
Este Blog diz respeito principalmente a autocaravanismo, ideias,viagens e turismo. Início de publicaçao em Abril de 2006. Somos pelo Direito ao Autocaravanismo, dentro e fora dos parques de campismo e defendemos a causa autocaravanista. Patrocínios: do Alenquer Camping e Bungalows ***, e do Alqueva Camping- Car Park (Pedrógão do Alentejo). contactos: no facebook, grupo 1 Autocaravana e 1 Café, e com o AUTOR: Decarvalho, dcarvalho.luis@gmail.com
sexta-feira, abril 18, 2008
Leilão Judicial das Construçôes Pluma (caravanas)

quinta-feira, abril 17, 2008
Diaporama sobre estatisticas de autocaravanismo em França...e não só !
Insegurança Rodoviária, maus traçados, aquaplaning e má sinalização ameçam autocaravanistas

Observatório das estradas envia queixa à Procuradoria-Geral da República
30.06.2005 - 16h28 Lusa
O Observatório de Segurança das Estradas e Cidades (OSEC), responsável por um estudo que identificou vias com curvas que violam as regras de segurança, vai apresentar uma participação criminal na Procuradoria-Geral da República relativa às situações encontradas.
O estudo do OSEC identifica "violações graves" aos critérios de segurança em algumas vias com pontos perigosos, nomeadamente no IP4, entre Porto e Bragança, e no Eixo Norte/Sul, em Lisboa, onde existem curvas que violam regras de segurança estabelecidas por normas de traçado e que são sinalizadas com limites de velocidade acima do que é seguro. José Pires, da direcção do OSEC, explicou, em declarações à Lusa, que a participação criminal na Procuradoria-Geral da República (PGR) será feita "o mais breve possível" e reunirá todas as situações citadas no estudo, elaborado por engenheiros membros do observatório.
O objectivo da queixa, adiantou, é apurar responsabilidades.
"As pessoas têm de ser exigentes"Para além desta participação à PGR, o observatório apela a todos os cidadãos para que accionem queixas judiciais em caso de acidente em zonas já identificadas como pontos negros e com indicação de erros de construção, para impulsionar uma mudança na sociedade portuguesa."A
s pessoas têm de ser exigentes. A cultura da irresponsabilidade tem de acabar porque só há cuidado quando há responsabilidade.
A sociedade é o grande motor da mudança", disse.O OSEC é uma organização não governamental, constituída por juízes, engenheiros e advogados, que pretende provar que os erros cometidos na construção ou manutenção das estradas são os causadores da grande maioria dos acidentes de viação. Na opinião de José Pires, zonas de elevada sinistralidade estão sempre ligadas ao incumprimento de normas de segurança e os "acidentes não ocorrem por acaso".
As estradas portuguesas, referiu, têm situações de grande perigo para os condutores e com violações gravíssimas das normas do traçado.
"Uso de sinalização errada". Na denúncia do OSEC dirigida ao ministro das Obras Públicas, Comunicações e Transportes, Mário Lino, é referido que entre as violações detectadas está o "uso de sinalização errada".A avaliação da perigosidade de estradas como o IP4 e o Eixo Norte/Sul (que faz a ligação entre a Calçada de Carriche e a Avenida da Ponte 25 de Abril) foi feita, já este ano, por engenheiros membros do observatório de segurança. José Pires explicou que este estudo, assim como outros referentes a vias como a auto-estrada do Sul (A2) e o IP3 são feitos com o esforço financeiro dos membros do observatório e sem acesso a quaisquer dados do organismo Estradas de Portugal." Os estudos são feitos pelos engenheiros do observatório e depois estudados com os juristas. É feito um trabalho conjunto e posteriormente avisadas as entidades responsáveis", disse."Pouco tem sido feito. "Contudo, adiantou, apesar dos contactos realizados, "pouco tem sido feito".
Perante as conclusões do estudo, o OSEC pediu ao ministro das Obras Públicas a suspensão imediata do programa informático Pervel, desenvolvido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que atribui de forma automática determinados sinais de trânsito consoante o traçado da estrada. Pede ainda a correcção urgente dos pontos assinalados e apuramento de responsabilidades internas e disciplinares nos quadros da Estradas de Portugal. Entretanto, na sequência da divulgação deste estudo, o Ministério das Obras Públicas anunciou que vai agendar uma reunião com o observatório.
Fonte do Ministério das Obras Públicas, Comunicações e Transportes disse hoje que "tomou conhecimento do estudo e relatório do OSEC e remeteu-os para os serviços competentes e para as Estradas de Portugal". A mesma fonte adiantou que no ministério "está já em processo de agendamento de uma reunião com responsáveis da OSEC".
ver também http://www.carcrash.pt/
Análise francesa da questão dos pesos das autocaravanas: mais ou menos que 3,5Ton?
A questão do peso das autocravanas, que as permite qualificar como veiculos ligeiros ou mistos ate 3,5 Ton, tem vindo a ser motivo de longos debates por causa da possibilidade de reboques...e do peso crscente de equipamentos colocados pelos fabricantes, bem como do proprio peso dos chassis e motores, que quando ultrapassam as 3,5 Ton, já as fazem incorrer na classificação de veiculo pesado, - mas atenção, sem por isso as fazer cair na alçada das determinações sobre transportes de mercadorias, mas com todas as consequencias restritivas sobre a qualificaçao da carta de condução, e sobre as condições de circulação em cidade.
http://campingcar.passion.free.fr/code/code.htm

Comme vous pouvez le constater, seules les interdictions spécifiques aux plus de 3,5 T n'ayant pas le petit dessin du camion en cartouche peuvent concerner les camping-cars poids lourds. De plus il est très rare qu'une telle interdiction aux plus de 3,5 T soit généralisée à l'ensemble d'une commune (pour que ce soit le cas, il faut alors que le panneau d'interdiction soit sur le même support que le panneau d'entrée de la commune avec son nom). D'autre part, dans les grandes villes, on aura plutôt tendance à stationner à l'extérieur et ensuite à prendre les transports en commun ou le vélo pour des questions de sécurité. (4 camping-cars fracturés sur le parking du Palais des Congrès, à Strasbourg, lors des derniers Marchés de Noël).
Expérience vécue :
En 12 mois et 19.000 Km parcourus en 2003, avec mon CC poids lourd de 4,6 tonnes, il ne m'est arrivé que 2 fois seulement de buter sur une interdiction à 3,5 tonnes générale et de devoir prendre une déviation.
Si vous allez à l'étranger, exemple Allemagne, avec le permis B, vous ne pouvez pas louer un CC de 4,6 tonnes, car c'est la réglementation du pays d'origine (France) qui est applicable. Il vous faudrait alors le permis C, bien que les Allemands peuvent les conduire. Nous avons rencontré le même problème en Australie, et avons pu louer un CC de 4,5 tonnes, grâce à notre permis C tout récent.
quarta-feira, abril 16, 2008
Relatos de viagens em autocaravana: Croácia e os Balcans até Montenegro

http://duboisyves.free.fr/naturellementvoyages/recits_voyages/balkans_notre_voyage2.htm

terça-feira, abril 15, 2008
Grandes aventuras de viagens em autocaravana: MAURITANIA !
