e perspectiva de longo prazo, apenas se criam condições para dificultar a vida aos autocaravanistas que pretendam visitar o Algarve. A última vez que lá estive não gostei, e por isso foi a última, até que as coisas mudem. O que ganharam afinal os parques de campismo, onde até ia de vez em quando, com esta minha decisão de primar pela ausência?
Passei a viajar pela Europa, onde sou melhor acolhido e onde recorro aos parques de campismo essencialmente para “recarregar baterias”, mas apenas quando quero. É que há por aí mais Algarves e com bem melhores condições do que o nosso para fornecerem a um autocaravanista aquilo que procura. Só em França existem mais de 3000 áreas de serviço para autocaravanas! Também a Espanha começa a ganhar, como em outros capítulos, um avanço que vai arremessar-nos – mais uma vez – para o fundo de uma tabela qualquer.
Tenho um irmão que é norueguês e também autocaravanista, e que ficou literalmente estarrecido com o panorama que encontrou em Portugal da última vez que cá esteve. Na Noruega, que é só o país há vários anos classificado pelas Nações Unidas em primeiro lugar no capítulo do desenvolvimento humano, é impensável “obrigar-se” uma autocaravana a pernoitar num camping para, por essa via, rentabilizar o negócio de alguém. É dos países da Europa onde os autocaravanistas dispõem de melhores condições e liberdade e onde este segmento representa – também para os parques de campismo locais – maior peso no cômputo geral do turismo…
Conforme pode ser comprovado pelas facturas em anexo, costumo utilizar o camping da Orbitur na Idanha-a-Nova, junto à barragem Marechal Carmona, promovendo aí agrupamentos de familiares e amigos que rondam as duas a três dezenas de pessoas.
Face às posições públicas assumidas por V. Exa., que considero lamentáveis e dignas de reprovação, vou deixar de frequentar os campings da Orbitur, incluindo naturalmente o da Idanha. Será o fim desses agrupamentos, os quais transferirei com muito gosto para outros locais onde me sinta melhor acolhido.
Estou na disposição de mudar a minha posição quando V. Exa. mudar a sua. Contudo, até esse dia bater-me-ei pela divulgação desta temática, não me poupando a esforços para realçar junto de amigos e de autocaravanistas portugueses e estrangeiros a mesquinhez da situação portuguesa em relação ao que vou vendo lá por fora.
Ficar-lhe-ia muito agradecido se desse conta desta carta ao Sr. Rocio.
Com os melhores cumprimentos

Henrique Fernandes

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