Carta de condução: Portugal deve adaptar a legislação
A Comissão Europeia instou em 26 de Janeiro de 2012 Portugal, a Dinamarca, a Lituânia e o Reino Unido a adaptarem a respetiva legislação nacional relativa à carta de condução, de modo a garantir que as regras da UE possam ser aplicáveis a partir de janeiro de 2013. O pedido da Comissão assume a forma de um parecer fundamentado ao abrigo dos processos por infração da UE. Se estes quatro países não comunicarem à Comissão, no prazo de dois meses, as medidas tomadas para darem cumprimento integral à diretiva, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Disposições da UE
A Diretiva 2006/126/CE atualiza a Diretiva 91/439/CE relativa à carta de condução, através da introdução, por exemplo, de novas categorias de carta e de um prazo de validade harmonizado para este documento. Estas novas regras contribuirão para reduzir as possibilidades de fraude, garantir uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE e reforçar a segurança nas estradas europeias.
Motivo da decisão hoje tomada
Portugal, a Dinamarca, a Lituânia e o Reino Unido ainda não transpuseram integralmente a diretiva para o direito nacional, apesar de estarem obrigados a fazê lo até 19 de janeiro de 2011.
Efeitos práticos da não transposição
A diretiva garante o reconhecimento mútuo das cartas de condução no território da UE, incluindo as novas categorias de carta. A não aplicação da diretiva pode afetar a segurança rodoviária, impedindo os cidadãos destes países de trocarem as suas cartas de condução por novos títulos noutros países da UE ou os cidadãos de outros países europeus de trocarem as suas cartas de condução nestes países.
Para mais informações sobre os processos por infração, consultar: MEMO/12/42
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Para mais informações sobre assuntos europeus:
1.Papel – instituído pela Directiva 80/1263/CEE e reajustado pela Directiva 91/439/CEE compreende 6 secções de informação e tem como cor base o rosa
2.Cartão plastificado – formalizado através a Directiva 96/47/CE, que reestruturou a Directiva 91/439/CEE, a Carta de Condução electrónica é o novo modelo oficial das licenças de condução emitidas em todo o território comunitário.