3 sugestões de viagens em autocaravana: Croácia, Nova Zelândia e Inglaterra


"...k si vais en furgoneta o en autocarabana paséis la noche en una área de servicio que hay antes de llegar al parque viniendo por Otocac o sinó hay un único camping pasado el parque. También os recomiendo k pongaís gasolina antes de salir de Otocac (si..."
Lugar: Croacia País: Croacia (Hrvatska) Autor: piuaros Fecha: 10/06/2006 Fotos: 3

Lugar: Nueva Zelanda País: Nueva Zelanda Autor: lolitalaloca Fecha: 24/09/2007 Fotos: 32
Inglaterra en autocarabana (Cap. I) (Diario de viaje)

"...VIAJE A GRAN BRETAÑA / ESCOCIA JULIO Y AGOSTO 2007 PRESENTACIÓN Empiezo a escribir estas experiencias personales, sin tener definido si finalmente las haré públicas y de ser así, si lo..."
Lugar: Inglaterra País: Reino Unido Autor: maraton Fecha: 07/03/2008 Fotos: 28
segunda-feira, abril 14, 2008
Mais 400 lugares em nova area de serviço espanhola em Saragoça

Dirección: Población: ZaragozaMunicipio: PeñaflorProvincia: Zaragoza
¡ PROXIMA INAUGURACION !
INAUGURACION PREVISTA 1º JUNIO 2008
2 Líneas de autobús a 1,5 KmA 15 Km de Zaragoza capital.
Coordenadas GPS: N 41º43´ W 0º47´31
Área de carácter PRIVADA, dispone de servicios con aseos y duchas con agua caliente.Plataforma de vaciado para aguas grises y negras.
Plazas: 400
PARECER DO GABINETE DE ESTUDOS DA NEWSLETTER SOBRE NOVA LEGISLAÇAO DE CAMPISMO
Da mesma maneira que a Constituição da República potege as pequenas empresas e as empresas familiares, a legislação ordinária tem de ser consequente, e aplicar-se com essa consideração poltica, que aliás é patente ser respeitada no estrangeiro, e no segmento dos parques de campismo de pequena dimensão, rurais e sazonais!
Para além dessas circunstância, novas exigências legais, que poderão ter justificaçao para grandes parques abertos todo o ano, e em situações de grande fluxo de campistas, nao se devem estender a parques de menor categoria, e meio rural e de procura escassa, e sazonal, sob pena da sua extinção.
Assim
1) tem de ser revista a correspondência entre exigencias e classificação de estrelas (para lá dos equipamentos- art 48nº3?) Nao o fazer, é matar os pequenos parques, como seria matar as pensões, residenciais, e hoteis de 2 estrelas impor-lhes exigencias adequadas ao segmento de 4/5 estrelas....
2) é inadmissivel no artº 38 exigir que os alvéolos sejam delimitados, é justificavel que se admita que possam ser delimitados. PERMITIR sim, OBRIGAR não...a menos que se visem apenas os parques de 4/5 estrelas, mas mesmo assim, a liberdade de estacionamento deve ser a regra, e ficar ao criterio da administração dos parques de campismo. Essa exigencia só tem razao de ser para os parques RESIDENCIAIS, em que a legislaçao é omissa, ou para os parques privativos e associativos, cujos clientes por natureza e definição, não são nem turistas, nem itinerantes.
3) é inadmissivel - no caso de parques de campsimo para turistas, a proibição implicita do art 38º de as viaturas automóveis nao poderem estacionar junto as tendas ou caravanas....mais uma vez, deve ser permitido e admitido tal regime, ser uma coisa, ou outra, a critério da administração dos parques, mas não se deve OBRIGAR parques existentes a criarem agora (?) estacionamentos fora das zonas de acampamento de tendas, caravanas ou autocaravanas. Tal está completamente fora das realidades funcionais do sector, e fora das práticas internacionais...mais uma vez, tal obrigatoriedade só devia ser admissivel para os parques residenciais, nao previstos no projecto de portaria, ou para os parques de clientes permanentes, ou seja, os parques privativos e, ou, associativos.
4) o artº 48 nº3 deve ser revisto...esgotos para caravanas e autocaravanas obrigatórios? para todas as categorias de estrelas dos parques? é solução absurda e totalmente desproporcionada e despropositada. Tal exigencia, mais uma vez se afirma, so terá cabimento eventualmente, para parques de 4/5 estrelas ...ou mesmo só 5 estrelas, ou para parques RESIDENCIAIS, ou privativos e, ou associativos, mas não para parques públicos, comerciais e de turismo.
5) idem quanto à exigencia do artº 43º, do serviço de vigilancia fardado? só para parques com mais de 100/150 campistas de ocupação média...seja de 4/5 estrelas, seja para parques residenciais, e, ou associativos. Tal exigencia não faz sentido, por exemplo, para os parques de campismo rurais, a que se devem equiparar todos os parques de campismo detidos por micro empresas, em zonas rurais e de forte sazonalidade, e com capacidade diminuta, a menos que se pretenda extinguir essas unidades, ou obriga-las a reconverterem-se em parques de campismo rurais....
7) para sublinhar a importância dos parques de campismo, no casod e parques para turismo, e sua integraçao na oferta turistica...deverá impor-se a obrigatoriedade de distribuição de informação turistica aos clientes...e até a disporem no minimercado de disponibilidade de produtos de produção local...adequados à produção da regiao onde se insere, por exemplo vinho.
CONCLUSÃO: O projecto de legislação é pois deficiente, porque omissa sobre:
- parques de campismo residenciais
- parques de campismo rurais
- micro parques de campismo
- parques de campismo sazonais
- parques de estacionamento, parqueamento e pernoita de autocaravanas
Parques de campismo e de caravanismo
Secção I
Disposições comuns
Artigo 22.º
Noção de parque de campismo e de caravanismo
1 – São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas.
2 - Quando destinados exclusivamente à instalação de tendas e reboques os empreendimentos adoptam a designação de parque de campismo.
3 – Quando destinados exclusivamente à instalação de caravanas e autocaravanas os empreendimentos adoptam a designação de parque de caravanismo.
Subsecção I
Requisitos das instalações
Artigo 23.ºLocalização
1 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem situar-se em locais adequados aos fins a que se destinam, devendo os respectivos terrenos possuir as seguintes características:
Não serem pantanosos, nem excessivamente húmidos;
Não estarem situados em zona de atmosfera poluída;
Estarem distanciados 1000 m, pelo menos, dos locais em que exista indústrias insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas;
Não estarem situados em zonas de áreas de máxima infiltração, zonas de protecção de nascentes e outras captações de água e de condutas de água potável ou de combustíveis;
Não estarem situados em leitos de cheia ou leitos secos de rios;
Serem suficientemente drenados para facilitar o escoamento das águas pluviais;
Ficarem afastados 1000 m, pelo menos, de condutas abertas de esgotos, de lixeiras ou de aterros sanitários;
Estarem afastados das grandes vias de comunicação ou suficientemente isolados delas, mas disporem de acessos fáceis aos utentes.
