Como os nossos leitores bem sabem sempre defendemos por escrito e accções o resultado agora patente no Diário da República, e que dignifica os autocaravanistas pela cessação das discriminações negativas e inconstitucionais com que foram arrostando nos ultimos anos, e que agoar pela nova Resolução do Conselho de Ministros, aprovada após consulta pública, vem abrir novas portas ao desenvolvimento do Autocaravanismo .
Valeram a pena todas as movimentações plurais dos autocaravanistas que se proncunciaram sobre a consulta pública da questao do POOC do sudoteste alentejano e costa vicentina. Valeu apena o recurso a pareceres juridicos, ao Provedor de Justiça, valeu a pena a intervenção do ONGA- Observatorio Não Governamental para o Autocaravanismo!
Saiu agora ( 4 de Fevereiro no DR) finalmente a Resolução do Conselho de Ministros nº 11-B/2011 que permite antecipar a vitoria justa dos que lutaram contra a inconstitucionalidade do regime anteriorpor discriminar as autocaravanas...
assim:
As novas normas reconhecem erros anteriores e lapsos...(do Preambulo)
Em sexto lugar, corrigir eventuais lapsos, incorrecções
e lacunas do Plano de Ordenamento anterior, quer a nível
de regulamento, quer a nível de zonamento, tendo sempre
por objectivo a defesa dos valores em causa;
Consagram o fim de discriminaçao negativa das autocaravanas, que é eliminado,ou seja poderão estacionar sem limitações das 24h as 8h nos locais proprios
artº 8º (proibições)
o) A circulação e o estacionamento de veículos motorizados
fora dos locais devidamente sinalizados para o efeito,
excepto em missões de vigilância, fiscalização e militares,
em situações de emergência, na actividade agrícola e florestal
e nas actividades de defesa da floresta contra incêndios;
Criam espaço a emprrendimentsos turisticos, parques de campismo e de caravanismo (que incluem as autocavanas no regime da portaria 1320/2008) mas que não abrangem as aresa de estacionamneto eprnoita e de serviço para as AC porque o Movimento Autocaravanista ainda não se uniu a volta da reivindicaçao de legisiçao espcial para este efeito!
Artigo 56.º
Empreendimentos turísticos
1 — Na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina apenas são admitidas as seguintes
tipologias de empreendimentos turísticos, que
devem cumprir os requisitos estipulados para obtenção
do reconhecimento como empreendimentos de turismo
de natureza:
a) Estabelecimentos hoteleiros, nas modalidades de
pousadas e de hotéis de 4 ou mais estrelas;
b) Empreendimentos de turismo de habitação;
c) Parques de campismo e caravanismo;
d) Empreendimentos de turismo no espaço rural, na
modalidade de hotéis rurais;
e) Empreendimentos de turismo no espaço rural, na
modalidade de casas de campo e de empreendimentos de
agro -turismo;
f) Em casos devidamente justificados, é ainda admitida
a conjugação, sujeita a uma administração comum
de serviços partilhados e de equipamentos de utilização
comum, dos tipos de empreendimentos turísticos elencados
nas alíneas anteriores, desde que limitados a uma unidade
por tipologia.
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abrem caminho a soluções para autocaravanas no futuro
Artigo 85.º
Autorização especial
1 — Quando demonstrada a inexistência de alternativas
de localização fora do Parque Natural do Sudoeste Alentejano
e Costa Vicentina, o regime aplicável às áreas sujeitas
ao regime de protecção pode ser excepcionado, mediante
autorização do ICNB, I. P., nos seguintes casos:
a) Construção de infra -estruturas de abastecimento de
água ou de saneamento básico;
b) Criação de estruturas de apoio ao autocaravanismo
e a instalação de parques de caravanismo;
c) Criação de estruturas de apoio ao surf, bodyboard
e mergulho.
2 — O regime aplicável às áreas sujeitas ao regime de
protecção pode ser excepcionado, mediante autorização
do ICNB, I. P., no caso da construção de cemitérios municipais.
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