2 - Os terrenos devem ainda ser arborizados e dispor de boas sombras, devendo criar-se nova arborização quando a mesma não exista ou for insuficiente. 3 - Enquanto não for possível dar cumprimento ao disposto no número anterior, devem ser criadas sombras por processos artificiais, sobretudo nas zonas destinadas a convívio.
Artigo 24.ºAcesso à via pública
Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem ter fácil ligação à via pública para qualquer tipo de veículos automóveis com e sem reboques, designadamente para veículos de socorro ou de emergência.
Artigo 25.ºDelimitação
1 - O terreno dos parques de campismo e/ou de caravanismo deve ser vedado, de modo a preservar a segurança e tranquilidade dos campistas e caravanistas.
2 - Nas vedações devem existir portões de entrada e saída em número suficiente e devidamente sinalizados, com a largura mínima de 3,5 m, para possibilitar o acesso ao parque de veículos de socorro e emergência.
Artigo 26.º
Vias de circulação interna
1 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem dispor de vias de circulação interna que permitam o trânsito de qualquer tipo de veículos automóveis com ou sem reboques, designadamente veículos de socorro ou de emergência.
2 - As vias de circulação interna devem ter a largura mínima de 3 m ou 5 m, conforme sejam, respectivamente, de um ou dois sentidos.
3 - As vias de circulação interna devem ser mantidas em bom estado de conservação e estar, a todo o tempo, totalmente desobstruídas.
4 - Entre a vedação do parque de campismo e/ou de caravanismo e a área destinada às instalações e equipamentos dos campistas deve existir uma via de circulação, com a largura mínima de 3 m, de modo a permitir a intervenção de quaisquer veículos de socorro ou emergência.
5 - É interdito o estacionamento de quaisquer veículos ou equipamentos nas vias de circulação interna que impossibilitem ou dificultem o trânsito de veículos, em especial dos de emergência ou socorro.
6 - Apenas é permitido o estacionamento de veículos automóveis dentro dos parques de campismo e/ou de caravanismo nas áreas expressamente previstas para o efeito.
Artigo 27.º
Rede de energia eléctrica
1 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem dispor de uma rede interna, aérea ou subterrânea, de distribuição de energia eléctrica que assegure o fornecimento de electricidade aos campistas e a iluminação geral do parque.
2 - O estabelecimento e a exploração das instalações eléctricas dos parques de campismo devem obedecer às disposições constantes do Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro.
3 - Junto às tomadas de corrente destinadas aos utentes do parque de campismo e/ou de caravanismo deve ser indicada a respectiva tensão.
4 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem dispor de um sistema de iluminação de emergência, nomeadamente junto das entradas e saídas do parque, dos blocos onde se situem as instalações sanitárias e das vias de comunicação.
6 - Durante os períodos de silêncio deve haver luz permanente junto às entradas e saídas do parque de campismo e/ou de caravanismo, bem como das instalações sanitárias, devendo no interior destas a luz ser accionável através de interruptores que tenham a necessária protecção.
Artigo 28.ºAbastecimento de água
1 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem ser dotados de água de abastecimento para consumo humano, nos termos previstos nas normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano.
2 - Nos parques de campismo e/ou de caravanismo deve ser assegurado o fornecimento de pelo menos 80 l de água por dia e por campista.
3 - Nos parques de campismo e/ou de caravanismo devem existir, pelo menos, três locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo.
4 - Os locais de distribuição de água devem estar revestidos com materiais impermeabilizados e dispor de drenagem de águas residuais.
5 - Se não existir rede pública de abastecimento de água para consumo humano nos parques de campismo e/ou de caravanismo, estes devem dispor de reservatórios de água próprios, com capacidade suficiente para satisfazer as necessidades mínimas diárias, de acordo com o estabelecido no n.º 2 e ainda uma reserva de emergência cuja dimensão e características devem ser estabelecidas pelo Serviço Nacional de Bombeiros, em função do respectivo grau de risco.
Artigo 29.ºCondições gerais de instalação
1 - A instalação das infra-estruturas e, de um modo geral, de todo o equipamento necessário ao funcionamento dos parques de campismo e /ou de caravanismo deve efectuar-se de modo que não se produzam ruídos, vibrações, fumos ou cheiros susceptíveis de perturbar ou de, por qualquer modo, afectar o ambiente dos parques de campismo e/ou de caravanismo e a tranquilidade e a segurança dos campistas.
2 - É interdita a instalação de coberturas laterais utilizadas como protecção dos equipamentos dos campistas e/ou caravanistas.
3 - Apenas é permitida a instalação de coberturas superiores colocadas sobre os equipamentos destinados aos campistas e/ou caravanistas quando as mesmas preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) A reacção ao fogo dos materiais utilizados nas coberturas superiores deve ser, no mínimo, da classe M2;
b) As coberturas superiores devem possuir condições de resistência mínima aos agentes atmosféricos de modo a garantir a segurança das pessoas e dos equipamentos;
c) As coberturas superiores apenas devem cobrir as tendas e caravanas ou autocaravanas e não a totalidade dos espaços a eles destinados;
d) As coberturas superiores não podem apresentar soluções de continuidade entre si; e) As coberturas superiores não podem provocar impactos negativos relativamente ao meio ambiente envolvente;
f) As coberturas superiores devem ser fixadas ao solo de modo que não constituam um elemento inamovível.
4 - É interdita a instalação de muros artificiais à volta das tendas, caravanas, autocaravanas ou outros equipamentos similares utilizados pelos campistas.
Artigo 30.ºInstalações sanitárias
1 - Os parques de campismo devem possuir instalações sanitárias de utilização comum dotadas de água corrente.
2 - As instalações sanitárias devem ser separadas por sexos e dispor de:
a) Chuveiros individuais na proporção de um para cada 35 campistas, com antecâmara para vestiário dotada de banco e cabide;
b) Pelo menos um chuveiro de água quente, quer nas instalações do sexo masculino, quer nas instalações do sexo feminino;
c) Lavatórios com espelho na proporção de um para cada 20 campistas;
d) Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 30 homens e uma para cada 20 mulheres, podendo até 25% das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis;
e) Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 40 campistas.
3 - As instalações sanitárias devem estar equipadas para a sua utilização por crianças, incluindo fraldários situados em áreas especificamente destinadas para esse efeito ou, em alternativa, situados quer nas instalações sanitárias destinadas às mulheres quer nas instalações sanitárias destinadas aos homens.
5 - As instalações sanitárias devem possuir comunicação directa para o exterior ou serem dotadas de dispositivos de ventilação artificial com contínua renovação do ar adequados à sua dimensão.
6 - As instalações sanitárias devem ser ligadas a uma rede interna de esgotos que conduzam as águas residuais a sistemas adequados ao seu escoamento, nomeadamente através da rede pública ou, se esta não existir, de um sistema de recolha e tratamento adequado ao volume e natureza dessa águas, de acordo com a legislação em vigor.
7 - As instalações sanitárias não podem situar-se junto das zonas destinadas a preparar e cozinhar alimentos ou a tomar refeições.
8 - As paredes, pavimentos e tectos das instalações sanitárias devem ser revestidas de materiais resistentes, impermeáveis, não inflamáveis e de fácil limpeza.
Artigo 31.ºLocalização das instalações sanitárias
As instalações sanitárias devem estar distribuídas em blocos pelo parque de campismo e/ou de caravanismo, de forma a permitir a sua fácil utilização pelos campistas, devendo, em qualquer caso, existir um bloco por cada 3 ha de área destinada ao campismo.
Artigo 32.ºEquipamentos de utilização comum
1 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem ter, pelo menos, os seguintes equipamentos de utilização comum pelos campistas e /ou caravanistas:
a) Recepção, situada junto à entrada principal do parque de campismo e/ou de caravanismo;
b) Café/Bar;
c) Minimercado/Supermercado;
d) Sala de convívio;
e) Lavadouros de louça e pias para despejo de águas residuais, na proporção de um para cada 50 campistas;
f) Tanques de lavagem de roupa e zona de secagem na proporção de um para cada 50 campistas;
g) Tábuas de engomar;
h) Parque infantil;
f) Área para a prática de desportos ao ar livre.
2 - Os lavadouros de louça, as pias para despejo de águas residuais e os tanques para lavar roupa, dotados de água corrente e ligados, por meio de sifão, ao sistema de esgoto, podem ser ao ar livre, devendo, no entanto, ser resguardados do sol e da chuva.
Artigo 33.ºRecipientes para o lixo
1 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem dispor de recipientes para o lixo, com tampa, colocados em locais de fácil acesso e devidamente sinalizados, na proporção de um por cada 30 campistas, com capacidade adequada e não distando entre si mais de 50 m. 2 - Os recipientes para o lixo devem ter divisórias em função do tipo de lixo por forma a permitir a sua reciclagem.
3 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem também ser dotados de um local apropriado para a instalação de contentores de maior dimensão, que recebam os resíduos dos contentores menores, utilizados pelos campistas.
4 - A lavagem e manutenção dos contentores é obrigatória, devendo prever-se um local para esta actividade devidamente isolado das zonas destinadas aos campistas, devendo o mesmo ser claramente identificado.
Artigo 34.ºInstalações de alojamento
1 - Nos parques de campismo e/ou de caravanismo podem existir instalações de carácter complementar destinadas a alojamento, desde que não ultrapassem 25% da área total do parque destinada aos campistas.
2 - Cada uma das instalações referidas no número anterior não pode ter mais de dois pisos, nem ocupar uma superfície superior a 75 m2.
3 - Em cada uma das instalações referidas no n.º 1 só podem existir dois quartos, devendo, porém, ser dotadas de casa de banho privativa com sanita, chuveiro e lavatório com espelho e ponto de luz.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a área dos quartos das instalações destinadas a alojamento não pode ser inferior a 8 m2, 12 m2 ou 16 m2, consoante se trate de quartos com uma, duas ou três camas individuais.
5 - Quando as instalações destinadas a alojamento forem pré-fabricadas e tiverem um carácter amovível, a área dos quartos pode ser reduzida para 5 m2 e 8 m2, consoante se trate, respectivamente, de quartos com uma cama individual ou com duas camas individuais ou uma de casal.
Artigo 35.ºPlaca identificativa
A placa identificativa dos parques de campismo e/ou de caravanismo deve conter a qualificação dos mesmos como públicos ou privativos, a designação de acordo com o artigo 23º e a respectiva categoria, se tiver sido adoptado o sistema de classificação previsto na presente portaria.
Artigo 36.º
Capacidade dos parques
1 - A capacidade dos parques de campismo e/ou de caravanismo é determinada pela área útil mínima destinada a cada campista ou caravanista.
2 – Sem prejuízo da área útil exigida para cada categoria, no caso de o parque de campismo e/ou de caravanismo pretender adoptar a classificação prevista no artigo 47.º, a área útil mínima destinada a cada campista ou caravanista não pode ser inferior a 13 m2.
Artigo 37.º
Áreas
1 - Nos parques de campismo e/ou de caravanismo a área destinada a acampamento não pode exceder 60% da área total do terreno onde está instalado o parque.
2 – A área destinada a vias de circulação interna e instalações e equipamentos comuns não pode exceder 25% da área total do terreno onde está instalado o parque.
3 – Deve ser reservado, no mínimo, 15% da área total do terreno onde está instalado o parque para espaços livres e instalação de zonas desportivas.
Artigo 38.º
Parcelas/Alvéolo
1 - A zona destinada a acampamento deve estar dividida em parcelas/alvéolos, cada um deles devidamente delimitados e sinalizados, com a indicação do respectivo número.
2 – A superfície mínima de cada parcela/alvéolo é de …
3 – Em cada parcela/alvéolo só pode instalar-se uma tenda, reboque, caravana, autocaravana ou outro equipamento destinado a acampamento.
Subsecção II
Requisitos do funcionamento
Artigo 39.ºRecepção
1 - Os parques de campismo e/ou de caravanismo devem ter uma recepção instalada junto da sua entrada principal.
2 - A recepção deve prestar, pelo menos, os seguintes serviços:
a) Encarregar-se do registo de entradas e saídas dos campistas e/ou caravanistas;b) Receber, guardar e entregar aos campistas a correspondência, bem como os objectos que lhes sejam destinados; c) Anotar e dar conhecimento aos campistas e/ou caravanistas, logo que possível, das chamadas telefónicas e mensagens a eles destinadas.
3 - A recepção deve ainda prestar aos campistas e/ou caravanistas as informações respeitantes ao funcionamento do parque de campismo e/ou caravanismo, designadamente sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas de funcionamento privativas.
4 - Na recepção deve haver um telefone e um fax com ligação externa, para uso dos campistas.
5 - Na recepção do parque deve afixar-se, por forma bem visível, em português, inglês e outra língua estrangeira, as seguintes indicações:
a) O nome, designação, qualificação e categoria, se tiver sido adoptado o sistema de classificação previsto na presente portaria;
b) O horário de funcionamento da recepção;
c) Os preços dos serviços;
d) O período de funcionamento do parque;
e) A lotação do parque;
f) Os períodos de silêncio;
g) A planta do parque, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada aos campistas, a localização dos extintores e das saídas de emergência;
h) A existência de regulamento interno;
i) A existência de livro de reclamações à disposição dos campistas e/ou caravanistas;
j) A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e do hospital mais próximos do parque;
l) A morada e o telefone da farmácia mais próxima do parque;m) A indicação do posto de correio mais próximo do parque.
6 - Quando a lotação estiver esgotada deve ser indicada à entrada, por forma bem visível do exterior, a inexistência de lugares vagos.
Artigo 40.ºPrimeiros socorros e equipamento de salvação
1 - Os parques de campismo e de caravanismo devem ter disponível, vinte e quatro horas por dia, equipamento de primeiros socorros ou um posto médico para a prestação de assistência, devidamente sinalizado.
2 - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, os parques de campismo e de caravanismo localizados em zonas que disponham de acesso directo a águas balneares situadas junto a praias fluviais ou marítimas, lagoas ou barragens sem serviços de socorros a náufragos, devem dispor de equipamento e meios de salvação para banhistas junto desses acessos e pessoal preparado para actuar em caso de emergência.
Artigo 41.ºIluminação
Todas as entradas e saídas dos parques de campismo e/ou de caravanismo, bem como as vias de circulação e as instalações sanitárias devem estar iluminadas durante a noite.
Artigo 42.ºServiço de limpeza e remoção do lixo
1 - Todas as instalações comuns dos parques de campismo e/ou de caravanismo, incluindo as sanitárias, bem como os recipientes de lixo, devem ser limpos e desinfectados diariamente.
2 - O lixo e demais resíduos recolhidos na área destinada ao campismo e/ou caravanismo devem ser removidos diariamente para o local previsto no n.º 3 do artigo 33.º, onde serão recolhidos pelos serviços públicos ou, na falta destes, por outros idênticos.
Artigo 43.ºServiço de vigilância
1 - Nos parques de campismo e/ou de caravanismo deve existir um serviço permanente de vigilância.
2 - O pessoal referido no número anterior deve usar farda própria e estar devidamente identificado.
Artigo 44.ºDeveres dos campistas e/ou caravanistas
1 - Durante a sua estada nos parques, os campistas e/ou caravanistas devem pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança.
2 - Os campistas e/ou caravanistas devem ainda, em especial, cumprir as seguintes regras:
a) Acatar dentro do parque a autoridade do responsável pelo seu funcionamento;
b) Cumprir as regras do regulamento interno do parque;
c) Cumprir os preceitos de higiene adoptados no parque, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas e de sanitas químicas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
d) Manter o respectivo espaço de acampamento e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
e) Instalar o seu equipamento nos espaços destinados aos campistas e/ou caravanistas, de modo a guardar a distância mínima de 2m em relação aos equipamentos dos outros campistas e/ou caravanistas;
f) Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar os demais campistas e/ou caravanistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio que for fixado no regulamento interno do parque;
g) Não acender fogo, excepto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito pelo regulamento interno do parque, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor no mesmo;
h) Cumprir a sinalização do parque e as indicações do responsável pelo seu funcionamento no que respeita à circulação e ao estacionamento de veículos e à instalação do equipamento de campismo e/ou caravanismo;
i) Não introduzir pessoas no parque sem autorização do responsável pelo seu funcionamento;
j) Abandonar o parque no fim do período previamente estabelecido para a sua estada;
l) Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com a tabela em vigor no parque;
m) Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação;
n) Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo.
Artigo 45.ºRegulamento interno
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os parques de campismo e/ou de caravanismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respectiva entidade exploradora e aprovado pela câmara municipal competente.
2 - Nos parques de campismo privativos, o regulamento interno é aprovado pela Federação Portuguesa de Campismo, devendo o mesmo ser enviado para conhecimento à câmara municipal competente, sem prejuízo de o mesmo ter de obedecer a todos os requisitos legalmente estabelecidos.
3 - O regulamento interno deve estar afixado, por forma bem visível, na recepção dos parques de campismo e/ou de caravanismo, em português, inglês e outra língua estrangeira.
4 - O regulamento interno dos parques de campismo e/ou de caravanismo deve estabelecer as normas relativas à utilização e ao funcionamento dos mesmos, nomeadamente sobre:
a) As condições em que são autorizadas as visitas aos campistas e/ou caravanistas;
b) A admissão de animais que acompanham os campistas e/ou caravanistas;
c) As condições em que é permitida a permanência no parque de material de campismo e/ou caravanismo desocupado;
d) Os deveres dos campistas e/ou caravanistas;
e) O período de funcionamento do parque;
f) Os períodos de silêncio;
g) Os equipamentos de queima autorizados pela entidade exploradora do parque para a confecção de alimentos.
Artigo 46.º
Recusa de permanência
Pode ser recusada a permanência nos parques de campismo aos campistas e/ou caravanistas que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 44.º
Artigo 47.º
Categorias
Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos na secção I do capítulo II, os parques de campismo e/ou de caravanismo podem classificar-se, a requerimento do promotor ou da entidade exploradora, nas categorias de 3, 4 e 5 estrelas, atendendo à sua localização, à qualidade das suas instalações e equipamentos e aos serviços que ofereçam, de acordo com o estabelecido no anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Secção II
Parques de caravanismo e
parques de campismo que admitam caravanas e autocaravanas
Artigo 48.ºParques de caravanismo
1 - Nos parques de caravanismo deve existir:
a) Uma zona plana e reservada a caravanas e autocaravanas para estacionamento não superior a uma noite;
b) Estações de serviço na proporção de uma para cada 30 unidades, localizada em zona do parque de fácil acessibilidade.
2 - As estações referidas no número anterior devem estar revestidas com materiais impermeabilizados e dispor de equipamento próprio para:
a) Escoamento de águas residuais;
b) Esvaziamento de WC químico/Sistema de lavagem e despejo de cassetes sanitárias de autocaravanas;
c) Abastecimento de água potável;
d) Despejo de resíduos sólidos urbanos.
3 – Nos parques de caravanismo, os alvéolos/parcelas devem dispor dos seguintes equipamentos:
a) Instalação eléctrica;
b) Ponto de água;
c) Esgoto;
d) Mesa de apoio.
4 – Nos parques de caravanismo, as instalações sanitárias de utilização comum devem ser separadas por sexos e dispor de:
a) Chuveiros individuais na proporção de um para cada 60 campistas, com antecâmara para vestiário dotada de banco e cabide;
b) Pelo menos um chuveiro de água quente, quer nas instalações do sexo masculino, quer nas instalações do sexo feminino;
c) Lavatórios com espelho na proporção de um para cada 80 campistas;
d) Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 50 homens e uma para cada 60 mulheres, podendo até 25% das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis.
5 – Com excepção da recepção, nos parques de caravanismo pode ser dispensada a existência dos equipamentos de utilização comum previstos no artigo 32.º.
Artigo 49.ºParques de campismo que admitam caravanas e autocaravanas
Aos parques de campismo que admitam caravanas e autocaravanas aplica-se o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo anterior.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 50.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
______________________________________________________________________
Anexo I
Requisitos dos parques de campismo e/ou caravanismo de 3 estrelas
Localização
Situar-se em terreno muito arborizado
Capacidade
Área útil destinada a cada campista de 18 m2.
Equipamentos
Restaurante-bar
Sala de convívio com televisão
Sala de jogos
Mesas e bancos para refeições ao ar livre
Espaços ajardinados
Instalações sanitárias
Um bloco de instalações sanitárias por cada 2 ha de área destinada ao campismo.
Chuveiros individuais dotados de água quente na proporção de um para cada 30 campistas;
Lavatórios dotados de água quente na proporção de um para cada 30 campistas;
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 25 homens e uma para cada 20 mulheres, podendo até 25% das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis;
Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes específicos para depositar material higiénico descartável.
Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 30 campistas
Água canalizada
Quatro locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo.
Requisitos dos parques de campismo e/ou caravanismo de 4 estrelas
Localização
Situar-se em terreno muito arborizado e ajardinado
Capacidade
Área útil destinada a cada campista de 22 m2.
Equipamentos
Restaurante-bar
Sala de convívio com televisão
Sala de jogos
Mesas e bancos para refeições ao ar livre
Espaços ajardinados
Parque de estacionamento
Tabacaria
Cabinas telefónicas
Máquinas de lavar roupa
Ferros eléctricos
Equipamento de cozinha para preparação de refeições
Piscinas, para adultos e para crianças;
Campo de jogos vedado;
Serviço de guarda de valores na recepção;
Posto médico aberto 16 horas
Instalações sanitárias
Um bloco de instalações sanitárias por cada ha de área destinada ao campismo.
Chuveiros individuais dotados de água quente na proporção de um para cada 25 campistas;
Lavatórios dotados de água quente na proporção de um para cada 10 campistas;
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 20 homens e uma para cada 15 mulheres, podendo até 25% das sanitas dos homens ser substituídas por urinóis;
Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes específicos para depositar material higiénico descartável.
Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 20 campistas
Água canalizada
Cinco locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo.
Requisitos dos parques de campismo e/ou caravanismo de 5 estrelas
Localização
Situar-se em terreno muito arborizado e ajardinado com envolvente paisagística????
Capacidade
Área útil destinada a cada campista de 26 m2.
Equipamentos
Restaurante-bar
Sala de convívio com televisão
Sala de jogos
Mesas e bancos para refeições ao ar livre
Espaços ajardinados
Parque de estacionamento
Tabacaria
Cabinas telefónicas
Máquinas de lavar roupa
Máquinas de lavar loiça
Ferros eléctricos
Equipamento de cozinha para preparação de refeições
Piscinas, para adultos e para crianças;
Campo de jogos vedado;
Serviço de guarda de valores na recepção;
Posto médico aberto 24 horas
Instalações sanitárias
Um bloco de instalações sanitárias por cada 500 m2 de área destinada ao campismo.
Chuveiros individuais dotados de água quente na proporção de um para cada 15 campistas;
Lavatórios dotados de água quente na proporção de um para cada 5 campistas;
Sanitas, dotadas de descarga automática de água, na proporção de uma para cada 15 homens e uma para cada 10 mulheres, podendo até 25% das sanitas
dos homens ser substituídas por urinóis;
Coberturas descartáveis para sanitas e recipientes específicos para depositar material higiénico descartável.
Tomadas de corrente na proporção de uma para cada 10 campistas
Máquinas automáticas de venda de preservativos e de pensos higiénicos
Água canalizada
Seis locais de distribuição de água canalizada por cada hectare de área destinada ao campismo.
1
domingo, abril 13, 2008
ALERTA: autocaravanas atacam Alentejo na ponte de 25 de ABRIL
Get a Voki now!
Várias dezenas de Autocaravanas foram vistas a conspirar nos locais habituais, e pelos suspeitos do costume!
Por outro lado, as forças do Norte, provenientes do outro quartel general, vão envolver-se de forma convergente, em direcção ao Alandroal, sabendo-se que são objectivos prioritários restaurantes alentejanos da zona, mas mantendo-se em segredo o plano completo das operações, sendo ja conhecido apenas, por delação de um prisioneiro, que estes se acham ainda ser elaborados pelo temível General de Campo, Mario Caxias, que estabelecerá também um posto de comando na zona visada, eventualmente proximo do Castelo. Nota da Newsletter:
Analistas independentes consultados, e fotógrafos do campo de batalha, não crêm porém, que será ainda desta vez, que se verifique ao final destas duas manobras tácticas, um movimento estratégico final envolvente. Deste modo não se prevê uma acção consequente, que permita isolar os inimigos dos movimentos autocaravanistas que lutam pelo bem estar, progresso e liberdade de circulação e estacionamento disciplinado dos seus membros. Todavia, parece possível que havendo mais uma vez articulação de propósitos, se criem condições para o estabelecimento no futuro de um Observatório Não Governamental do Autocaravanismo, o que seria facilitado, se os dois quarteis generais dispuzessem nos Estados-Maiores, de gabinetes de estudos estratégicos que preparassem os planos de detalhe de uma proclamaçao conjunta. A esta, decerto se seguiriam numerosas adesões dos grupos de autocaravanistas, e que em vários pontos do País mantem acesa a chama da esperança na vitória final, ainda que dispersos ou isolados. Assim, há que aguardar o desenrolar dos próximos acontecimentos, e estar vigilante aos perigosos movimentos clandestinos e de snipers, que persistem em querer obstaculizar um Congresso Nacional do Autocaravanismo, e que alguns destes opositores receiam se possa transformar no embrião de uma Federação do Autocaravanismo Português. A redacção da Newsletter, apesar das ameças já recebidas, está disponivel para continuar sob a forma de resportagens, entrevistas, ou mesas redondas a contribuir para uma causa justa, cuja luta se iniciou já no século passado!
sábado, abril 12, 2008
O autocaravanismo chega a Rússia...pela mão da Hymer?
(200 Hymers já vendidas?)
Quanto a possiveis viagens, ver em francês o FORUM:
http://voyageforum.com/resultats_destinations/russie/rubrique_100/
Vacations in Russia are overshadowed by the problem of searching a good hotel for a fair price. “Because of their small number Russian hotels are very expensive, which naturally does not conform to their service,” concluded spokeswoman for the Russian Union of Travel Industry Irina Turina in an interview.
Viktor Pashkov, Director of the Department of consulting, exhibitional and publicizing activities of the Joint Stock Company ASM, considers this enterprise to be very risky under the Russian conditions.
Dúvidas sobre o sucesso das autocaravanasAccording to him, “this development will cost too much. It is always difficult to start everything from scratch; moreover, Russians are not used to resting in motor homes. This type of vacations is more typical of Europeans and Americans. Such investments amount to tens of million dollars, that is why it is advisable to think it over first,” he said.
Risk is a noble deed, the ASM spokesman thinks. Moreover, Hymer AG spokesmen do not make great plans. Two thousand motor homes annually for the country of 150 million people is an acceptable figure. “Their goods might be a success. The market is practically free, welfare of the population is increasing and tourist aspiration is also great. I welcome any initiatives,” Pashkov said.
.......
According to her, the reason for low demand for motor homes in Russia is caused by insufficient supply. “The thing is that you can’t go far by car. While you are going one way, your vacations are over. Even if you are in Moscow, you cannot reach the Urals. Moreover, Russian roads are absolutely different from European and American roads. At best you can travel across your own or neighbouring region,” Turina said.
Taking into consideration all these reasons it must be difficult to develop tourism in motor homes in Russia. Eventually these journeys are dangerous. “We live in a wild country. We are not secure from all kinds of attacks and murders during long travels,” Viktor Pashkov concluded.
sexta-feira, abril 11, 2008
Cheagaram as autocaravanas de esticar e encolher (extensiveis)

NOVISSIMO GUIA PARA MARROCOS: 60 AREAS DE AC

Morocco Trailer Park Guide Book
(15,26Libras em
http://www.outdoorbits.com/morocco-trailer-park-guide-p-783.html?emc=&m=5060634&v=16721175&l=6 )
Please note this book is in French, (Editions Lariviére) but employs heavy usage of icons, maps, symbols etc so even if you are not fluent in French you should still be able to use the guide. The key page has english sections.
This Moroccan Trailers Park Guide Book details 60 stopovers & Campsites along the coastline of Morocco including spe
cial Surfing spots for surfers and windsurfersNo longer will you need to scour the internet to find the locations of Morrocan campsites and Moroccan stopovers.
147 Pages.
Notes section at the rear. Each and every entry has a mini (and sometimes full page) map showing the exact location of the stopover . Ver também o Guia de parques de campismo de Marrocos.
Prix éditeur:
EUR 13,60
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EUR 12,92 LIVRAISON GRATUITE Voir les détails
Économisez :
EUR 0,68 (5%)
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O autocaravanismo ja chegou a Koreia !

quinta-feira, abril 10, 2008
Welcome.....
II MESA REDONDA SOBRE AUTOCARAVANISMO: ESTACIONAMENTOS E PERNOITAS
O problema da pernoita e estacionamento
Introdução. Depois das nossas entrevistas a Mr. Bogus e Herr Knauser, e já depois de realizada a I Mesa Redonda sobre Autocaravanismo realizada em Paris com aqueles personagens, e também Lady Nokya, recebemos na Newswletter criticas construtivas no sentido de se continuar esta forma inovadora de comunicação, e reflexão, sobre o autocaravanis
mo, introduzida pela Newsletter, mas com intervenção de um moderador, que não devia ter participação no debate. Outra crítica e sugestão, foi de não restringir a participação só a estrangeiros, e passar a ter um comentarista nacional também, e reduzir a extensão das mesas redondas.De boamente aceitamos tais contributos. O moderador não vai participar, a extensão está reduzida, e participa nesta mesa redonda o português Mário da Selva, convidado para o efeito. Assim teremos, Lady Nokya, Mr. Bogus, Mário da Selva, estando Herr Knauser ausente porque foi até ao Bar do Além. Moderação a cargo do redactor principal da Newsletter que se assina, como sempre,
Decarvalho
Decarvalho.
Bom dia as minhas boas vindas a Mário da Selva, que saúdo pela primeira vez nestas iniciativas, e os meus cumprimentos devidos a Lady Nokya e a Mr. Bogus. Grato pela vossa disponibilidade. O tema hoje posto a vossa consideração diz respeito à questão do estacionamento e pernoita das autocaravanas, que vamos desenvolver durante apenas quinze minutos. Como já começa a ser uma tradição, a palavra para Lady Nokya.

Lady Nokya.
Ora bons dias a todos. Ainda bem que desta vez o moderador não participa na mesa redonda, porque da última vez fiquei muito insatisfeita com a situação. Houve falta de isenção, e um privilégio injustificado para a mesma pessoa moderar e intervir….
Peço desculpa. A situação foi avaliada, e como somos pessoas de bem, aqui nesta Newsletter, o Conselho de Redacção aceitou a crítica, e corrigiu como vê. Só exprimem opinião os três convidados de hoje, eu vou limitar-me a moderar os tempos de intervenção para dar igual oportunidade a todos de forma igual. Já agora, pedia ao Sr. Mário da Selva o favor de tirar o boné da cabeça.
Lady Nokya.
Pois, pois…acho bem. Ora eu sou de opinião que mais uma vez este é um falso problema. As autocaravanasquando não estão a rolar, só podem estar em três locais, nos stands…antes de serem vendidas….nas garagens durante as revisões, e nos parques de campismo….
Sr. Mário da Selva.
Ora essa! Vejam, lá esta …
Lady Nokya
Ora o traste!
De Carvalho.
Por favor, tenham calma! Lady Nokya tem inteiro direito a exprimir-se como entende, e o Sr. Mário da Selva terá de compreender que não é juiz da opinião dos outros.
Lady Nokya
Muito obrigado. Quero explicar que as autocaravanas servem para fazer campismo e são iguais às caravanas. Portanto, não podem estacionar na via publica ou nos parques de estacionamento com gente dentro, e muito menos pernoitarem fora dos parques de campismo.
Sr.Mário da Selva
Olha-me esta!
Decarvalho.
Meu caro amigo veja lá se se comporta, não posso admitir aqui os hábitos que parece que traz de outros lados…
Lady Nokya.
Então vou concluir. As autocaravanas não podem invadir espaços que são reservados para as viaturas ligeiras, sejam em parques de estacionamento demarcados, e assinalados, seja em ruas ou estradas, seja mesmo em campos livres e públicos. Claro que nada tenho a dizer se uma autocaravana estacionar, e ate pernoitar num jardim ou num pátio privado….também podem por uma tenda na relva do jardim da casa de cada um, ou uma caravana...e até dormir lá dentro!
Decarvalho
Bem já concluiu o seu pensamento?…vou dar então a palavra ao Sr. Mário da Selva.
Lady Nokya
Só quero acrescentar que a minha federação federativa dos confederados esta comigo!
Sr. Mário da Selva.
Olha, agora o moderador não moderou a Senhora, lá por ser Lady… concerteza. Aliás esta coisa dos Blogues…só serve para tirar força aos fóruns legítimos que há sobre autocaravanismo…se calhar é para quem quer poleiro…e depois não interagem com a opinião dos outros, fecham-se em copas….são é meros prolongamentos dos egos de quem lá escreve…e depois só servem para mandar palpites para o ar…a fazer é que é….fazer coisas pois então….lá por eu não ter ido para o Liceu, ou para a Universidade ...
Decarvalho
Meu caro, não vou descer ao seu nível, mas agradeço que se pronuncie sobre o tema que esta na mesa. Não aceitou estar presente? É isso que vai fazer agora?
Sr. Mário da Selva
Então
é assim. Eu acho que quem comprou uma autocaravana gastou uma data de pastel, pagou muitos euros de impostos, e paga também selo dos mais caros, e prontos, acho que podemos parar em qualquer lado como um carro ligeiro. Não nos podem impedir de estacionar onde haja um lugar livre…nem na praia, nem na praça pública, nem num campo ou numa pradaria. Olhem eu tenho aqui uma fotocopia da carta da GNR que diz que há sinais ilegais de proibição de estacionamento de autocaravanas, está aqui, tão a ver? Este papel anda sempre comigo., está até no sítio do CPA…A mim ninguém me cala…Decarvalho
Já concluiu o seu raciocínio?
Sr. Mário da Selva.
Ainda não. Quero dizer mais umas coisas. Acho que se não estiver ninguém a ver também podemos desenrolar o toldo da autocaravana, e por umas mesas cá fora, e as cadeiras. Tenho também um fogareiro a carvão e já fiz umas belas sardinhas, olarila, em Porto Covo mesmo junto as arribas…isso é que é vida! Antes de ter uma autocaravana, no tempo do furgon emprestado lá na empresa, ate parávamos nos miradouros, e era por uma manta no chão, e a minha Maria fazia sempre uns petiscos para a rapaziada que vinha connosco, era o belo do chouriço assado, as febras na grelha! Tão a ver? Gandas festas e convívios com um copo de tinto.
Decarvalho
Bem, vamos concluir uma primeira ronda. Mr. Bogus que acha de tudo isto? Até agora só o vi franzir a testa!
Mr. Bogus.
Bons Dias a t
odos, apara começar, e muito obrigado para o convite da Newsletter para debater estes temas. Eu acho muito bem esta iniciativa do Blog, e ate me parece que os Fóruns não criam condições como estas para aqui falarmos entre nós sobre os temas do autocaravanismo. Faz falta também a realização de seminarios com um assitencia participativa, e um grupo de trabalho que se daocumentasse e obtivesse elementos de informação.Quanto à questão de fundo, eu vivo em Portugal há menos tempo que Lady Nokya que já fala sem sotaque. Eu ainda não domino bem a língua portuguesa, e por isso peço sempre aqui ao Decarvalho para depois rever os meus textos.
Para mim é tudo uma questão de fair play.
Sr. Mário da Selva
Olha, olha, com palavras caras só para impressionar o pessoal… e a mandar palpites e ideias como o Decarvalho nos foruns...lá fazer, ele não faz! e depois nem responde aos posts e deixa a malta a falar sozinha...
Lady Nokya
Shiu shiu….
Decarvalho
Ora vamos lá para a frente….
Mr. Bogus
Ora bem quero dizer em português, que é um questão de bom senso e de bom gosto. Isto quer para as autoridades, quer para os autocaravanistas. Por exemplo é diferente estacionar junto a uma praia no verão, como muita pressão da população, e no Inverno em que estão desertas....e em qualquer caso, uma autocaravana não deve estacionar em paralelo à linha da praia, porque com isso ocupa vários lugares para automóveis ligeiros… Eu acho que o meu direito acaba quando começa o dos outros!
E acho bem que haja proibições de estacionamento, e até de pernoita para as autocaravanas…
Lady Nokya
Muito bem! Devem é ir para os parques de campismo, e terem todos cartas de campista da federação.
Sr. Mário da Selva
Muito mal , muito mal mesmo! Deves é estar feito com os parques de campismo…ora toma ! eu nos parques de campismo? Querias não querias? Se calhar até tens um, ou és amigo de alguém que quer encher o parque á custa dos meus bolsos!
Decarvalho
Sr. Mário…Sr. Mário da Selva, então? Modere-se…
Mr. Bogus
Meus caros, eu entendo que uma autocaravana é um veículo ligeiro especial, por causa do seu gabarito em altura, em largura e em comprimento…e até agradeço às autoridades que sinalizem ruas estreitas, com varandas, baixas ou sem saída, para evitar colocar-me em situações difíceis de insegurança na condução…
Para além disso, acho que uma autocaravana deve ter lugares adequados às suas dimensões para estacionar, seja temporariamente, ao pé de monumentos, dos centros das cidades, junto a museus, nas praias etc, seja mesmo para pernoita, e até para poder dispor de serviços como de abastecimento de agua, de despejos etc…E acho que se deve pagar! Se há serviço há um custo, se há um custo por um serviço individual, devo pagar! Também pago nas auto-estradas!
Lady Nokya
Para isso há os parques de campismo!
Sr. Mário da Selva
Era o que mais faltava! Eu já pago impostos! se há serviços, as Câmaras que os paguem! E é se querem ter lá o pessoal a consumir…
Decarvalho
Ora bem. Já temos três posições distintas. Há quem ache que os autocaravanistas devem estacionar, pernoitar e terem serviços nos parques de campismo, há quem ache que se deve respeitar a livre circulação estacionamento e pernoita sem restrições, e com serviços gratuitos camarários, e ainda, temos a posição de quem entende que deve haver regulamentação, e lugares adequados e pagos apropriados para autocaravanas….Vamos agora a uma segunda volta de opiniões.
Lady Nokya
Pois então eu vou dar mais uns argumentos de arrasar. Sabem como é na Croácia…pois durante o dia ainda se tolera o estacionamento de autocaravanas ao pé das praias e das cidades, os coitados tem poucos transportes públicos, e milhões de turistas, e não é fácil fazer as ligações entre os campings e os locais a visitar….mas meus amigos, oiça lá Oh Sr Mário da Selva, não esteja a limpar as unhas, ora faz favor…mas à noite, e sublinho à noite, vai tudo para os parques de campismo ou é multado! MAS não é só lá, em Espanha na zona de Pensicola, os proprietários dos parques de campismo também se juntaram, e vão obter das autoridades regulamentação muito dura para quem está a prejudicar o negócio dos campings, que custaram muito dinheiro a fazer…
Em Portugal devia ser o mesmo. Só nos Campismos, ou em lugares que a minha federação federativa dos confederados autorizar, licenciar e sinalizar.
Sr. Mario da Selva

Era o que mais faltava. Eu não dou dinheiro a ganhar aos parques de campismo quero lá saber disso! Eu é só liberdade, então o País não é livre depois do 25 de Abril? Já acabaram os direitos de protecção dos capitalistas! Eu tenho tudo na minha casinha rolante, ele é o frigorifico, a caminha, o sanitário, o fogão…aguas correntes e quentes…não preciso do campismo para nada, tenho até energia solar que me dá autonomia completa…não preciso dos serviços dos campings, nem pago!
Mr. Bogus
Bem, bem…O importante é a liberdade escolha consciente e responsável. Eu em certas circunstanciais vou sempre para parques de campismo, por exemplo quando preciso de fazer mudanças de água, descargas de sujas, ou também, reabastecimento eléctrico, ou mesmo descansar com mais vagar…e ainda por razões de segurança.
Em outras situações fico sempre fora de parques de campismo, por exemplo quando há locais de estacionamento adequados e reservados a autocaravanas, e cada vez há mais, em Portugal e no estrangeiro, então nem se fala…e ainda fico a pernoitar e a estacionar, sempre que o gabarito da minha autocaravana não incomoda os outros, e me permite a segurança e conforto da dormida!
Decarvalho
Vamos ter que terminar e já esgotamos o tempo disponível. À laia de conclusão, registo que a questão dos parques de campismo merecia ser aprofundada, pois a questão da concorrência desleal já hoje se verifica entre os parques de campismo municipais, associativos e os privados, que praticam preços não subsidiados nem comparticipados…e por outro lado, não há que falar em concorrência desleal se estamos perante um parque de campismo municipal, e uma área de serviços municipal também…Finalmente, parece de facto um abuso que haja autocaravanistas que estacionam nos parques fronteiros a parques de campismo, beneficiando destas infra-estruturas, da segurança e até dos serviços do parque, onde as vezes entram à socapa para utilizar piscinas, sanitários, mercearias a seu belo prazer…
Mário da Selva
Claro, desenrasca-se, quem souber…safa-se sempre!
Lady Nokya
Não tem nem educação!
Mr. Bogus
Não podemos ser fundamentalistas nem maximalistas, o autocaravanismo ainda esta numa fase de expansão e de afirmação e por isso…. eu por mim concordo em linahs gerais coma posição das Autoridades de Trfaego espanholas de 2008, e do Governo Francês desde 2004....
Todos
Onde...onde? onde?
Mr.Bogus:
Ora vejam aqui: http://www.ffaccc.fr/files_news/204341circulaire_octobre_2004.pdf
Decarvalho
Ora bem, afinal queriam, e não aceitam a moderação! Ora cabe-me concluir, agradecendo o empenho e entusiasmo dos presentes, manifestando a expectativa de os nossos leitores…apreciarem este trabalho….sabem que por dia excedemos com frequência as 250 páginas do site vistas? E esperando aqui voltar com outros temas de interesse para a comunidade do autocaravanismo, despeço-me de todos.
Bem Hajam



